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O presidente do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional (SIFUSPESP), Fábio Jabá, entrou em contato com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) a fim de adquirir informações a respeito do alagamento na região do Centro de Detenção Provisória(CDP) da Vila Independência, devido às fortes chuvas que aconteceram no domingo (10/03), na capital paulista.

 

Segundo informou a secretaria, o alagamento ocorreu ao redor do CDP e não comprometeu o trabalho interno. Entretanto atrasou as trocas de turno, devido a dificuldade de chegar ao local. A água já começou a baixar, e aos poucos a rotina volta à normalidade.

 

 

 

 

As imagens falam por si só.

A cidade de encontra-se paralisada em diversos espaços públicos e setores da administração pública. Isso porque a PEC da Morte que limitou o orçamento público começa a dar resultados negativos. Pontes sem manutenção e alagamentos agora são notados como algo de impacto extremamente negativo.

 

 

Neste mesmo cenário aproveitam para divulgar o discurso de que a Privatização é o melhor para a população.

 

 

 

O SIFUSPESP está à disposição dos trabalhadores da unidade prisional da Vila Independência para sanar dúvidas ou oferecer qualquer tipo de apoio.

 

 

Ao longo dos tempos, tem sido notório que as mulheres, enquanto trabalhadoras, em razão de suas especificidades e, mesmo, devido às culturas que predominam, estão submetidas à maiores desgastes, quando comparadas ao trabalhador, uma vez que as mesmas, no dia-a-dia são obrigadas à assumirem maior cota, quando não a totalidade, das atividades relativas ao zelo e ao cuidado com filhos, bem como das atividades domésticas de suas casas. Ou seja, são submetidas ao que se denomina dupla jornada, consubstanciada na jornada relativa ao vínculo empregatício e, em continuidade, à jornada do trabalho doméstico.

 

Não bastasse, é visto também que as mulheres sofrem discriminação no mercado de trabalho, em relação aos homens, porquanto, existem estatísticas que comprovam que elas ganham salários menores mesmo em funções iguais às dos homens e ocupam muito menos cargos de direção. Ademais, encontram maiores dificuldades quanto ao acesso e, mesmo, quanto à permanência no emprego.

 

Não é por menos que, a Constituição Cidadã, promulgada no ano de 1988, instituiu instrumentos de defesa à mulher, enquanto trabalhadora e, também, ser humano destinada à maternidade. De observar que, ao defender a maternidade, da trabalhadora, a legislação buscou proteger a criança.

 

Assim, no arcabouço da legislação pátria, vimos, por exemplo, a garantia da percepção do salário maternidade; do gozo da licença-maternidade de 120 dias e de 180 dias no serviço público federal (assim como no funcionalismo de muitos Municípios e Estados); da aposentadoria voluntária com idade inferior à dos homens, além de outras garantias.

 

Mas, como um verdadeiro Leviatã pairando sobre as trabalhadoras, surge a Proposta de Emenda Constitucional nº 06, de 2019, pela qual, verifica-se a pretensão de aumentar a desigualdade a que as mesmas são submetidas, assim, a mencionada PEC determina que mesmas somente poderão aposentar-se aos 62 anos de idade (pelas regras atuais a idade mínima para mulheres é 60 anos) e com 20 anos de contribuição (hoje o tempo mínimo de contribuição é 15 anos), com proventos de inatividade de apenas 60% do benefício; caso almejarem a percepção do benefício integral, além de cumpri o requisito da idade de 62 anos, deverá comprovar contribuição por 40 anos.

 

De observar que, hoje, as mulheres trabalhadoras podem aposentar-se recebendo o benefício integral, com aplicação da fórmula progressiva 85/95, aos 55 anos e com 35 anos de contribuição (quando a soma da idade e do tempo de contribuição era 90); entretanto, a PEC que se pretende aprovar para o que se denomina Reforma da Previdência, imporá que para o direito à percepção do benefício integral, a trabalhadora alcance os 62 anos de idade e tenha contribuído por 40 anos (um acréscimo de 07 anos a mais de idade e de mais 5 anos de contribuição). 

 

Em se tratando de Servidoras Públicas, observa-se que a PEC da Reforma Previdenciária, também, inova as regras para suas aposentadorias; assim, em sendo aprovada tal PEC:-

  1. a) – as Servidoras, que ingressaram em cargo efetivo do Serviço Público até a data de promulgação de tal Emenda à Constituição, poderão aposentar-se voluntariamente se, cumulativamente, preencherem os seguintes requisitos: I - cinquenta e seis anos de idade; II - trinta anos de contribuição; III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; IV - cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e V - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a oitenta e seis pontos.

