De camiseta e calça pretas, Harrison da Silva, o segundo da esquerda para a direita, em foto recente com amigos
O Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária(AEVP) Harrison da Silva, de 26 anos, morreu no último domingo, 18/09, após ser alvejado por policiais militares na rodovia SP-352, próximo ao Clube dos Metalúrgicos de Itapira, no interior de São Paulo.
Os tiros foram disparados, segundo o boletim de ocorrência lavrado pelos PMs, após Harrison sofrer um acidente de carro e sair do veículo armado. Pessoas que passavam pelo local teriam se assustado com o fato de o AEVP estar com uma arma e chamaram a polícia.
Ainda de acordo com o BO, Harrison teria atirado na direção dos policiais, acertando o vidro da viatura que atendia à ocorrência. Ele foi morto com seis disparos, todos dados pelas costas. A arma que ele portava era regular.
Os PMs alegaram que Harrison estava “alterado” e que apenas revidaram aos disparos. Um frasco de um remédio controlado foi encontrado no veículo dele, mas familiares e amigos dizem que o AEVP não era usuário de medicamentos.
Exames residuográficos foram feitos nas mãos dos PMs e de Harrison, e exames toxicológicos e necroscópícos solicitados para tentar esclarecer as circunstâncias do caso, Os resultados devem ficar prontos em 30 dias.
O AEVP dava expediente em São Paulo e era natural da cidade de Itaí, para onde ia quando sofreu o acidente. Ele era solteiro e deixa a mãe, que era dependente de sua ajuda financeira.
O SIFUSPESP já encaminhou ofícios à Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) e à Secretaria de Segurança Pública(SSP) para que a investigação seja feita de maneira eficiente e todos os fatos envolvendo a morte de Harrison sejam esclarecidos.
Em outubro de 2015, um caso semelhante envolvendo troca de tiros entre policiais militares e AEVPs deixou um agente morto em São Carlos. Veja a matéria completa no link: http://www.sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3417.html
Você sabe o que é ser um Agente de Segurança Penitenciária?
Ser Agente de Segurança Penitenciária é fazer parte de uma das mais antigas e injustiçadas profissões do mundo, senão a mais injustiçada, e, a segunda profissão mais perigosa que o mundo já criou.
Talvez você ache que estou sendo um tanto radical em tal afirmação. E que, para você, existam outras profissões que são mais perigosas e até, mais injustiçadas que esta. Por isso, faço-lhe algumas perguntas:
Você conhece a fundo a profissão de Agente de Segurança Penitenciária?
Conhece seu ambiente de trabalho e o que vive este profissional fora do dele?
Acredito que não. Com certeza, o máximo que você conhece sobre esta profissão é o que a literatura de ficção, os filmes e as séries retratam em suas histórias fantasiosas escritas com o intuito de ganhar dinheiro e obter audiência. Histórias criadas para emocionar, criar empatia entre personagem e espectador (ou leitor), e, claro, nada melhor para criar laços afetivos, do que a injustiça e esteriótipos. E, claro, a violência gratuita empregada junto a vitima a fim de dar-lhe redenção. No entanto, a vida real é muito diferente disso.
Todas as manhãs você, antes de sair para o trabalho, da um abraço no seu filho, beija a sua mulher e sai com a certeza de que, salvo algum incidente; acidente ou uma tragédia, logo mais, no final da tarde, retornará para o seio do seu lar. Aquele ritual não passa de uma despedida passageira.
Agora imagine que esta possa ser a sua ultima demonstração de amor para com a sua família, você esta saindo para o trabalho, mas desta vez, não tem certeza que retornará.
Agora você não é uma pessoa qualquer. Agora você é um Agente de Segurança Penitenciária e no seu trabalho tudo pode acontecer; Uma rebelião que pode perdurar por dias; Um motim no final da tarde que atrasará sua saída do trabalho por horas e horas; Ou, você ainda pode terminar seu dia internado em um quarto do SUS, após ser agredido por algum sentenciado violento, ou tal agressão pode... .
Some-se a isso a possibilidade de você, no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, ser reconhecido como “polícia” por algum ex-sentenciado, e lhe ser decretada uma pena capital. Então, você é julgado e condenado pelo simples fato de ser Agente de Segurança Penitenciária. Pelo simples fato de fazer cumprir a lei, e...
Você acha que estou falando besteira?
Procure saber quantos Agentes de Segurança Penitenciária morreram nos últimos anos? Quantos foram assassinados brutalmente pelo crime organizado? Quantos trabalhadores perderam suas vidas indo para o trabalho ou no seu dia de folga? Pais de família que saíram de suas casas e nunca mais retornaram.
Mas continuemos no nosso exercício de imaginação. Peço que você se esqueça de todos os filmes que você já assistiu sobre o sistema prisional, ou pelo menos a maioria deles.
