compartilhe>

visita guarei I agressao asp 190216Os últimos dias não têm sido fácil para os servidores penitenciários. No dia de ontem (18/02), mais um ASP foi agredido. Desta vez na Penitenciária de Guareí I. Um preso com problemas psiquiátricos e histórico de violência contra outros presos atacou um agente no momento em que era retirado da cela para ser medicado.

O ASP recebeu diversos socos no rosto e foi atingido no nariz e no supercilio. De pronto, um colega foi ao socorro do agente e ajudou a conter o preso. O servidor agredido foi encaminhado para o Pronto Socorro de Itapetininga e passa bem, exceto pelo corte no supercilio e inchaço no rosto.

Os diretores do SIFUSPESP, Adriano Rodrigues dos Santos e Geraldo Arruda, ao contrário do que aconteceu recentemente em outra unidade, entraram na PI de Guareí sem dificuldades e foram muito bem recebidos pela direção e pelos ASPs. “Os colegas nos pediram para ajudar na cobrança de transferências destes presos com problemas psiquiátricos, pois afirmaram que na unidade o problema é recorrente. O próprio ASP agredido ontem já sofreu outra agressão meses antes”, afirma o diretor de Comunicação do SIFUSPESP, Adriano Rodrigues.

Os diretores aproveitaram e visitaram a PII de Guareí, onde também foram muito bem recebidos pela direção e pelos colegas.

O SIFUSPESP orienta aos funcionários que, em caso de agressão, primeiro deve-se prestar socorro ao servidor agredido e, após a estabilização da situação, deve ser registrado Notificação de Acidente de Trabalho (NAT), Boletim de Ocorrência, além da comunicação ao sindicato.

 

O SIFUSPESP realiza, na próxima terça (23/02), assembleia dos servidores penitenciários sobre a Campanha Salarial de 2016, para discutir e aprovar a pauta de reivindicações que será encaminhada para a SAP. O SIFUSPESP realizou 13 reuniões regionais para encaminhar a pré-pauta da Campanha Salarial 2016 para apreciação e aprovação da categoria em Assembleia Geral a ser realizada na sede do SIFUSPESP na rua Dr. Zuquim, 244, Santana, São Paulo/SP.

Foram realizadas reuniões em Araraquara, Avaré, Bauru, Campinas, Mirandólis, Praia Grande, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté, Presidente Prudente e Presidente Venceslau.

A diretoria executiva do SIFUSPESP também deliberou a criação de um e-mail ( Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para que a categoria possa colaborar com propostas e sugestões nesta campanha salarial.

“As questões encaminhada pela categoria nas reuniões regionais e para o sindicato, de diversos canais, como e-mail, serão debatidas e aprovadas”, afirma o presidente do SIFUSPESP João Rinaldo Machado. “Este é um momento-chave de nossa caminhada este ano, que começou vitorioso com a derrubada das liminares do imposto sindical e da falta injustificada em caso de licença médica”, comenta o presidente. “Agora é a hora da categoria mostrar a sua força, para que consigamos mais vitórias”, finaliza João Rinaldo.

 

Assembleia dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo

Local: Sede em São Paulo do SIFUSPESP (Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo)

Data; terça (23/02)

1a chamada 11h

2a chamada 12h

Sede Central: Rua Dr. Zuquim, 244, Santana, São Paulo/SP

Telefone: (11)  2976 4160

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

site: www.sifuspesp.org.br

www.facebook.com/sifuspesp.sindicato

naoaoimpostosindical

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de sua Câmara Especial, entendeu por bem acatar os argumentos do SIFUSPESP sobre a não representação única do Sindasp em relação aos Agentes de Segurança Penitenciária, conforme já noticiado (http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3573-sifuspesp-consegue-vitoria-para-a-categoria-na-acao-do-sindasp-do-imposto-sindical.html).

Em seu Acórdão, a Câmara Especial, composta por 23 Desembargadores, em votação UNÂNIME, reconheceu que o SIFUSPESP é o legítimo representante dos Agentes de Segurança Penitenciária, tanto é que fez constar do Acórdão a seguinte decisão:

(...)

Cabe anotar que existem dois tipos de contribuição: assistencial ou confederativa que é aquela devida somente pelos trabalhadores que livremente se filiarem ao sindicato de sua respectiva categoria profissional e a sindical que é compulsória e independe de filiação.

Porém, para que a entidade sindical tenha direito a referida cobrança, mister se faz o preenchimento do requisito da unicidade, disciplinado no artigo 8º, inciso II, da Carta Magna, a saber:

´Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

(...)

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município´;

Neste sentido, tranquila a doutrina e a jurisprudência:

´A Constituição estabelece somente uma restrição à liberdade de constituição sindical, quando veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior á área de um Município´.

´(...) a unicidade sindical consiste na possibilidade de criação de apenas um sindicato para cada categoria profissional ou econômica na mesma base territorial. A Constituição tomou partido explícito na controvérsia e a solucionou pela unicidade sindical, conforme o artigo 8º, inciso II: (...)’.

Anote-se que o registro sindical do SIFUSPESP perante o Ministério do Trabalho é datado de 30/04/1990 (fls. 523) e do impetrante de 30/01/1991 (fls. 32). Anterior, também, é a fundação das entidades já que a SIFUSPESP foi constituída em 09/11/1981 (fls. 283) e o impetrante em 1988 (fls. 37).

Sobre este tema, também já se manifestou a Suprema Corte:

Havendo mais de um sindicato constituído na mesma base territorial, o que é vedado pelo princípio da unicidade sindical (CF, art. 8º, II), tal sobreposição deve ser resolvida com base no princípio da anterioridade, isto é, cabe a representação da classe trabalhadora a organização que primeiro efetuou o registro sindical. Precedentes citados: RE 157.940-DF (DJU de 27.3.98); RE 146.822-DF (DJU de 15.4.94); MI 144-SP (DJU de 28.5.93)” (STF, 1ªT., RExtr. 209.993-SP, rel. Min. Ilmar Galvão, decisão: 15.6.99 informativo nº 154).”

Destarte, à míngua de demonstração da observância do princípio constitucional da unicidade sindical, mister se faz reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam do impetrante.

(...)

Extingue-se a ação, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil e do artigo 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/09, com a consequente revogação da liminar e a devolução dos valores aos servidores afetados.

Desta forma, o SIFUSPESP não só conseguiu afastar a cobrança do malfadado “imposto sindical”, como também colocou fim, de uma vez por todas, à dúvida sobre a questão da legítima representatividade dos Agentes de Segurança Penitenciária Paulista.

Nesta esteira, embora seja certo o princípio constitucional da liberdade de associação, necessário que o ASP associado do Sindasp avalie todas estas questões e verifique se, de fato, é viável sua permanência neste sindicato.

Aliás, vale a pena, também, uma observação de seu holerite para verificar qual entidade está procedendo ao desconto associativo, se o Sindicato ou a Associação Sindasp, entidade que nada representa legalmente falando...

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp