A Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) divulgou nesta quarta-feira, 08/06, no Diário Oficial do Estado, a relação dos 85 novos funcionários efetivos nomeados para cargos no sistema carcerário paulista.
No total, estão na lista 54 ASPs masculinos, 6 femininos e 25 AEVPs
Confira a relação completa:
54 ASPS Masculinos
Nomeando:
nos termos do art. 4º, da LC 959-2004, alterado pelo art. 2º
da LC 1.220-2013, os abaixo indicados, habilitados em Concurso
Público, para exercerem em caráter efetivo e em Regime Especial
de Trabalho Policial o cargo de Agente de Segurança Penitenciária
de Classe I - do Quadro da Secretaria da Administração
Penitenciária:
1-Leandro dos Santos Pereira, RG 348036759 SP, vago em decorrência da exoneração de Renata de Oliveira Crepaldi Pulita, RG 246076306 (D.O. 22-2-2014);
2-Juliano de Souza Silva, RG 330267097 SP, vago em decorrência da exoneração
de Valdir Marques de Cristo, RG 1051431 (D.O. 22-2-2014);
3-Domingos Leandro da Silva Jorge, RG 426626825 SP, vago em decorrência da aposentadoria de Danilo da Silva Serra, RG 71505684 (D.O.1º-3-2014);
4-Jose de Arimatea Peixoto da Silva, RG 248463585 SP, vago em decorrência da exoneração de
Anderson Luis Dalaqua, RG 336905725 (D.O. 11-3-2014);
5-Marco Antonio Dias Carvalho, RG 340784337 SP, vago em decorrência da exoneração de Luis Antonio Ferreira Rosario, RG 295572231(D.O. 11-3-2014);
6-Marcelo Henrique Hespanhol, RG 419990756SP, vago em decorrência da exoneração de Robson Andre Almeida,RG 294102103 (D.O. 11-3-2014);
7-Mauricio Fernandes, RG 252784340 SP, vago em decorrência da exoneração de Juliana
Anselmo de Souza, RG 277060412 (D.O. 27-3-2014);
8-Ericson Marques dos Santos, RG 297052731 SP, vago em decorrência
da exoneração de Daniela Cordeiro, RG 296034174 (D.O.15-4-2014);
9-Marcelo Rezende Cobra, RG 307793424-SP, vago em decorrência da exoneração de Vilma Celia Delabona, RG 17402041 (D.O. 15-4-2014);
10-Joao Alberto Scarabel Ribeiro, RG 27500725X-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Urandir de Souza Felix Filho, RG 47321477 (D.O. 16-4-2014);
11-Andre Luiz Lopes Pereira, RG 305793779-SP, vago em decorrência da exoneração de Alexandre Henrique Sartori, RG 253323691 (D.O.25-4-2014);
12-Jorge Eustaquio de Souza, RG 344686516-SP, vago em decorrência da exoneração de Juliana Renata Gomes, RG 409207354 (D.O. 26-4-2014);
13-Julio Cesar dos Santos de Moraes,RG 426897584-SP, vago em decorrência da exoneração de Jean
Carlos Sobradiel Contreira, RG 253887677 (D.O. 30-4-2014);
14-Leandro Carvalho Ribeiro, RG 40979496X-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Ednilsom Leao de Rezende, RG 4791927(D.O.1º-5-2014);
15-Danilo Santos Delgado, RG 489661002-SP,vago em decorrência da exoneração de Jiuliano Cesar Zafalon,RG 189829916 (D.O.6-5-2014);
16-Milton Pereira de Alcantara, RG 282569157-SP, vago em decorrência da exoneração de Glaucio
Rogerio de Oliveira, RG 340749040 (D.O.7-5-2014);
17-Ricardo Nonato Ferraz Cordeiro, RG 37779724-SP, vago em decorrência da exoneração de Luis Fernando Batagin, RG 279807600 (D.O.14-5-2014);