            De observar, ainda, que a PEC da Reforma da Previdência dispõe que, a partir de 1º de janeiro de 2.022, a idade mínima de aposentação das Servidoras Públicas, inicialmente prevista de 56 anos, será elevada para 57 anos; bem como, a mesma PEC já traz em seu texto a previsão de aumento gradual do somatório da idade e do tempo de contribuição (inicialmente 86 pontos) até atingir 100 pontos, sendo que, para tal, a partir de 1º de janeiro de 2.020, será aumentado tal somatório de 01 (um) ponto, a cada ano; podendo, ainda, após tal evento, vir a sofrer alterações a depender do aumento do aumento da expectativa de sobrevida.

  1. b) – as Servidoras que ingressarem no Serviço Público, após a promulgação da Emenda tratada na mencionada PEC, abrangidas por regime próprio de previdência social serão aposentadas voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: sessenta e dois anos de idade; e vinte e cinco anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

 

Conclusão:-

 

Em sendo aprovada a Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2019, consolidar-se-á, na verdade, o fim do principal mecanismo compensatório para as mulheres, sem ter solucionado as desigualdades no mundo do trabalho, qual seja, os requisitos para a obtenção da aposentadoria à partir da pontuação idade/tempo de contribuição.

 

Mulheres Trabalhadoras - Empregadas e Servidoras Públicas - uni-vos pelo “não à reforma previdenciária” e pelo “nenhum direito a menos”.

 

Não é cabível qualquer ilusão que possa acalentar esperanças, mesmo porque, a referida PEC tem previsão da possibilidade de futuros regramentos serem implementados mediante Lei Complementar, o que tornará mais fácil futuras modificações, sempre em detrimento das mulheres trabalhadoras, seja sob o vínculo de emprego ou de Serviço Público.

 

Transformações recentes, reformas constitucionais, entre outras mudanças afetam diretamente e gravemente a vida da mulher

 

Ser servidora do sistema prisional do Estado de São Paulo, assim como no Brasil, é um grande desafio. Mulher, seja agente penitenciária, seja psicóloga, seja socióloga, seja oficial administrativa - área fim, área meio - ela possui um olhar e um tato diferenciado para com o trabalho, para com o apenado ou a apenada. É sabido, até pela experiência das trabalhadoras penais, a grande diferença de uma penitenciária feminina para uma masculina. Peculiaridades. Existe força no trabalho exercido por elas, honra, determinação, destreza, mas existe diferença inegável. E a observação feita não retira o reconhecimento da capacidade desta servidora.

 

Pouco fala-se sobre esta servidora. O trabalho da segurança pública possui um estigma de masculinização e o trabalho dentro dos muros das prisões, já invisível, é ainda menos visto quando trata-se da trabalhadora. A fala de muitas é o preconceito sofrido desde o primeiro dia, com uma exigência velada de um “corpo forte”. Coloca-se em dúvida a capacidade de profissional dentro do próprio trabalho e ainda em meio às próprias mulheres, o que é um reflexo da construção social e histórica da visão que se tem do feminino.

 

No entanto, essas mulheres cumprem de maneira exímia suas funções na dureza do ambiente prisional. É dito que o trabalhador ou a trabalhadora penitenciários “saem da cadeia, mas a cadeia não sai deles”. Quando trata-se de mulheres vigiando mulheres, desempenhando uma função igualmente associada ao masculino em suas características de controle, agressão e violência, percebe-se um profundo conflito nas servidoras. O micro universo da mulher nas prisões, geralmente femininas possui uma complexidade diferenciada e constitui a identidade de muitas trabalhadoras.

 

Existem relatos em estudos (escassos em quantidade) que expressam a relação estabelecida entre servidoras penais e as presas que expressam “sentimentos contraditórios de raiva e impaciência, por um lado, e de empatia e proximidade desenvolvidas no contato diário com estas mulheres, por outro lado. Da mesma forma, a descrição de suas atribuições oscilava entre funções estritamente de controle e vigilância e a expectativa (mais ou menos explícita) de atuarem como agentes em processos ressocializadores”, conforme artigo publicado na revista Ciência e Saúde Coletiva (Entre cuidar e vigiar: ambiguidades e contradições no discurso de uma agente penitenciária).

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É uma mostra do reflexo da Lei de Execução Penal, que apresenta-se cada vez mais punitivista, enquanto exige-se em discurso a necessidade da ressocialização não realizada. Existem profissionais específicos para tratar de tal questão, entretanto, contratações que diminuam o déficit funcional não acontecem há tempos e, com o discurso privatista do governo de João Dória(PSDB) fica difícil vislumbrar que o fato ocorra, por mais que haja necessidade gritante. O objetivo real de uma Parceria Público Privada é o lucro e não melhores condições de trabalho, e menos condições de estadia para que o apenado cumpra a pena.

