O Estatuto do Desarmamento (Lei n°. 10.826/2003) e o Decreto n°. 5.123/2004 (que regulamentou o referido “diploma”), reconhecera os Agentes e Guardas Prisionais como atividade profissional de risco. Consequentemente, conseguiram o direito de portar a arma de fogo curta, de sua propriedade (particular) adquirida no calibre permitido ao comércio em todo território nacional.
No Estado de São Paulo, a Polícia Federal emitiu todas as instruções normativas na época. No entanto, somente no ínicio de 2007, após muitas cobranças do SIFUSPESP, a Administração Penitenciária paulista passou a atender esta prerrogativa conquistada, emitindo o porte de arma funcional para as carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
E o que estava realmente faltando na época? Simplesmente a publicação de Resoluções por parte da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) tornando válido o que era de sua responsabilidade nas “fases” de regramentos estabelecida pelo SINARM. Resumindo-se: por parte do servidor penitenciário contemplado, a apresentação de documentos (certidões de nada consta), teste de aptidão psicológica acompanhado de manuseio e teste com arma no estande de tiro, e só! O SIFUSPESP depois conseguiu que o porte de arma funcional fosse estendido também para a carreira de Motorista.
Passados 10 anos e meio, com a Lei nº. 12.993/2014, tivemos uma ampliação dos nossos direitos à defesa pessoal, com nova redação no Estatuto do Desarmamento, que acrescentou-nos o porte de arma brasonada, e com essas alterações no texto da Lei, se faz necessário neste momento, que seja editada uma Resolução específica por parte da SAP sobre “acautelamento de arma”, para que produza seus efeitos hábeis e legais, e que nos seja concedido pelo Estado de São Paulo nos mesmos “moldes” da SSP, custódia idêntica aquela feita ao Policial Civil e Militar.
Paralelo a esta prerrogativa mencionada acima, de ter acesso à arma de fogo brasonada, o Exército Brasileiro já publicou portarias normatizadoras e necessárias para sermos incluídos no seleto grupo de categorias profissionais que podem adquirir e portar armas de fogo calibre “restrito”.
Ou seja, para que a arma de calibre restrito chegue às mãos dos agentes, ainda precisamos que a SAP defina quais são as normas de como serão realizadas a aquisição, registro, cadastro e transferência de armas de uso restrito, dentro da estrutura da Secretaria, que será responsável pelo recebimento da solicitação do agente e encaminhamento para o Exército.
A SAP já possui todos os subsídios para a edição de uma Resolução que trate não só da aquisição, mas também do porte de arma funcional. Sendo assim, seria simples editar estas normas e permitir que, desta forma, a EAP – Escola da Administração Penitenciária possa emitir este documento que o “servidor penitenciário” faz jus, como ocorreu a partir de 2007.
É importante esclarecer que se você optar por um calibre de uso restrito, obviamente terá uma munição mais cara e só adquirida na própria indústria bélica que vende a referida arma (é mais demorado o trâmite da compra). Uma solução paliativa é ser sócio dos clubes de tiro e, com isso, ter com armeiros credenciados munição de projéteis reaproveitados, podendo treinar, sem gastar as “novas” que comprou junto com a sua arma. O SIFUSPESP coloca-se à disposição de seus filiados na orientação deste assunto.
Leia também: “Fenaspen: Exército normatiza aquisição de armas para agentes e guardas prisionais”
O Exército publicou, quinta-feira (02/04), no Diário Oficial da União, normas para aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por agentes e guardas prisionais. Cada interessado pode adquirir, na indústria nacional ou por transferência, uma arma dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP de qualquer modelo.
O processo é diferente da autorização emitida pela Polícia Federal, onde se compra a arma na rede de lojas no território nacional. Para armas de calibres de uso restrito, a autorização é concedida pela Região Militar. A solicitação de autorização deve ser enviada para a Região Militar por meio do órgão de vinculação do interessado, no caso de ASPs e AEVPs de São Paulo, via a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).
A arma será enviada para a Região Militar que autorizou a aquisição e será cadastrada no Sistema de Controle Fabril de Armas (SICOFA) e no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e expedirá o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), antes da entrega da arma ao agente.
As armas podem ser transferidas para outras pessoas físicas que estiverem autorizadas a adquirir, exceto se a arma pertencer a acervo de coleção, tiro ou caça. Caso a arma tenha sido extraviada, furtada, roubada ou perdida, o proprietário só poderá adquirir nova arma de uso restrito, após comprovar ausência de imperícia, imprudência, negligência ou indício de ter cometido um crime.
Regulamentação Estadual
A normatização do Exército completa as regulamentações no âmbito federal para que ASPs e AEVPs tenham acesso às armas. No entanto, a SAP ainda tem de editar 3 resoluções para que isso realmente aconteça: acautelamento de armas para todos os servidores penitenciários pelo porte de arma brasonada; aquisição de arma de arma particular para armas de calibre de uso restrito, similar à resolução da Polícia Federal, agora de acordo com as normas do exército, com exames documental, psicológico e de manuseio e estante de tiro; e, por fim, uma resolução que acompanhe a normatização do exército publicada semana passada no Diário Oficial. (Entenda mais lendo o texto O servidor Penitenciário e a Arma de Fogo).
Confirma a portaria do Comando Logístico do Exército Brasileiro:
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO LOGÍSTICO
PORTARIA No 16 - COLOG, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Estabelece normas para a aquisição, na indústria nacional, o registro, o cadastro e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército n o
719, de 21 de novembro de 2011; o art. 2 o da Portaria do Comandante do Exército n o
1.286, de 21 de outubro de 2014; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:
Art. 1o Aprovar as normas para a aquisição, o registro, o cadastro, a expedição de Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e a transferência de propriedade de arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2o Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão adquirir, para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, na indústria nacional ou por transferência.
