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Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova a PEC 14/16, que altera Constituição Federal e cria a Polícia Penal

 

Aprovada hoje (31/05), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 14/2016, que cria as polícias penais federal, estaduais e distrital, e concede aos trabalhadores penitenciários os direitos peculiares à carreira policial. A PEC segue para análise do Plenário. Essa proposta de emenda, ainda em tramitação, apresenta uma alteração na Constituição Federal, abrindo margem para a unificação da categoria e criando a polícia penitenciária.

“A aprovação foi um grande avanço de uma luta longínqua da categoria e inegavelmente uma vitória que aconteceu graças a nossa mobilização e a visibilidade que tivemos nas manifestações realizadas no mês de maio. Essa conquista fortalece nosso esforço perante os legisladores pela criação de uma lei orgânica no Estado de São Paulo que unifique a categoria e que venha a complementar o dispositivo constitucional”, afirma Fábio César Ferreira, presidente do Sindicato dos Funcionários do Sistema Penitenciário do estado de São Paulo, o Sifuspesp.

A Proposta passaria a proteger os agentes em seus direitos trabalhistas e previdenciários, fazendo um alinhamento justo da Lei com o trabalho de polícia já executado pelo trabalhador penitenciário, mas que ainda não estava disposto com clareza na Constituição Federal.

“Cremos que seja importante que esse primeiro progresso fique estabelecido como um marco de unidade, em favor do reconhecimento constitucional da categoria como polícia penitenciária. Isso nos permite uma luta posterior para a elaboração de uma legislação que complemente a Constituição, que no caso específico o Sindicato entende que é a lei orgânica da categoria”, explica Ferreira.

 

Mudança do Panorama

“A luta pela aprovação da PEC 14/16 é justamente para que obtenhamos reconhecimento constitucional. Ela muda o norte do artigo 144 da Constituição, para sermos reconhecidos como profissão. Além de favorecer o planejamento de políticas públicas e ter reflexos que mudam o panorama da situação da nossa classe profissional. Isso foi resultado da unidade da categoria e a nova diretoria do Sifuspesp tem absoluta clareza do seu trabalho de mobilização dos companheiros e companheiras que estiveram presentes, lutando em momentos decisivos”, diz o presidente do Sifuspesp.

A PEC proposta, em seu texto admite que “os policiais penitenciários prestam serviços públicos essenciais de custódia e vigilância de presos. Sua atividade também preserva a ordem pública e a incolumidade das pessoas”. Ainda consta na justificativa da emenda a dura realidade da profissão como a segunda mais perigosa do mundo, segundo a Organização Internacional do Trabalho. Dados esses, trazidos constantemente à tona pela categoria para a sensibilização do Legislativo.

“Consideramos que a unificação de todos os sindicatos brasileiros, com a participação da Federação Nacional Sindical dos Servidores Penitenciários (Fenaspen), mas sobretudo o envolvimento da categoria, cumpre esse papel fundamental agregar a categoria em âmbito nacional. Afirmamos que a luta organizada com foco em diversas bandeiras, e o peso que nossas manifestações nos deram, foi o que efetivamente nos valeu até agora para obter esta vitória, mas a luta segue no congresso, devemos seguir mobilizados e organizados”, conclui.

 

Substitutivo de termo

Segundo o portal do Senador Federal, o “relator na CCJ, senador Hélio José (PMDB-DF), apresentou substitutivo em que promove alterações no texto original, como a troca da expressão “polícia penitenciária” para “polícia penal”.

A alteração deve ser feita, segundo o senador, porque “a expressão anterior limitaria seu âmbito a uma das espécies de unidade prisional, as penitenciárias, e seria incompatível com a fiscalização do cumprimento da pena nos casos de liberdade condicional ou penas alternativas”.

Ainda segundo o portal, o substitutivo proposto pelo senador Hélio José também “estabelece que as polícias penais serão formadas pelos atuais agentes penitenciários e por novos servidores admitidos por concurso público”.

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