Perante muitas dúvidas da categoria em relação ao reenquadramento o SINPPENAL, vem reforçar os esclarecimentos e explicar como a Lei Orgânica determinou que fossem feitos os cálculos do reenquadramento dos Policiais Penais.
Anteriormente já fizemos um guia prático que você pode acessar aqui.
Enquadramento de nível
Para os policiais penais acima do nível II o enquadramento permanece o mesmo da classe/nível que se encontra exemplo : quem era ASP II passa a Policial Penal II, quem era AEVP II passa a Policial Penal II e assim vale para todas as classes/níveis até a classe/nível VII.
Enquadramento dos Policiais Penais nível I
Aqueles que terminaram o estágio probatório até 31/12/2024 serão enquadrados como Policiais Penais nível II categoria A, os demais serão enquadrados como nível I categoria A após o término do estágio.
O SINPENNAL considera uma injustiça o que foi feito com os policiais em estágio probatório, visto que uma diferença de poucos meses aumentou o seu tempo de permanência no nível I e recorrerá judicialmente nessa questão.
Enquadramento em categorias
O enquadramento em categorias leva em conta todos os adicionais que o Policial Penal tenha agregado em seu salário seja por via administrativa seja por via judicial, exceto:Adicional de Insalubridade,Adicional por Tempo de Serviço e Sexta-parte sobre Abono de Permanência (se aplicável).
Uma vez somados o Salário, RETP, adicionais temporais, incorporações e ações judiciais, você deve comparar sua remuneração com a tabela abaixo para ver se foi enquadrado na categoria correta do seu nível.
Caso seu enquadramento tenha sido feito de forma errada os associados do SIFUSPESP devem procurar o atendimento jurídico pelos Whats Apps: (11) 97865.7719 / Simone - (11)97878-7511
Caso sua remuneração bruta ultrapasse o valor máximo de subsídio de seu nível o valor que ultrapassar será convertido em VPES (Vantagem Pessoal decorrente de
Enquadramento Subsídio).
Segundo a lei o VPES não será reajustado sendo absorvido pelos reajustes do subsídio e as promoções do servidor.
O SINPPENAL está estudando as medidas jurídicas cabíveis neste caso visto que esta fórmula visa retirar do servidor vantagens ganhas judicialmente, as incorporações por ações judiciais sempre acompanharam os reajustes salariais e promoções e a forma apresentada na Lei Orgânica não passa de uma burla as decisões do judiciário.
Caso você queira verificar de forma automática seu enquadramento pode utilizar a ferramenta criada pelo SINPPENAL clicando aqui.