Segundo informações da SAP a Secretaria da Fazenda já fez a liberação financeira dos valores referentes ao DEJEP, ou seja, já houve a autorização para a despesa, restando apenas a publicação do decreto de dotação suplementar.
A liberação ocorreu dia 29 de dezembro através de comunicação entre secretarias via o sistema SEI.
Segunda informou a SAP a autorização já está com o valor ajustado ao novo valor da UFESP que passou de R$34,26 para R$35,36, portanto o novo valor da DEJEP passa a ser de R$282,88.
Ainda segundo as informações prestadas pela Secretaria, os Policiais Penais que fizeram jornadas extras pelas regras do RETP serão compensados com o pagamento dos valores da DEJEP, a Secretaria informou que as Coordenadorias já estão cientes da liberação da DEJEP.
Em caso de problemas procure o SIFUSPESP
Caso sua unidade prisional não esteja procedendo conforme às orientações dadas para as Coordenadorias a recomendação é entrar em contato com o SIFUSPESP para que possamos questionar os responsáveis o porquê do não cumprimento das orientações da Secretaria.
Abaixo o vídeo do Presidente do SIFUSPESP Fábio Jabá explicando a situação.
CDP Osasco II tem final de semana com descoberta de plano de fuga e motim.
Os Policiais Penais da unidade descobriram nesta sexta-feira 06/01 à noite um buraco no teto de uma das celas da unidade.
Apesar do efetivo reduzido no plantão noturno, a dedicação e preparo dos agentes permitiu a detecção do buraco durante uma inspeção de rotina no teto da unidade.
O Policial Penal que fazia a inspeção notou um rasgo na manta térmica que recobre o teto da unidade o que levou à descoberta do plano de fuga. Segundo informações o buraco tinha 25x35 cm e estava camuflado na parte interna da cela com pedaços de laminado de espuma e uma massa de papel.
Na cela foram encontradas cordas improvisadas , ganchos de metal e estoques.
Segundo informações, os detentos foram alocados temporariamente na cela da faxina, até a chegada dos Policiais Penais do plantão diurno.
Com a participação do plantão noturno e diurno, foi feita a checagem do teto, chão, paredes e grades do pavilhão habitacional.
Motim durante a visita
No domingo 07/01 detentos entraram em confronto entre si durante a visita de sábado. Cerca de 20 detentos participaram do motim, os Policiais Penais da muralha chegaram a fazer disparos de elastómero em direção ao pátio sem conseguir parar o conflito.
O fato acontecido em Osasco II é de extrema gravidade visto que conflitos durante o horário de visita são extremamente raros e demonstram uma perigosa deterioração nas condições de segurança e disciplina da unidade prisional.
O conflito foi resolvido pelos Policiais da unidade sem necessidade de intervenção do GIR.
Deterioração, falta de pessoal e manutenção
A unidade de Osasco II, tem 22 anos, capacidade para 833 presos para uma população de 1199 e sofre com problemas de goteiras no teto e infiltração nas paredes, o que além de criar um ambiente insalubre enfraquece o concreto e as ferragens da edificação, o que fragiliza a segurança da unidade.
A precariedade estrutural aliada a falta de pessoal, que impede checagens mais frequentes da estrutura da unidade podem ser consideradas como as principais falhas que permitiram que os presos abrissem um buraco no teto da unidade prisional.
A falta de itens essenciais para os detentos e a falta de policiais tem tornado a unidade cada vez mais insegura.
Cabe destacar que os Policiais Penais envolvidos nas duas ocorrências, merecem elogios no prontuário,,pois mais uma vez demonstrando o profissionalismo e a dedicação dos Policiais Penais que apesar de todas as condições negativas conseguiram manter a ordem e a segurança na unidade.
Problema afeta mais unidades
O problema de deterioração estrutural e falta de pessoal não são exclusivos de Osasco, praticamente todas as unidades mais antigas sofrem deterioração estrutural devido a falta de verbas que foi uma rotina desde os governos do PSDB, agravando-se no Governo Dória, e tendo continuidade no governo Tarcísio de Freitas que cortou mais de 300 milhões do orçamento da SAP para este ano de 2024.Tal redução de verbas é quase uma garantia de que a falta de manutenção predial continuará sendo um lugar comum neste ano.
Quanto ao quadro de pessoal, todas as unidades são afetadas pelo problema que deverá se agravar em 2024 visto que esse ano, segundo os planos do governo, não haverá contratações.
Falta de planejamento coloca a sociedade em risco
A previsão do governo de abrir um concurso para 1100 policiais penais após a aprovação da Lei Orgânica não supre sequer as aposentadorias, mortes e exonerações do ano de 2023, que devem chegar a quatro mil.
A falta de efetivo aliada ao envelhecimento das unidades,a precariedade de manutenção e a deterioração das condições da população carcerária criam um quadro perigoso no maior sistema prisional da América Latina, que além de colocar em risco a vida dos Policiais Penais, ameaça a sociedade.
Infelizmente o Governo Tarcísio e o Secretário da SAP, Sr.Marcelo Streifinger parecem ignorar que estão lidando com um ambiente que não admite improvisos e amadorismos, não tendo apresentado um plano consequente de recuperação do quadro de pessoal ou das instalações prisionais.
Enquanto a preocupação do Secretário for perseguir aqueles que denunciam os problemas ao invés de corrigi-los esta situação só tende a se agravar.
Muitos servidores estão tendo sua contagem de tempo prejudicada devido ao afastamento compulsório regulado pela Deliberação 1, de 17-3-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 que determinava o afastamento por 72 hs extensível por mais 72hs aos servidores acometidos de sintomas de COVID-19.
O texto da deliberação é claro:
V - os servidores com sintomas reconhecidos do Novo Coronavírus devem, imediatamente, passar ao regime de teletrabalho, independentemente do disposto no Dec. 62.648-2017, permanecendo em tal situação pelo prazo de 72 horas, renovável por igual período e uma única vez, mediante autodeclaração, sob as penas da lei, de sua situação de saúde, encaminhada por via eletrônica ao superior hierárquico;
VI – esgotados os dois períodos citados no inciso V desta deliberação, o servidor deverá retomar suas atividades ou apresentar atestado médico externo, independentemente de perícia oficial, válido por até 14 dias, encaminhado por via eletrônica ao superior hierárquico.
Segundo o Dr. Sérgio Moura Coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP : “O estado viola o próprio estatuto do servidor público haja vista que o Artigo 206 aponta que o servidor possa se afastar sem prejuízo em face a decisão da autoridade sanitária competente que no caso de São Paulo era o Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19.
Além disso, o artigo 207 do estatuto prevê que se considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, o período de licença compulsória.”
Filiados ao SIFUSPESP devem procurar o Departamento Jurídico
Frente a ilegalidade do Estado os filiados do SIFUSPESP devem buscar seus direitos através de nosso jurídico pois o desconto dos dias relativos a essas licenças afetam a aquisição de licença prêmio, promoções, quinquênio e sexta parte.
Para marcar uma consulta com nosso corpo jurídico o associado pode enviar mensagem para : Bernadete - (11) 97865-7719 ou Simone - (11)97878-7511 de segunda a sexta no horário comercial.
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