18-Leonardo de Oliveira, RG 433799729-SP, vago em decorrência da exoneração de Dalmir de Moura Graciano,RG 267834986 (D.O. 16-5-2014);
19-Ariel Richard Castanha, RG 405545290-SP, vago em decorrência da exoneração de Diego da Silva Souza, RG 446449556 (D.O. 17-5-2014);
20-Daniel Marques da Silva, RG 444991402-SP, vago em decorrência da pena de
demissão de Lucio Marques dos Santos Junior, RG 22837893X(D.O. 23-5-2014);
21-Marcel Willian Arlindo, RG 46129172-SP, vago em decorrência da exoneração de Leandro Sabino Pereira,RG 407615362 (D.O. 24-5-2014);
22-Renan Fonseca de Andrade,RG 410933508-SP, vago em decorrência da aposentadoria
de Maria Tereza Garcia de Oliveira, RG 94012775 (D.O.3-6-2014);
23-Reinaldo Ferreira Brandao, RG 268156657-SP, vagoem decorrência da exoneração de Sueli Fernandes dos Santos Soprani, RG 285405251 (D.O.5-6-2014);
24-Washington de Souza,RG 351399549-SP, vago em decorrência da aposentadoria de
Benedito Carlos de Souza, RG 7607482 (D.O. 19-6-2014);
25-Arthur Fumio Hara, RG 14635878-SP, vago em decorrência da aposentadoria
de Margarida Luques Irineu Castor, RG 149851297 (D.O.19-6-2014);
26-Vagner Ferreira da Silva Junior, RG 29444942-SP,vago em decorrência da exoneração de Gleice Marques Scalhon,RG 432158807 (D.O. 21-6-2014);
27-Edivaldo Correia dos Santos,RG 242808633-SP, vago em decorrência da aposentadoria de
Orlando da Silveira Junior, RG 155879911 (D.O.1º-7-2014);
28-Rodrigo Rodrigues, RG 272559970-SP, vago em decorrência da exoneração de Fabio Jose Pereira, RG 349733934 (D.O.12-7-2014);
29-Marcelo de Jesus Nunes Pereira, RG 429486121-SP,vago em decorrência da exoneração de Renata Malta Ferreira,RG 350630434 (D.O. 12-7-2014);
30-Simonio Pereira Ignacio, RG241938855-SP, vago em decorrência da exoneração de Simone
da Silva Alves, RG 431770542 (D.O. 12-7-2014);
31-Filipe AnastacioMendes da Silva, RG 424262216-SP, vago em decorrência da
exoneração de Douglas Koiti Mitami, RG 216260206 (D.O. 15-7-2014);
32-Tiago Ferreira da Silva, RG 42657560-SP, vago em decorrência da exoneração de Maria Fernanda Paci, RG 235238430(D.O. 17-7-2014);
33-Diego Cesar Rocha Zamian, RG 409927041-SP, vago em decorrência da exoneração de Rosana Martins Ferreira,RG 225132400 (D.O. 17-7-2014);
34-Alexandre Aparecido Bento, RG 304861467-SP, vago em decorrência da aposentadoria de Cledio
Moreno Aguilera, RG 380148122 (D.O. 22-7-2014);
35-Ronaldo Galacci, RG 307895233-SP, vago em decorrência da exoneração
de Maria Aldeni da Silva, RG 322253561 (D.O. 24-7-2014);
36-Rondinelly de Jesus Machado, RG 34074733X-SP, vago em decorrência
do falecimento de Alfredo José Matheus, RG 43902534(D.O. 31-7-2014);
37-Mauricio de Paula, RG 46184896X-SP, vago em decorrência da pena de demissão de Sidney Paulo Ribeiro, RG 15663286X (D.O.1º-8-2014);
38-Odair Luiz Cardoso Junior, RG 306284297-SP, vago em decorrência da exoneração de Edimar
Goncalves da Silva, RG 270368802 (D.O.2-8-2014);
39-Douglas Marcos de Oliveira, RG 352099185-SP, vago em decorrência da
aposentadoria de Nelson Pereira, RG 4795861 (D.O.6-8-2014);
40-Diego Honorio de Souza, RG 408329373-SP;
41-Wagner Fernandes Peres, RG 350565387-SP;
