O SIFUSPESP fez nesta semana duas visitas a unidades prisionais do Estado de São Paulo. Na quarta-feira, 1º de junho, o diretor de Formação, Fábio Jabá, e o secretário-geral, João Alfredo de Oliveira, estiveram no Centro de Detenção Provisória(CDP) de Suzano, na região metropolitana da capital.
Na unidade de Suzano, os integrantes do sindicato fizeram uma visita de rotina, onde conversaram com diretores, funcionários e verificaram as condições de trabalho enfrentadas pelos agentes penitenciários.
No dia seguinte, Jabá voltou a visitar o CDP de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, onde em 26/05 houve um motim que terminou com a morte de dois presos e a depredação de algumas celas. Um agente penitenciário foi mantido refém durante a rebelião, mas escapou sem ferimentos.
Em São José dos Campos o SIFUSPESP mantém o apoio aos funcionários até que o CDP volte à sua rotina. A unidade, que passa pelo processo de automação, está sendo reestruturada após a rebelião, processo que conta com acompanhamento integral do SIFUSPESP. O CDP tem capacidade para 525 presos mas recebe atualmente 1.113.
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP, através de seu Coordenador Dr. Fabrício de Carvalho, conseguiu uma vitória expressiva para um associado: o reconhecimento do direito de o servidor receber o adicional noturno. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) pode abrir um precedente favorável ao conjunto dos funcionários do sistema prisional.
Em recente julgamento, ao analisar o recurso apresentado pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP, o TJ-SP entendeu que “o adicional visa compensar a saúde física e mental do trabalhador em face da penosidade da prestação de serviço noturno, no qual o trabalhador despende maior esforço do que aquele que cumpre jornada no período diurno. O Regime Especial por Trabalho Policial(RETP), por sua vez, é concedido a todos os policiais indistintamente, inclusive aos que laboram em jornada diurna”, informa a decisão.
Diante disso, os desembargadores que deram o parecer favorável ao caso reconheceram o direito de o associado receber o adicional por trabalho noturno, determinando à secretaria Estadual da Fazenda que realize o apostilamento, a incorporação do adicional ao salário para todos os efeitos legais e ainda o pagamento retroativo dos últimos cinco anos do benefício, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora.
Entenda o caso
Em 2014 foi ajuizada pelo SIFUSPESP ação buscando o reconhecimento do direito de o associado em receber o adicional noturno com base nos artigos 7º, IX, e 39, §3º, da Constituição Federal c.c. art. 3º, da Lei Complementar nº 506/87.
Na ocasião, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP havia defendido que o RETP é gratificação de caráter genérico, coletivo, destinada a favor de todos os servidores públicos policiais ou que desempenhem funções de natureza policial, enquanto que o adicional noturno é concedido somente àqueles servidores que modificam o ritmo de suas vidas, trocando o dia pela noite, para trabalhar em jornada noturna.
Essa ação foi julgada improcedente pelo Juiz da Vara da Fazenda de Araraquara, o que motivou o recurso para o TJ.
Ao analisarem o caso na 2ª instância, os desembargadores entenderam que aqueles que trabalham no período noturno em nada se diferenciam àqueles que trabalham no período diurno com relação ao recebimento de salários. Resumidamente, há uma nítida desigualdade.
Na visão do TJ, a situação demonstra trabalhos desiguais, enquanto o recebimento das verbas se mostra idêntico, o que fere o princípio da igualdade e isonomia. Ademais, a Constituição Federal determina que deve haver pagamento de adicional noturno aos funcionários que trabalham a noite.
Assim se manifestou o relator: “São duas situações distintas. Funcionários que trabalham durante o dia e recebem o adicional RETP e os que trabalham durante a noite e o recebem na mesma proporção. Onde está a igualdade?”
E complementa: “O adicional visa compensar a higidez física e mental do trabalhador em face da penosidade da prestação de servido noturno. Nele o trabalhador
despende maior esforço do que aquele que cumpre jornada no período diurno. Ainda que exista a gratificação RETP, esta é de caráter genérico, concedida a todos os policiais, inclusive na mesma proporção àqueles que trabalham durante o dia”.
“Assim não vinga o fundamento de que o pagamento do adicional de RETP supre a necessidade do pagamento do adicional noturno”, finaliza o parecer.
Na tarde do dia de hoje, 1 de junho, por meio do protocolo do ofício 31/2016 encaminhado ao Secretário da SAP, senhor Lourival Gomes, o SIFUSPESP cobrou de forma taxativa e urgente uma resposta dos compromissos firmados por ele na reunião realizada no dia 18/05/2016, junto com os Coordenadores da SAP.
Nesta ocasião Lourival Gomes se comprometeu em agendar com a equipe econômica do Governo do Estado uma reunião visando aprofundar as negociações acerca de reivindicações de nossa campanha salarial. Nesta mesma reunião, também foi sinalizado pelo secretário da pasta que seria concedido em favor da categoria, bônus salarial. O Secretário comprometeu-se a dar resposta quanto a estes dois pontos até o final do mês de maio.
Considerando que não recebemos qualquer manifestação por parte do Secretário ou do Governador do Estado, requeremos uma manifestação urgente da parte dos mesmos tendo em vista que aos funcionários do sistema prisional merecem o devido respeito.
Abaixo encontra-se o ofício protocolado no dia de hoje. O Presidente do SIFUSPESP João Rinaldo, entrará em contato com o Secretário da SAP, com a finalidade de obter uma resposta negociada. Caso não tenhamos uma resposta favorável, a diretoria do SIFUSPESP junto com sua base deliberará os próximos passos.
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