Você chegou ao trabalho e entra no pavilhão para a contagem dos presos e constata que no local que deveria abrigar 96, abriga 220. Que em uma cela que deveria abrigar 12 presos abriga 30. Pessoas de todos os tipos, de todas as cores, de todas as raças e religiões. Ladrões, assassinos, traficantes. Culpados e inocentes. Todos ali, entulhados, jogados, abandonados à própria sorte. Revoltados contra o sistema que, acreditam ser cruel, sentindo-se vítimas de uma sociedade que os usa e depois os abandona, deixando-os ao deus dará. Acreditando, ou melhor, vendo em você, o espelho desta sociedade maquiavélica. Sinta toda esta tensão. Eles te olham, alguns até te culpam.
Agora, você entra no pavilhão para liberá-los para o banho de sol. Você esta só. Aos poucos, vai abrindo cela a cela, e de repente você se vê no meio deles, cem, duzentos presos, todos, soltos, mas presos em suas frustrações, ressentimentos, revoltas. Presos ao ódio há uma sociedade que os esconde, que os empilha como objetos, sociedade que os trata como bichos. Você se sente acuado, com medo. Afinal você, só você, naquele momento é o representante desta sociedade “repressora”, desse estado que os “reprime”. Imagine-se fazendo isso todos os dias, dia após dia. Mas não fique somente nisso não, afinal, no interior de uma penitenciária nem tudo são flores. Há os espinhos.
Agora, você está envolto em uma discussão os presos não querem deixar você sair do pavilhão e de repente, você, sem cometer crime algum, tem o seu direito de ir e vir retirado. Você é um refém e esta preso nas engrenagens de um sistema que não funciona, mas que faz de você a primeira vitima. Os presos estão revoltados, pedem para serem ouvidos, exigem seus direitos, agora você não passa de moeda de troca. A violência torna-se imperativa: Cadáveres são jogados pelo pátio, queimados, estraçalhados por uma guerra imposta por eles mesmos, mas que você se transforma testemunha ocular. Você é ameaçado, humilhado, agredido de todas as formas. Ferido física e psicologicamente.
Difícil não?
Estas são somente algumas das dificuldades que estes profissionais passam diariamente. O problema que não é só no seu ambiente de trabalho, mas, também, fora dele. Situações limites, que nem todos agüentam e muitos sucumbem à depressão. Perdem famílias, amigos. Perdem a vida. Diante do perigo iminente, da pressão do dia a dia, do medo que insiste em persegui-los cometem o suicídio. Deixando um caminho de dor, lágrima e sofrimento.
Talvez você nunca tenha pensado no que é ser este profissional, afinal ele como um super-herói, vive no anonimato. Trabalha duro nas penitenciárias deste país localizadas em lugares mais inóspitos, longe das cidades e muitas vezes longe até das vias mais movimentadas, escondidas da sociedade que com isso, tenta criar um clima de tranqüilidade. Tranqüilidade que este profissional sabe que é ilusória. Como se varrer a sujeira da sala para debaixo do tapete deixasse a sala limpa.
Por isso não o culpo por não o conhecer. Mas peço que procure saber mais sobre estes profissionais anônimos que muitas vezes dão o que tem de mais precioso, que é a sua vida, para o bem de uma sociedade. Sociedade que o desconhece e que o ignora, mas que ele, não deixa de amar. Um profissional que luta de mãos vazias contra o crime organizado e a marginalidade. Que tenta na medida do possível ressocializar e reinserir de volta ao convívio social indivíduos que a sociedade insiste em ignorar, esconder.
Um profissional que vive e morre para cumprir o seu dever de cidadão.
A Comissão da Promoção da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) recebe, a partir de 29/09, inscrições para o concurso de promoção por antiguidade no sistema prisional paulista. A informação foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, 20/09.
As inscrições vão até 24/10 e podem ser feitas por agentes de segurança penitenciária(ASPs) das classes II, III, IV, V e VI que tenham cumprido no mínimo três anos na função até 30 de junho de 2016. A experiência deve ser comprovada pelos órgãos de recursos humanos do governo do Estado e pela unidade onde o servidor dá expediente.
Confira as informações completas no edital:
COMISSÃO DE PROMOÇÃO
Portaria CP - 1, de 19-9-2016 - ASP
A Presidente da Comissão, constituída pela Resolução SAP
127, de 25, publicada em 26-08-2016, nos termos do artigo 3°
do Decreto 50.820, de 23-05-2006, expede esta portaria para
declarar que fica instaurado o Concurso de Promoção por Antiguidade,
referente ao exercício de 2016, de que trata o artigo
9º da Lei Complementar 959, de 13-09-2004, alterada pela Lei
Complementar 1.246, de 27-06-2014, para os integrantes da
carreira de Agente de Segurança Penitenciária, que será regido
pelas instruções adiante transcritas:
1 – DAS INSCRIÇÕES
1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de
Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 29-09-
2016 a 24-10-2016.
1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes
de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária
de Classes II a VI que satisfaçam as exigências fixadas pelo artigo
4° do Decreto 50.820, de 23-05-2006, alterado pelo Decreto
60.806, de 24-09-2014, a seguir transcrita:
- tiver cumprido o interstício mínimo de 3 anos de efetivo
exercício na respectiva classe, a ser apurado a partir da data
da última promoção, ou provimento, ou enquadramento, até
30-06-2016.
