Magistrada suspende atos do MTE que excluíram servidores do Judiciário paulista de carta sindical da entidade, feito mediante acordo ilícito.
A juíza do Trabalho Luciana Bezerra de Oliveira decidiu nesta segunda-feira, 03/04, conceder tutela de urgência em ação proposta pelo SINDCOP, com o SIFUSPESP como parte interessada, que suspende todas as decisões do Ministério do Trabalho e Emprego(MTE) sobre a exclusão, da carta sindical do Sindasp-SP, dos servidores da Justiça do Estado de São Paulo.
A magistrada aceitou os argumentos de que o Sindasp-SP cometeu fraudes com o intuito de prejudicar os demais sindicatos. A entidade se apossou do registro e tentou se passar pelo Sindicato dos Agentes de Segurança e Funcionários da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, sindicato que nunca exerceu qualquer tipo de atividade sindical desde sua fundação.
A seguir, de acordo com o Departamento Jurídico do SIFUSPESP, o Sindasp-SP tentou retirar os servidores do Judiciário de sua carta sindical para ficar apenas com os agentes de segurança penitenciária(ASPs) e, assim, afetar diretamente os demais sindicatos (SIFUSPESP E SINDCOP).
Tal ação aconteceu da seguinte maneira: Réu em processo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, o Sindasp-SP havia reconhecido, em um acordo, “que de fato não representava os servidores da Justiça do Estado de São Paulo, e concordou com a exclusão de sua representatividade na carta sindical junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais(CNES)”.
Para a magistrada, no entanto, esse reconhecimento foi adotado em “verdadeira fraude, praticada com o intuito de ferir os direitos das outras entidades sindicais”, o que poderia causar “danos irreversíveis ou risco do resultado do processo”, daí a necessidade de conceder a tutela de urgência e anular os atos do MTE.
Luciana Bezerra de Oliveira também determinou que seja encaminhado ofício à Secretaria de Relações do Trabalho do MTE informando sobre a decisão, além de reabrir a instrução processual e marcar a audiência de instrução para o dia 10/07/2017.
História
O SIFUSPESP foi fundado antes do Sindicato dos Agentes de Segurança e Funcionários da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo (09/11/1981 ante 06/10/1988) - entidade usada como fachada pelo Sindasp - além de sua oficialização e consequente registro sindical como LEGÍTIMO REPRESENTANTE DOS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA ter sido feita anteriormente junto ao MTE (30/04/1990 ante 30/01/1991).
Por ser pioneiro na atividade sindical dos ASPs, o SIFUSPESP teria inclusive o direito de pedir a impugnação da existência do SINDASP-SP com base na Instrução Normativa MTPS nº 9/1990.
O SIFUSPESP alega total falta de representatividade da entidade comandada por Daniel Grandolfo, que jamais teve associados e permaneceu, durante 22 anos, sem qualquer atividade sindical.
SIFUSPESP aguarda apreciação de recurso para cancelar registro sindical do Sindasp
O SIFUSPESP protocolou em 06 de dezembro do ano passado um recurso em caráter de urgência junto à Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego(MTE), em Brasília, para pedir o cancelamento imediato do ato administrativo que excluiu a categoria dos Agentes de Segurança Penitenciária(ASPs) da representatividade do SIFUSPESP, usando como base a fraude agora reconhecida pela Juíza citada.
Além de solicitar a nulidade do ato administrativo, adotado em 30 de novembro do ano passado pelo Secretário de Relações do Trabalho do MTE, Carlos Cavalcante de Lacerda, o recurso também alega que a decisão infringiu o devido processo legal, em desacordo com portarias e decisões do próprio MTE.
Na ação, o SIFUSPESP também solicita o cancelamento do registro sindical do Sindasp-SP, e apresenta documentos e decisões judiciais que comprovam a fraude cometida pelo Sindasp-SP quando de sua fundação e ao longo de toda a sua história.
Para o Departamento Jurídico do SIFUSPESP, a decisão da juíza do Trabalho Luciana Bezerra de Oliveira é um sinal de que as ilegalidades cometidas pelo Sindasp-SP ao longo de todos esses processos começaram a ser reconhecidas e assim podem pesar para que o MTE altere seu parecer, e, assim, os agentes penitenciários não sejam prejudicados.
Aliás, justamente por conta dessas fraudes é que o Sindasp-SP tem brigado na justiça na busca do fatídico imposto sindical e que somente não o recebeu até a presente data em face da atuação firme do SIFUSPESP, que briga para que os descontos cessem e que os valores já descontados sejam devolvidos aos ASPs.