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harrison

De camiseta e calça pretas, Harrison da Silva, o segundo da esquerda para a direita, em foto recente com amigos

 

O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária(AEVP) Harrison da Silva, de 26 anos, morreu no último domingo, 18/09, após ser alvejado por policiais militares na rodovia  SP-352, próximo ao Clube dos Metalúrgicos de Itapira, no interior de São Paulo.

 

Os tiros foram disparados, segundo o boletim de ocorrência lavrado pelos PMs, após Harrison sofrer um acidente de carro e sair do veículo armado. Pessoas que passavam pelo local teriam se assustado com o fato de o AEVP estar com uma arma e chamaram a polícia.

 

Ainda de acordo com o BO, Harrison teria atirado na direção dos policiais, acertando o vidro da viatura que atendia à ocorrência. Ele foi morto com seis disparos, todos dados pelas costas. A arma que ele portava era regular.

 

Os PMs alegaram que Harrison estava “alterado” e que apenas revidaram aos disparos. Um frasco de um remédio controlado foi encontrado no veículo dele, mas familiares e amigos dizem que o AEVP não era usuário de medicamentos.

 

Exames residuográficos foram feitos nas mãos dos PMs e de Harrison, e exames toxicológicos e necroscópícos solicitados para tentar esclarecer as circunstâncias do caso, Os resultados devem ficar prontos em 30 dias.

 

O AEVP dava expediente em São Paulo e era natural da cidade de Itaí, para onde ia quando sofreu o acidente. Ele era solteiro e deixa a mãe, que era dependente de sua ajuda financeira.

 

O SIFUSPESP já encaminhou ofícios à Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) e à Secretaria de Segurança Pública(SSP) para que a investigação seja feita de maneira  eficiente e todos os fatos envolvendo a morte de Harrison sejam esclarecidos.

 

Em outubro de 2015, um caso semelhante envolvendo troca de tiros entre policiais militares e AEVPs deixou um agente morto em São Carlos. Veja a matéria completa no link: http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3417.html

 

penitenciaria 230412
 
por Marcelo Otávio de Souza

 

Você sabe o que é ser um Agente de Segurança Penitenciária?

 

Ser Agente de Segurança Penitenciária é fazer parte de uma das mais antigas e injustiçadas profissões do mundo, senão a mais injustiçada, e, a segunda profissão mais perigosa que o mundo já criou.

 

Talvez você ache que estou sendo um tanto radical em tal afirmação. E que, para você, existam outras profissões que são mais perigosas e até, mais injustiçadas que esta. Por isso, faço-lhe algumas perguntas:

 

Você conhece a fundo a profissão de Agente de Segurança Penitenciária?

 

Conhece seu ambiente de trabalho e o que vive este profissional fora do dele?

 

Acredito que não. Com certeza, o máximo que você conhece sobre esta profissão é o que a literatura de ficção, os filmes e as séries retratam em suas histórias fantasiosas escritas com o intuito de ganhar dinheiro e obter audiência. Histórias criadas para emocionar, criar empatia entre personagem e espectador (ou leitor), e, claro, nada melhor para criar laços afetivos, do que a injustiça e esteriótipos. E, claro, a violência gratuita empregada junto a vitima a fim de dar-lhe redenção. No entanto, a vida real é muito diferente disso.

 

Todas as manhãs você, antes de sair para o trabalho, da um abraço no seu filho, beija a sua mulher e sai com a certeza de que, salvo algum incidente; acidente ou uma tragédia, logo mais, no final da tarde, retornará para o seio do seu lar. Aquele ritual não passa de uma despedida passageira.

 

Agora imagine que esta possa ser a sua ultima demonstração de amor para com a sua família, você esta saindo para o trabalho, mas desta vez, não tem certeza que retornará.