1.3 – Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos
das Unidades Prisionais:
1.3.1 – proceder a contagem de tempo dos Agentes de
Segurança Penitenciária;
1.3.2 – verificar se o servidor preenche os requisitos exigidos
para concorrer à promoção;
1.3.3 – efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles
que se encontram em condições de participar do certame;
1.3.4 – imprimir do Sistema de Promoção, documento contendo
dados de cada Agente de Segurança Penitenciária, dando
ciência ao mesmo que, após a devida conferência e, estando de
acordo, deverá apor sua assinatura;
1.3.5 – proceder, também, para aqueles que não poderão
participar da promoção, a digitação no Sistema de Promoção,
dos dados dos servidores, indicando a data da última promoção,
ou provimento ou enquadramento, quando for o caso;
1.3.6 – imprimir do Sistema de Promoção, a ficha com os
dados do Agente de Segurança Penitenciária não concorrente,
dando ciência ao mesmo do motivo pelo qual não participará do
certame, que, após a devida conferência e, estando de acordo,
deverá apor sua assinatura;
1.3.7 – solicitar, durante o período de inscrições, correção
no Sistema de Promoção, se necessário, dos dados pessoais e/ou
contagem de tempo dos servidores;
1.3.8 – informar ao Presidente da Comissão aqueles
Agentes de Segurança Penitenciária que passaram à inatividade
a partir de 01-07-2016, em decorrência de aposentadoria ou
falecimento, que contavam na data de 30-06-2016, com o interstício
previsto no artigo 4º do Decreto 50.820/2006, alterado pelo
Decreto 60.806/2014, encaminhando as informações necessá-
rias (respectivas contagens de tempo, data de nascimento e o
número de dependentes).
1.4 – Caberá aos responsáveis pelos órgãos subsetoriais de
recursos humanos a responsabilidade pelas informações prestadas
no ato da inscrição, bem como por todas aquelas necessárias
durante o concurso de promoção.
2 – DO TEMPO DE SERVIÇO
2.1 – Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo
exercício na classe de Agente de Segurança Penitenciária para
concorrer à promoção estão disciplinados no artigo 11 da Lei
Complementar 959, de 13-09-2004, com as alterações introduzidas
pelo artigo 3º da Lei Complementar 1.060, de 23-09-2008.
3 – DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS
3.1 – O Anexo I, que faz parte integrante desta Portaria,
define o número de servidores que poderão ser beneficiados
com a promoção, baseado na quantidade de Agentes de Segurança
Penitenciária de Classes II a VI, existente em 30-06-2016,
conforme artigo 4º e 9º do Decreto 50.820/2006, alterado pelo
Decreto 60.806/2014.
4 – DA LISTA CLASSIFICATÓRIA
4.1 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado
as listas com todos os servidores inscritos contendo nome,
número do RG, tempos de serviço, encargos de família, idade e
classificação obtida.
4.1.1 – Para a classificação acima mencionada, serão
previamente aplicados os critérios de desempate, previstos no
artigo 8° do Decreto 50.820/2006.
5 – DO RECURSO
5.1 – O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do
artigo 11 do Decreto 50.820/2006, com as alterações introduzidas
pelo artigo 2º do Decreto 54.505/2009, dirigido ao
Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de
recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se
for o caso, com documentos comprobatórios.
5.2 – O responsável pelo órgão subsetorial de recursos
humanos deverá proceder a imediata análise do requerido, instruindo
com informações e/ou documentos necessários, e com a
manifestação conclusiva das autoridades competentes.
5.3 – Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados
à comissão de promoção, através dos meios eletrônicos
disponíveis na unidade, para o e-mail: drhu_promocao@sap.
sp.gov.br.
5.4 – Os recursos deverão ser encaminhados de forma a
possibilitar a manifestação da comissão, no prazo previsto no §
2º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.
5.5 – A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado,
no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006,
o resultado dos recursos e as listas classificatórias, alteradas em
decorrência dos recursos deferidos.
5.6 – Não caberá recurso da publicação referida no subitem
anterior, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 – As listas de classificação final, por classe, serão publicadas
no Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os
servidores que serão promovidos, respeitando-se a quantidade
prevista no Anexo I desta Portaria.
6.1.1 – As listas acima mencionadas conterão a classifica-
ção final, nome, número do RG e a classe para a qual o servidor
será promovido.
6.1.2 – Desta classificação final, não caberá recurso.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 – O Concurso de Promoção por Antiguidade dos integrantes
da carreira de Agente de Segurança Penitenciária será
homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no
prazo previsto no artigo 14 do Decreto 50.820/2006.
8 – DA PROMOÇÃO
8.1 – A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária
far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através de
publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos
pecuniários a partir de 1º/07/2016, conforme dispõe o artigo 15
do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
9 – DISPOSIÇÃO FINAL
9.1 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
a que se refere o subitem 3.1 da Portaria CP 01/2016.
CLASSE CONTINGENTE EXISTENTE CONTINGENTE QUE
EM 30-06-2016 PODERÁ SER PROMOVIDO
ASP II 3.296 989
ASP III 4.277 1.283
ASP IV 4.939 1.482
ASP V 4.510 1.353
ASP VI 2.038 611
TOTAL 19.060 5.718
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