42-Bruno Cordeiro dos Santos, RG 431820351-SP,
Cargos criados pela LC 959-2004, de acordo com
o Parágrafo Único, art. 2º das Disposições Transitórias que identifica
as funções-atividades extintas, conforme Resolução SAP-35,
publicada em 13-3-2014;
43-Estevan de Morais Correa Durao, RG 418771674-SP;
44-Jose Octavio Freitas Rosa, RG 475126348-SP;
45-Rivaldo Pinheiro de Oliveira, RG 292014594-SP;
46-Fabiano da Rocha Benati, RG 306955180-SP;
47- Socrates Sant´Anna Alves, RG446620312-SP;
48-Gilmar da Silva Sobrinho Junior, RG 35301753XSP;
49-Bruno Roberto da Silva, RG 389362293-SP;
50-Ricardo Nunes Fernandes, RG 353565295-SP,
cargos criados pela LC 959-2004,de acordo com o Parágrafo Único, art. 2º das Disposições Transitórias que identifica as funções-atividades extintas, conforme Resolução SAP-65, publicada em 14-5-2014;
51-Rinaldo Carlos Vidal de Oliveira, RG 14001715-SP;
52-Leandro da Silva Martins,RG 45369645-SP,
cargos criados pela LC 959-2004, de acordo
com o Parágrafo Único, art. 2º das Disposições Transitórias que
identifica as funções-atividades extintas, conforme Resolução
SAP 114, publicada em 12-8-2014;
53-Vanderlei Carneiro de Jesus,RG 477143076-SP;
54-Alison Jose da Silva, RG 27536058-SP,
cargos criados pela LC 959-2004, de acordo com o Parágrafo Único,
art. 2º das Disposições Transitórias que identifica as funçõe satividades
extintas, conforme Resolução SAP-154, publicada em
28-10-2014 e republicada em 29-10-2014;
6 ASPS Femininas
1-Tatiane Toschi, RG 350863167-SP;
2-Alessandra dos Santos Varjao, RG 445196075-SP,
cargos criados pela LC 959-2004, de acordo com o Parágrafo Único, art. 2º das Disposições Transitórias que identifica as funções-atividades extintas, conforme Resolução SAP-154,
publicada em 28-10-2014 e republicada em 29-10-2014;
3-Rosiane Aparecida Ribeiro, RG 447589386-SP;
4-Joyce Garcia Gabriel, RG 479104827-SP;
5-Thais Mary Suwa, RG 35927223X-SP;
6-Ana Caroline Leati, RG 482225671-SP,
cargos criados pela LC 959-2004, de acordo com o Parágrafo Único, art. 2º das Disposições
Transitórias que identifica as funções-atividades extintas, conforme Resolução SAP-3, publicada em 9-1-2015;
25 AEVPS
nos termos do art. 4º, da LC 898-2001, alterado pelo art. 1º
da LC 1.220-2013, os abaixo indicados, habilitados em Concurso
Público, para exercerem em caráter efetivo e em Regime Especial
de Trabalho Policial, o cargo de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária - Nível de Vencimentos I, do SQC-III-QSAP:
1-Estevan Dante Cerazo Guedes, RG 421874491 SP, vago
em decorrência da exoneração de Eduardo Jamarino Serraglio,
RG 421872470 (D.O. 10-11-2012);
2-Tiago de Paula Munhoz, RG 339489303-SP, vago em decorrência da exoneração de Alan
Roger Simonato da Rocha, RG 434625516 (D.O. 11-2-2012);
3-Rafael da Silva Carvalho, RG 457845405-SP, vago em decorrência
da exoneração de Andre Luiz Fernando Pereira, RG 247509772(D.O.4-11-2011);
4- Fabio Lourenco Vieira, RG 349361599-SP, vago em decorrência da exoneração de Ramiro Domingos Chagas,RG 231589177 (D.O.4-11-2011);
5-Welington Ribeiro Fernandes,RG 111509600-RJ, vago em decorrência da exoneração de Luis