 

Agora você não é uma pessoa qualquer. Agora você é um Agente de Segurança Penitenciária e no seu trabalho tudo pode acontecer; Uma rebelião que pode perdurar por dias; Um motim no final da tarde que atrasará sua saída do trabalho por horas e horas; Ou, você ainda pode terminar seu dia internado em um quarto do SUS, após ser agredido por algum sentenciado violento, ou tal agressão pode... .

 

Some-se a isso a possibilidade de você, no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, ser reconhecido como “polícia” por algum ex-sentenciado, e lhe ser decretada uma pena capital. Então, você é julgado e condenado pelo simples fato de ser Agente de Segurança Penitenciária. Pelo simples fato de fazer cumprir a lei, e...

 

Você acha que estou falando besteira?

 

Procure saber quantos Agentes de Segurança Penitenciária morreram nos últimos anos? Quantos foram assassinados brutalmente pelo crime organizado? Quantos trabalhadores perderam suas vidas indo para o trabalho ou no seu dia de folga? Pais de família que saíram de suas casas e nunca mais retornaram.

 

Mas continuemos no nosso exercício de imaginação. Peço que você se esqueça de todos os filmes que você já assistiu sobre o sistema prisional, ou pelo menos a maioria deles.

 

Você chegou ao trabalho e entra no pavilhão para a contagem dos presos e constata que no local que deveria abrigar 96, abriga 220. Que em uma cela que deveria abrigar 12 presos abriga 30. Pessoas de todos os tipos, de todas as cores, de todas as raças e religiões. Ladrões, assassinos, traficantes. Culpados e inocentes. Todos ali, entulhados, jogados, abandonados à própria sorte. Revoltados contra o sistema que, acreditam ser cruel, sentindo-se vítimas de uma sociedade que os usa e depois os abandona, deixando-os ao deus dará. Acreditando, ou melhor, vendo em você, o espelho desta sociedade maquiavélica. Sinta toda esta tensão. Eles te olham, alguns até te culpam.

 

Agora, você entra no pavilhão para liberá-los para o banho de sol. Você esta só. Aos poucos, vai abrindo cela a cela, e de repente você se vê no meio deles, cem, duzentos presos, todos, soltos, mas presos em suas frustrações, ressentimentos, revoltas. Presos ao ódio há uma sociedade que os esconde, que os empilha como objetos, sociedade que os trata como bichos. Você se sente acuado, com medo. Afinal você, só você, naquele momento é o representante desta sociedade “repressora”, desse estado que os “reprime”. Imagine-se fazendo isso todos os dias, dia após dia. Mas não fique somente nisso não, afinal, no interior de uma penitenciária nem tudo são flores. Há os espinhos.

 

Agora, você está envolto em uma discussão os presos não querem deixar você sair do pavilhão e de repente, você, sem cometer crime algum, tem o seu direito de ir e vir retirado. Você é um refém e esta preso nas engrenagens de um sistema que não funciona, mas que faz de você a primeira vitima. Os presos estão revoltados, pedem para serem ouvidos, exigem seus direitos, agora você não passa de moeda de troca. A violência torna-se imperativa: Cadáveres são jogados pelo pátio, queimados, estraçalhados por uma guerra imposta por eles mesmos, mas que você se transforma testemunha ocular. Você é ameaçado, humilhado, agredido de todas as formas. Ferido física e psicologicamente.

 

Difícil não?

 

Estas são somente algumas das dificuldades que estes profissionais passam diariamente. O problema que não é só no seu ambiente de trabalho, mas, também, fora dele. Situações limites, que nem todos agüentam e muitos sucumbem à depressão. Perdem famílias, amigos. Perdem a vida. Diante do perigo iminente, da pressão do dia a dia, do medo que insiste em persegui-los cometem o suicídio. Deixando um caminho de dor, lágrima e sofrimento.

 

Talvez você nunca tenha pensado no que é ser este profissional, afinal ele como um super-herói, vive no anonimato. Trabalha duro nas penitenciárias deste país localizadas em lugares mais inóspitos, longe das cidades e muitas vezes longe até das vias mais movimentadas, escondidas da sociedade que com isso, tenta criar um clima de tranqüilidade. Tranqüilidade que este profissional sabe que é ilusória. Como se varrer a sujeira da sala para debaixo do tapete deixasse a sala limpa.

