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O servidor, cumprindo estágio probatório, apresentou atestado médico para justificar suas faltas. Mesmo assim, teve seu cargo não confirmado pela SAP, acarretando em uma arbitrária exoneração. Filiado ao SIFUSPESP, o ASP acionou o Departamento Jurídico, e nesta semana recebeu as boas notícias: voltará a servir ao estado e também receberá por todo o tempo em que estevei afastado.

As ausências do funcionário na unidade foram sempre justificadas com licenças médicas dadas depois de perícia realizada pelos órgãos oficiais do Estado. Foi baseado nestes fatos que a corregedora auxiliar achou correto manter o cargo do ASP. Já a procuradora da consultoria jurídica da SAP e o Secretário da pasta, entenderam o caso de uma forma diferente e, sem nenhuma justificativa ou fundamentação legal, conduziu a exoneração arbitrária do servidor.

Filiado do SIFUSPESP, agente exonerado entrou com uma ação pelo departamento jurídico do sindicato que, por sua vez, interpôs recurso ao Governador do Estado.

O resultado foi a reformação da decisão de não confirmação, reestabelecendo ao filiado o direito de voltar ao cargo de Agente de Segurança Penitenciária. "Ainda não tivemos acesso ao conteúdo da decisão da Casa Civil, entretanto o resultado já era esperado por nosso Departamento jurídico", afirma o Diretor do Departamento Jurídico, Wellington Braga.

Além de ter sua exoneração revertida, o servidor tem o direito de receber os valores de todo o período em que ficou afastado do serviço público. "Tão logo tenhamos acesso ao processo, o SIFUSPESP buscará, pelos meios legais, o recebimento desse valor para o filiado", explica Wellington Braga.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

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