Carlos Lopes, RG 256340079 (D.O. 26-11-2011);
6-Mauro Sergio Barbosa Marins, RG 251977705-SP, vago em decorrência da exoneração
de Whelton Anderson Machado, RG 426358818 (D.O.26-11-2011);
7-Lucas Ferreira da Silva, RG 270966626-SP, vago em decorrência da exoneração de Fernando Rodrigo Machado, RG 225139522 (D.O.4-1-2012);
8-Adan Alves da Rosa, RG 45293054-SP, vago em decorrência da exoneração de Lenison Rodrigo Toldo Nobre, RG 325978736 (D.O.4-1-2012);
9-Antonio Marques Correia Junior, RG 401003383-SP, vago em decorrência da exoneração
de José Cicero de Melo Junior, RG 308245660 (D.O.5-1-2012);
10-Fernando Freire Pinto, RG 279862787-SP, vago em decorrência da exoneração de Andre Luiz Costa Leao, RG 275415673 (D.O.6-1-2012);
11- Benevaldo de Jesus Leal Filho, RG 539371257-SP, vago em decorrência da exoneração de Marcio dos Santos Miguel, RG 281903815 (D.O. 31-1-2012);
12-Joao Paulo Ferreira da Silva, RG 283786541-SP, vago em decorrência da exoneração de Thiago
Augusto Zanardo, RG 326567823 (D.O.1º-2-2012);
13-Alecsander da Silva, RG 345293484-SP, vago em decorrência da exoneração
de João Paulo Sprogis dos Santos, RG 336347054 (D.O. 23-2-2012);
14-Leandro dos Santos Guerra, RG 489141419-SP, vago em decorrência da exoneração de Marco Aurelio Passos Ribeiro, RG 405528826 (D.O. 13-3-2012);
15-Murilo Celso Scarcella Rodrigues,RG 298017271-SP, vago em decorrência da exoneração de Ivan
Ribeiro Novais, RG 193584748 (D.O. 14-3-2012);
16- Diego Silva Pinto, RG 493344007-SP, vago em decorrência da exoneração
de Jonathan Cirineo Franco, RG 435686872 (D.O. 14-3-2012);
17-Adilson Jose de Jesus, RG 248228468-SP, vago em decorrência da exoneração de Guilherme Camara Bento Sobrinho, RG 290055520 (D.O. 13-4-2012);
18- Rogerio Marques Goncalves, RG34035740X-SP, vago em decorrência da exoneração de Marcelo
Luciano Vitolo, RG 280240016 (D.O. 13-4-2012);
19-Daniel de Alencar Alves, RG 281084968-SP, vago em decorrência da exoneração de Osvaldo da Costa Junior, RG 320974637 (D.O.21-4-2012);
20-Adriano Irineu Sussai, RG 407642882-SP, vago em decorrência da exoneração de Evandro Costa Ferreira, RG 423406620 (D.O.8-5-2012);
21-Mario Tetsuo Okamoto Junior, RG 430923235-SP, vago em decorrência da exoneração de Fernando Ueno, RG 254461712 (D.O.7-7-2012);
22-Diego Alves Teixeira, RG482121191-SP, vago em decorrência da pena de demissão de
Altair José dos Santos, RG 237086293 (D.O. 12-7-2012);
23-Rivaldo Pinheiro de Oliveira, RG 292014594-SP, vago em decorrência da exoneração de Danilo de Oliveira Chaves, RG 43585706X (D.O.3-8-2012);
24-Renan Bernardino de Souza, RG 490663138-SP,vago em decorrência da exoneração de Yvan Alves da Silva, RG 344844134 (D.O.2-10-2012);
25-Alexandre da Silva Faggionatto, RG 277007318-SP, vago em decorrência da exoneração de Anderson Tiago Sato dos Reis, RG 270371771 (D.O. 19-10-2012)
O SIFUSPESP fez nesta semana duas visitas a unidades prisionais do Estado de São Paulo. Na quarta-feira, 1º de junho, o diretor de Formação, Fábio Jabá, e o secretário-geral, João Alfredo de Oliveira, estiveram no Centro de Detenção Provisória(CDP) de Suzano, na região metropolitana da capital.