 

Por isso não o culpo por não o conhecer.  Mas peço que procure saber mais sobre estes profissionais anônimos que muitas vezes dão o que tem de mais precioso, que é a sua vida, para o bem de uma sociedade. Sociedade que o desconhece e que o ignora, mas que ele, não deixa de amar. Um profissional que luta de mãos vazias contra o crime organizado e a marginalidade. Que tenta na medida do possível ressocializar e reinserir de volta ao convívio social indivíduos que a sociedade insiste em ignorar, esconder.

 

Um profissional que vive e morre para cumprir o seu dever de cidadão.

 

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A Comissão da Promoção da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) recebe, a partir de 29/09, inscrições para o concurso de promoção por antiguidade no sistema prisional paulista. A informação foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, 20/09.

 

As inscrições vão até 24/10 e podem ser feitas por agentes de segurança penitenciária(ASPs) das classes II, III, IV, V e VI que tenham cumprido no mínimo três anos na função até 30 de junho de 2016. A experiência deve ser comprovada pelos órgãos de recursos humanos do governo do Estado e pela unidade onde o servidor dá expediente.

 

Confira as informações completas no edital:

 

COMISSÃO DE PROMOÇÃO

Portaria CP - 1, de 19-9-2016 - ASP

A Presidente da Comissão, constituída pela Resolução SAP

127, de 25, publicada em 26-08-2016, nos termos do artigo 3°

do Decreto 50.820, de 23-05-2006, expede esta portaria para

declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por Antiguidade,

referente ao exercício de 2016, de que trata o artigo

9º da Lei Complementar 959, de 13-09-2004, alterada pela Lei

Complementar 1.246, de 27-06-2014, para os integrantes da

carreira de Agente de Segurança Penitenciária, que será regido

pelas instruções adiante transcritas:

 

1 – DAS INSCRIÇÕES

1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de

Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 29-09-

2016 a 24-10-2016.

1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes

de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária

de Classes II a VI que satisfaçam as exigências fixadas pelo artigo

4° do Decreto 50.820, de 23-05-2006, alterado pelo Decreto

60.806, de 24-09-2014, a seguir transcrita:

- tiver cumprido o interstício mínimo de 3 anos de efetivo

exercício na respectiva classe, a ser apurado a partir da data

da última promoção, ou provimento, ou enquadramento, até

30-06-2016.

1.3 – Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos

das Unidades Prisionais:

1.3.1 – proceder a contagem de tempo dos Agentes de

Segurança Penitenciária;

1.3.2 – verificar se o servidor preenche os requisitos exigidos

para concorrer à promoção;

1.3.3 – efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles

que se encontram em condições de participar do certame;

1.3.4 – imprimir do Sistema de Promoção, documento contendo

dados de cada Agente de Segurança Penitenciária, dando

ciência ao mesmo que, após a devida conferência e, estando de

acordo, deverá apor sua assinatura;

1.3.5 – proceder, também, para aqueles que não poderão

participar da promoção, a digitação no Sistema de Promoção,

dos dados dos servidores, indicando a data da última promoção,

ou provimento ou enquadramento, quando for o caso;

1.3.6 – imprimir do Sistema de Promoção, a ficha com os

dados do Agente de Segurança Penitenciária não concorrente,

dando ciência ao mesmo do motivo pelo qual não participará do

certame, que, após a devida conferência e, estando de acordo,

deverá apor sua assinatura;

1.3.7 – solicitar, durante o período de inscrições, correção

no Sistema de Promoção, se necessário, dos dados pessoais e/ou

contagem de tempo dos servidores;

1.3.8 – informar ao Presidente da Comissão aqueles

Agentes de Segurança Penitenciária que passaram à inatividade

a partir de 01-07-2016, em decorrência de aposentadoria ou

falecimento, que contavam na data de 30-06-2016, com o interstício

previsto no artigo 4º do Decreto 50.820/2006, alterado pelo

Decreto 60.806/2014, encaminhando as informações necessá-

rias (respectivas contagens de tempo, data de nascimento e o

número de dependentes).