 

Ausência de contratações, falta de estrutura de trabalho, superlotação, baixos salários, invisibilidade social, descrédito. A perspectiva da vida de uma trabalhadora penitenciária passa por pesos maiores. Ser mãe, esposa, cumprir o seu papel em ambiente hostil, suprir necessidades da família. As expectativas em relação ao cumprimento de papéis do feminino é extremamente alta. O nível de estresse e ansiedade perante o todo, dentro e fora dos muros é absurdo e deveria ser olhado mais de perto, inclusive por pesquisadores que pontuassem especificamente as necessidades reais desta trabalhadora, o que aqui modestamente jamais conseguiríamos. O texto é uma lembrança da data em que a mulher é lembrada, denominada seu dia, e mais do que isso da lembrança da existência desta trabalhadora e de suas peculiaridades. É necessário união para lutar por elas e com elas. A mulher é um alicerce social constantemente apagado. As servidoras do sistema prisional, também.   

 

Situação da mulher no país

Aqui lembramos também da dupla jornada de trabalho da mulher. Responsabilidades sociais pré-estabelecidas e naturalmente cumpridas, muitas vezes. Com a entrada da mulher no mercado de trabalho e a necessidade do acréscimo de renda para o sustento da família, a mulher passou a dedicar-se a atividades diversas. Cuidados com os filhos e com a família, a organização e economia domésticas são funções, geralmente, delegadas às mulheres, embora mudanças sociais ainda estejam ocorrendo. A vida da mulher é, praticamente, trabalho. O desgaste é equivalente.

 

Muitas conquistas foram alcançadas, como direito ao voto, ser reconhecida como pessoa física, cidadã com direitos constitucionais. Entretanto, ainda hoje o salário de uma mulher é, em média, equivalente a 30% a menos do que o que se paga a um homem que exerce a mesma função e com mesmo nível de instrução e idade (Dados adquiridos através do relatório “Novo século, velhas desigualdades: diferenças salariais de gênero e etnia na América Latina”, escrito pelos economistas do BID Hugo Ñopo, Juan Pablo Atal e Natalia Winder). A violência contra a mulher também é um dos grandes problemas do país, que apresenta números como 13 mulheres assassinadas por dia (MS/SVS/CGIAE – Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM) e uma mulher agredida a cada cinco minutos (Mapa da Violência 2012 – Homicídio de Mulheres).

 

A sobrecarga física e emocional para tanto, desde o início da vida, é maior do que no homem. Até mesmo por isso, a aposentadoria da mulher deve acontecer numa idade diferenciada. Visto isso, a Reforma da Previdência agride a mulher em relação a sua sobrevivência, assunto que trataremos em outro texto. Por isso e por outras perdas, podemos citar a já aprovada Reforma Trabalhista, a luta pelos direitos da mulher, principalmente na conjuntura atual do país, deve continuar. As pretensas mudanças constitucionais, assim como as alterações aprovadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) durante o governo de Michel Temer(PSDB) afetam diretamente, de maneira negativa a vida da mulher.

 

Sendo ela um ponto chave da construção social e da economia, é importante observar que o momento é um caminhar à beira do abismo. Outras alterações legais e decisões governamentais também afetam a vida da mulher e da família, de maneira a praticamente condená-la. O caminho da melhoria da vida feminina já sacrificada não deve seguir pelo endurecimento de leis contra violência, por exemplo. O congresso, esta semana, pontuou determinados assuntos relacionados devido a data, como informou a Agência Senado: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/03/07/pauta-feminina-prioriza-projetos-contra-violencia-e-a-favor-da-igualdade?utm_source=hpsenado&utm_medium=carousel_0&utm_campaign=carousel

 

Mudanças em regras gerais de leis majoritárias acabam transformando determinados dispositivos legais inúteis. Também, há de convir que a falta de estrutura em relação aos serviços do Estado oferecidos por obrigatoriedade constitucional, transformam a letra da lei morta. Investimentos nos setores públicos, tanto no Brasil como no Estado de São Paulo não fazem parte dos planos dos governantes federal ou estadual. Além da luta por direitos específicos voltados à trabalhadora penitenciária, é necessário atentar-se as demais mudanças que têm ocorrido e lutar em união por trabalho, educação, saúde e segurança. Lutar pela vida, pois é ela que está em jogo. Desta e da próxima geração.

 

 

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