Na unidade de Suzano, os integrantes do sindicato fizeram uma visita de rotina, onde conversaram com diretores, funcionários e verificaram as condições de trabalho enfrentadas pelos agentes penitenciários.
No dia seguinte, Jabá voltou a visitar o CDP de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, onde em 26/05 houve um motim que terminou com a morte de dois presos e a depredação de algumas celas. Um agente penitenciário foi mantido refém durante a rebelião, mas escapou sem ferimentos.
Em São José dos Campos o SIFUSPESP mantém o apoio aos funcionários até que o CDP volte à sua rotina. A unidade, que passa pelo processo de automação, está sendo reestruturada após a rebelião, processo que conta com acompanhamento integral do SIFUSPESP. O CDP tem capacidade para 525 presos mas recebe atualmente 1.113.
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP, através de seu Coordenador Dr. Fabrício de Carvalho, conseguiu uma vitória expressiva para um associado: o reconhecimento do direito de o servidor receber o adicional noturno. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) pode abrir um precedente favorável ao conjunto dos funcionários do sistema prisional.
Em recente julgamento, ao analisar o recurso apresentado pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP, o TJ-SP entendeu que “o adicional visa compensar a saúde física e mental do trabalhador em face da penosidade da prestação de serviço noturno, no qual o trabalhador despende maior esforço do que aquele que cumpre jornada no período diurno. O Regime Especial por Trabalho Policial(RETP), por sua vez, é concedido a todos os policiais indistintamente, inclusive aos que laboram em jornada diurna”, informa a decisão.
Diante disso, os desembargadores que deram o parecer favorável ao caso reconheceram o direito de o associado receber o adicional por trabalho noturno, determinando à secretaria Estadual da Fazenda que realize o apostilamento, a incorporação do adicional ao salário para todos os efeitos legais e ainda o pagamento retroativo dos últimos cinco anos do benefício, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora.
Entenda o caso
Em 2014 foi ajuizada pelo SIFUSPESP ação buscando o reconhecimento do direito de o associado em receber o adicional noturno com base nos artigos 7º, IX, e 39, §3º, da Constituição Federal c.c. art. 3º, da Lei Complementar nº 506/87.
Na ocasião, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP havia defendido que o RETP é gratificação de caráter genérico, coletivo, destinada a favor de todos os servidores públicos policiais ou que desempenhem funções de natureza policial, enquanto que o adicional noturno é concedido somente àqueles servidores que modificam o ritmo de suas vidas, trocando o dia pela noite, para trabalhar em jornada noturna.
Essa ação foi julgada improcedente pelo Juiz da Vara da Fazenda de Araraquara, o que motivou o recurso para o TJ.
Ao analisarem o caso na 2ª instância, os desembargadores entenderam que aqueles que trabalham no período noturno em nada se diferenciam àqueles que trabalham no período diurno com relação ao recebimento de salários. Resumidamente, há uma nítida desigualdade.
Na visão do TJ, a situação demonstra trabalhos desiguais, enquanto o recebimento das verbas se mostra idêntico, o que fere o princípio da igualdade e isonomia. Ademais, a Constituição Federal determina que deve haver pagamento de adicional noturno aos funcionários que trabalham a noite.
Assim se manifestou o relator: “São duas situações distintas. Funcionários que trabalham durante o dia e recebem o adicional RETP e os que trabalham durante a noite e o recebem na mesma proporção. Onde está a igualdade?”
E complementa: “O adicional visa compensar a higidez física e mental do trabalhador em face da penosidade da prestação de servido noturno. Nele o trabalhador
despende maior esforço do que aquele que cumpre jornada no período diurno. Ainda que exista a gratificação RETP, esta é de caráter genérico, concedida a todos os policiais, inclusive na mesma proporção àqueles que trabalham durante o dia”.
“Assim não vinga o fundamento de que o pagamento do adicional de RETP supre a necessidade do pagamento do adicional noturno”, finaliza o parecer.
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