1.4 – Caberá aos responsáveis pelos órgãos subsetoriais de

recursos humanos a responsabilidade pelas informações prestadas

no ato da inscrição, bem como por todas aquelas necessárias

durante o concurso de promoção.

2 – DO TEMPO DE SERVIÇO

2.1 – Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo

exercício na classe de Agente de Segurança Penitenciária para

concorrer à promoção estão disciplinados no artigo 11 da Lei

Complementar 959, de 13-09-2004, com as alterações introduzidas

pelo artigo 3º da Lei Complementar 1.060, de 23-09-2008.

3 – DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS

3.1 – O Anexo I, que faz parte integrante desta Portaria,

define o número de servidores que poderão ser beneficiados

com a promoção, baseado na quantidade de Agentes de Segurança

Penitenciária de Classes II a VI, existente em 30-06-2016,

conforme artigo 4º e 9º do Decreto 50.820/2006, alterado pelo

Decreto 60.806/2014.

4 – DA LISTA CLASSIFICATÓRIA

4.1 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado

as listas com todos os servidores inscritos contendo nome,

número do RG, tempos de serviço, encargos de família, idade e

classificação obtida.

4.1.1 – Para a classificação acima mencionada, serão

previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no

artigo 8° do Decreto 50.820/2006.

5 – DO RECURSO

5.1 – O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do

artigo 11 do Decreto 50.820/2006, com as alterações introduzidas

pelo artigo 2º do Decreto 54.505/2009, dirigido ao

Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de

recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se

for o caso, com documentos comprobatórios.

5.2 – O responsável pelo órgão subsetorial de recursos

humanos deverá proceder a imediata análise do requerido, instruindo

com informações e/ou documentos necessários, e com a

manifestação conclusiva das autoridades competentes.

5.3 – Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados

à comissão de promoção, através dos meios eletrônicos

disponíveis na unidade, para o e-mail: drhu_promocao@sap.

sp.gov.br.

5.4 – Os recursos deverão ser encaminhados de forma a

possibilitar a manifestação da comissão, no prazo previsto no §

2º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.

5.5 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado,

no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006,

o resultado dos recursos e as listas classificatórias, alteradas em

decorrência dos recursos deferidos.

5.6 – Não caberá recurso da publicação referida no subitem

anterior, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.

6 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 – As listas de classificação final, por classe, serão publicadas

no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os

servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade

prevista no Anexo I desta Portaria.

6.1.1 – As listas acima mencionadas conterão a classifica-

ção final, nome, número do RG e a classe para a qual o servidor

será promovido.

6.1.2 – Desta classificação final, não caberá recurso.

7 – DA HOMOLOGAÇÃO

7.1 – O Concurso de Promoção por Antiguidade dos integrantes

da carreira de Agente de Segurança Penitenciária será

homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no

prazo previsto no artigo 14 do Decreto 50.820/2006.

8 – DA PROMOÇÃO

8.1 – A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária

far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de

publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos

pecuniários a partir de 1º/07/2016, conforme dispõe o artigo 15

do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.

9 – DISPOSIÇÃO FINAL

9.1 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

a que se refere o subitem 3.1 da Portaria CP 01/2016.

CLASSE CONTINGENTE EXISTENTE CONTINGENTE QUE

EM 30-06-2016 PODERÁ SER PROMOVIDO

ASP II 3.296                                989

ASP III 4.277                            1.283

ASP IV 4.939                            1.482

ASP V 4.510                             1.353

ASP VI 2.038                               611

TOTAL 19.060                          5.718

 

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