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O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a regulamentação do lançamento de falta injustificada em caso de licença médica como ilegal, em Mandado de Segurança Coletiva impetrado pelo SIFUSPESP. A liminar estabelece que “enquanto encerrado o processo para sua obtenção [licença médica], não pode haver consideração de falta injustificada”. O número de processo para acompanhamento é o 1003566-19.2016.8.26.0053.

O primeiro ofício editado pelo DRHU/SAP em 2016 informa que as licenças médicas dos servidores não serão mais lançadas como “aguardando publicação” e passam a ser lançadas como “falta injustificada” até a publicação do DPME em Diário Oficial. A orientação partiu da Procuradoria Geral do Estado.

“O servidor, que já está com a saúde prejudicada, muitas vezes em virtude do próprio trabalho nas penitenciárias, poderia deixar de receber parte ou até o salário todo neste momento”, explica o presidente do SIFUSPESP, João Rinaldo Machado.

Ainda que o servidor realize a perícia de forma imediatamente, o trabalhador teria que aguardar a publicação do DPME no Diário Oficial, que nem sempre é rápida. “É um golpe cruel tirar o salário do trabalhador justamente em um momento de doença. Uma situação absurda e inaceitável que não deveria existir”, completa o presidente.

Esta é a segunda grande vitória do departamento jurídico do SIFUSPESP para a categoria nesta semana. Ontem, o Tribunal de Justiça derrubou a liminar do imposto sindical, conforme noticiamos: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-2/3573-sifuspesp-consegue-vitoria-para-a-categoria-na-acao-do-sindasp-do-imposto-sindical.html.

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