Por Flaviana Serafim
A Promotoria de Direitos Humanos do Ministério Público do Estado de São Paulo emitiu parecer favorável à suspensão e à nulidade do edital de cogestão dos presídios de Gália I e II, Registro e Aguaí. O edital, publicado pelo governo João Doria (PSDB) em 7 de setembro, tem licitação prevista para o próximo 15 de outubro. Além da declaração de nulidade do edital, a promotoria defende que o governo estadual pague R$ 500 mil a título de danos morais coletivos.
Na prática, o MP-SP defende que a licitação seja suspensa porque é nula de pleno direito dada a abrangência do edital e “tendo em vista a mínima necessidade de discussão e apresentação de dados pelo Estado de São Paulo, o que não for feito até o presente momento...”
O documento é claro quanto a proibição de se transferir à iniciativa privada “as funções típicas de Estado relativas ao controle, segurança e disciplina no interior das unidades prisionais” e também “na proibição de se contratar empresa para realizar estes serviços por meio de trabalhadores privados; e na impossibilidade de delegação e subdelegação a entidades privadas das atividades de avaliação técnica e pericial dos presos nas áreas psicológica, médica, psiquiátrica e da assistência social”.
Ao defender a anulação da licitação, o MP-SP ressaltou que “não é possível a delegação do exercício do poder de polícia e do poder de punir a particulares” e que o edital é um “contrassenso” ao prever que a empresa contrata realizará atividades como revistas e controle interno das unidades. De acordo com a Lei nº 11.079/2004, que trata das concessões na modalidade de parceria público-privada (PPP), a delegação do exercício do poder de polícia e de atividades típicas de Estado é proibida pelo artigo 4º no inciso 3.
O parecer também recomenda o deferimento de um pedido de antecipação de tutela de urgência, em ação movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em conjunto com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Conectas Direitos Humanos.
Reconhecimento ao papel do servidor penitenciário
A Promotoria destaca a relevância do poder policial exercido pelo servidor penitenciário, pontuando que “o exercício de direitos fundamentais de seres humanos que estão totalmente submetidos à sua atuação”. Assim, a atividade deve ser exercida por “agentes que atuem não em nome de uma empresa privada (e de suas políticas de contratação, remuneração, treinamento – o mais barato possível! – e outras formas de precarização trabalhista que lhe reduzam os custos operacionais)”.
O documento do MP-SP contempla ainda as atividades exercidas nas áreas meio. Segundo a Promotoria, “não é possível a contratação de profissionais privados para a prestação de assistência médica, psicológica, assistência social, entre outras atividades que compõem de forma direta e típica o poder punitivo estatal, pois esses profissionais são responsáveis pela elaboração de exames criminológicos e têm acesso a informações confidenciais”.
O alto custo aos cofres públicos é outra questão apontada pelo Ministério Público no documento, valor que derruba os argumentos em favor das privatizações do sistema prisional. Em vez dos atuais R$ 1.580,00 mensais por detento, o valor na cogestão de Aguaí vai para R$ 4.383,73 (170% maior) ou R$ 3.757,50 (137% mais caro) se a lotação for máxima.
O advogado Sérgio Moura, coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, afirma que o parecer favorável à nulidade do edital é positivo e que documento vai ao encontro da denúncia feita pelo sindicato junto ao MP-SP para impedir que a licitação se concretize, o que poderia ferir todo um arcabouço de leis brasileiras e internacionais.
De acordo com Moura, o edital “é um franco desacato à legalidade e fere visceralmente”, no sistema prisional, todo o ordenamento jurídico quanto à imputação da pena, definidos na Lei de Execução Penal (LEP), e quanto aos tratados direitos humanos. “Quem escreveu esse edital não esteve em uma cadeia nenhuma vez na vida”, completa.
A direção do SIFUSPESP também avalia positivamente o parecer, pois a medida se soma às muitas ações que o sindicato tem promovido tanto judicialmente quanto no sentido de unir a categoria contra as privatizações de presídios, a exemplo da audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), realizada em 17 de setembro, da articulação permanente junto aos parlamentares da Alesp e ainda dos protestos diante do Palácio dos Bandeirantes.
O sindicato ainda tem cumprido o papel de dar visibilidade ao tema e de fomentar o debate pela população. Por isso, a mobilização contra as privatizações prossegue até a derrubada da proposta, garante a direção do SIFUSPESP.
A Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) publicou nesta quarta-feira(9), a Lista Prioritária de Transferências(LPT) para o Centro de Detenção Provisória(CDP) de Lavínia, no interior do Estado, além de outras transferências.
Agentes de segurança penitenciária(ASPs) e agentes de escolta e vigilância penitenciária de todas as coordenadorias de unidades prisionais que estavam inscritos devem conferir a relação de nomes no Diário Oficial.
A lista está entre as páginas 8 e 11, do Caderno Executivo II, no link
Agente de segurança trabalhava no CPP de Mongaguá
Com pesar, o SIFUSPESP comunica que o agente de segurança penitenciária (ASP) Silvio Luís, mais conhecido como Pudim, faleceu nesta terça-feira (8).
Pudim trabalhava no Centro de Progressão Penitenciária de Mongaguá (CPP) e estava afastado para tratamento de saúde, mas não conseguiu se recuperar.
O velório ocorre desde às 17h no Mongaguá Praia Clube (Rua Silvano Ribeiro Diroz, 210 - Balneário - Mongaguá). O sepultamento é às 9h desta quarta-feira (9), no Cemitério da Igualdade, situado na Rua Nossa Sra. da Aparecida nº 706, bairro Jardim Itapoan, Mongaguá.
O SIFUSPESP manifesta condolências aos familiares, parentes e amigos, e também se coloca à disposição da família para o que for necessário neste momento de pesar.
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