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Estelionatários estão usando o nome do escritório do Dr.Sérgio Moura coordenador jurídico do SINPPENAL (antigo SIFUSPESP) para aplicar golpes.

Os golpistas estão utilizando o logo do escritório em uma conta comercial do WhatsApp.

O número utilizado pelos golpistas é : (11)94719-2572. O Sindicato esclarece que o escritório do Dr.Sérgio Moura não solicita dados através de mensagens de WhatsApp para liberação de valores referentes a processos judiciais.

A comunicação de ganho de causa é feita exclusivamente de forma pessoal com consulta agendada mediante ligação pela secretaria do escritório.

Não compartilhe qualquer tipo de dados sigilosos por mensagens de WhatsApp, o sindicato nem seus advogados solicitam esse tipo de dados,visto que já temos o cadastro dos filiados e o advogado colhe todos os dados necessários ao processo no inicio da ação. 

Fique atento se receber mensagens deste tipo desconsidere , quaisquer dúvidas sobre processos podem ser sanadas pelos WhatsAPPs do Atendimento Jurídico Sifuspesp:

11978787511-Simone.                   

11978657719-Bernadete




O Policial Penal Sebastião Valber Fialho, demitido em 2023 sob alegação que realizava trabalho de segurança remunerado em um supermercado foi readmitido em 11 de março deste mês em acato a uma decisão judicial.

O servidor de ficha ilibada e com elogios no prontuário foi demitido após uma apuração coalhada de irregularidades em que um chefe de folga participou de uma diligência utilizando seu veículo particular.

Contra o policial pesaram apenas os depoimentos do Diretor de Segurança e disciplina e do chefe de plantão que segundo dados do processo abandonou seu posto em dia de visita para participar da diligência externa.

O processo também cita que o Diretor de Segurança e Disciplina foi posteriormente afastado do cargo sob suspeita de irregularidades.

Cabe ressaltar que as irregularidades na unidade já haviam sido motivo de reclamação por parte de Sebastião ao Diretor de Disciplina. 

 

A PGE instituiu como punição a suspensão de 60 dias, pena essa que foi majorada para demissão por decisão do Secretário da Administração Penitenciária, Sr. Marcello Streifinger.

Sebastião é conhecido por seu trabalho de acolhimento aos Policiais Penais através do grupo “ASPs de Cristo” prestando assistência espiritual e psicológica aos servidores da região do Alto Tiête e agora retorna ao trabalho junto a seus colegas do CDP Suzano.

O SINPPENAL parabeniza Sebastião pela vitória alcançada e destaca que a busca por justiça é uma das preocupações constantes do sindicato.

Segundo o Presidente do SINPPENAL Fábio Jabá “ A busca por justiça e o combate ao assédio, muitas vezes perpetrado por indivíduos que abusam de seu poder legal é uma das bandeiras de nossa gestão.” “ A razoabilidade e a proporcionalidade das punições deve ser obedecida e os desejos pessoais de vingança e afirmação de poder não podem jamais se sobrepor à justiça” completa o sindicalista.

Nunca é demais lembrar que os associados do SINPPENAL contam com amplo suporte na sua defesa administrativa e nos recursos posteriores à justiça nos casos em que o mesmo for necessário. Sobre tais serviços não é cobrada nenhuma taxa ou valor adicional à mensalidade, funcionando assim como um seguro contra as perseguições e processos injustos tão comuns em nossa secretaria.

Clicando aqui você pode acessar a decisão na íntegra

Perante muitas dúvidas da categoria em relação ao reenquadramento o SINPPENAL, vem reforçar os esclarecimentos e explicar como a Lei Orgânica determinou que fossem feitos os cálculos do reenquadramento dos Policiais Penais.

Anteriormente já fizemos um guia prático que você pode acessar aqui.

 

Enquadramento de nível

Para os policiais penais acima do nível II o enquadramento permanece o mesmo da classe/nível que se encontra exemplo : quem era ASP II passa a Policial Penal II, quem era AEVP II passa a Policial Penal II  e assim vale para todas as classes/níveis até a classe/nível VII.

 

Enquadramento dos Policiais Penais nível I 

Aqueles que terminaram o estágio probatório até 31/12/2024 serão enquadrados como Policiais Penais nível II categoria A, os demais serão enquadrados como nível I categoria A após o término do estágio.

O SINPENNAL considera uma injustiça o que foi feito com os policiais em estágio probatório, visto que uma diferença de poucos meses aumentou o seu tempo de permanência no nível I e recorrerá judicialmente nessa questão.

 

Enquadramento em categorias

O enquadramento em categorias leva em conta todos os adicionais que o Policial Penal tenha agregado em seu salário seja por via administrativa seja por via judicial, exceto:Adicional de Insalubridade,Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-parte sobre Abono de Permanência (se aplicável).

Uma vez somados o Salário, RETP, adicionais temporais, incorporações e ações judiciais, você deve comparar sua remuneração com a tabela abaixo para ver se foi enquadrado na categoria correta do seu nível.

Caso seu enquadramento tenha sido feito de forma errada os associados do SIFUSPESP devem procurar o atendimento jurídico pelos Whats Apps: (11) 97865.7719  / Simone - (11)97878-7511

Caso sua remuneração bruta ultrapasse o valor máximo de subsídio de seu nível o valor que ultrapassar será convertido em VPES (Vantagem Pessoal decorrente de 

 

Enquadramento Subsídio).

Segundo a lei o VPES não será reajustado sendo absorvido pelos reajustes do subsídio e as promoções do servidor.

O SINPPENAL está estudando as medidas jurídicas cabíveis neste caso visto que esta fórmula visa retirar do servidor vantagens ganhas judicialmente, as incorporações por ações judiciais sempre acompanharam os reajustes salariais e promoções e a forma apresentada na Lei Orgânica não passa de uma burla as decisões do judiciário.

Caso você queira verificar de forma automática seu enquadramento pode utilizar a ferramenta criada pelo SINPPENAL clicando aqui.



 




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