Art. 3o A aquisição das correspondentes munições por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais dar-se-á na forma prevista na Portaria n o 1.811do Ministério da Defesa, de 18
de dezembro de 2006.
CAPÍTULO II
DA AQUISIÇÃO, DO REGISTRO E DO CADASTRO
Art. 4o A autorização para aquisição de arma de fogo e munições de uso restrito de que trata esta portaria é concedida pela Região Militar (RM) que possui encargo de fiscalização de produtos controlados na Unidade da Federação do adquirente, mediante requerimento conforme Anexo I desta portaria.
Parágrafo único. A solicitação de autorização (Anexo I) deve ser enviada para a RM por intermédio do órgão de vinculação do adquirente.
Art. 5o A indústria nacional deve enviar a arma solicitada para a RM que autorizou a aquisição ou Organização Militar indicada por esta e cadastrar os dados da mesma no Sistema de Controle Fabril de Armas (SICOFA).
Art. 6o O registro e o cadastramento da arma no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e a expedição do CRAF são encargos da RM.
Art. 7o A arma adquirida não deve ser brasonada nem ter gravado o nome do órgão de vinculação do adquirente.
Art. 8o Os dados da arma e do adquirente devem ser publicados em documento oficial de caráter permanente e cadastrados no SIGMA.
Parágrafo único. Os dados de que trata o caput são os previstos no §2o do art. 18 do Decreto 5.123, de 1o
de julho de 2004.
Art. 9o A arma adquirida por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais só deve ser entregue ao adquirente após ter sido registrada e cadastrada no SIGMA.
CAPÍTULO III
DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
Art. 10. A arma calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, adquirida na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais pode ser transferida
para as pessoas físicas que estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, desde que sejam respeitados os critérios previstos em normas específicas.
Art. 11. Fica vedada a aquisição por transferência de armas calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais quando a arma objeto de aquisição pertencer a acervo de coleção, tiro ou caça.
Art. 12. A autorização para transferência de propriedade é concedida pela RM que possui encargo de fiscalização de produtos controlados na Unidade da Federação do adquirente, mediante requerimento (Anexo II) enviado por intermédio de seu órgão de vinculação.
Parágrafo único. Os dados referentes à transferência da arma e do adquirente devem ser publicados em documento oficial de caráter permanente e cadastrados no SIGMA.
Art. 13. Quando a transferência envolver outras categorias de pessoas físicas que estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, os procedimentos devem ocorrer conforme o previsto para cada categoria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. O proprietário que tiver sua arma de fogo de uso restrito, adquirida nos termos destas normas, extraviada, furtada, roubada ou perdida, somente pode adquirir nova arma de uso restrito depois de ter sido comprovado, junto ao seu órgão de vinculação, que não houve, por parte do proprietário, imperícia, imprudência ou negligência, bem como indício de cometimento de crime.
Art. 15. O proprietário de arma de uso restrito que vier a falecer, que for exonerado ou que tiver o seu porte de arma cassado deve ter a sua arma recolhida e ser estabelecido prazo de sessenta dias, a contar da data da certidão de óbito, da exoneração ou da cassação do porte para a transferência da arma para quem esteja autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal, nos termos do art. 31, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
§1o
Na hipótese de falecimento do proprietário, cabe ao responsável legal pela arma as providências para a sua transferência para quem esteja autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal.
§2o
Cabe ao órgão de vinculação do proprietário da arma estabelecer e executar mecanismos que favoreçam o controle da arma e a sua entrega à Polícia Federal nos termos do art. 31, da Lei no 10.826, de 23 de dezembro de 2003.
Art. 16. A comprovação da capacidade técnica e da aptidão psicológica dar-se-á na forma prevista no art. 36 do Decreto n o 5.123, de 1 o de julho de 2004.
Art. 17. Fica a DFPC autorizada a expedir as normas pertinentes, na forma do inciso IX do art. 28 do R-105, para regulamentar os procedimentos administrativos para recebimento e expedição de autorização para aquisição de armas e munições por meio de processos automatizados.
Anexos:
I - SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO
II - REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO
Gen Ex MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
OBS: Os Anexos estão disponíveis na página da DFPC na internet (www.dfpc.eb.mil.br)
Reunião Pedagógica inicial para o Curso de Formação Técnico Profissional para ASP
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, comu-
nica a realização da Reunião Pedagógica inicial para o Curso de
Formação Técnico Profissional para Agentes de Segurança Peni-
tenciária, turma 25-2015, no período de 13-04 a 30-06-2015,
que será realizada dia 07-04-2015, no horário das 13h40 às
17h, na Escola de Administração Penitenciária, Avenida General
Ataliba Leonel, 556 – Santana, São Paulo.
(EAP-111/2015)
Convocação de AEVPs para Curso de Formação Técnico Profissional Continuado – Aperfeiçoamento em Manuseio e Operação de Pistola Semiautomática
Comunicado
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Agentes de Segurança Penitenciária, convi-
da os servidores integrantes da carreira de Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária, abaixo relacionados, para frequentarem
o Curso de Formação Técnico Profissional Continuado – Aperfei-
çoamento em Manuseio e Operação de Pistola Semiautomática,
e baixa as seguintes instruções:
01) Objetivo: Aperfeiçoar os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária para o manuseio e operação de pistola semiau-
tomática em serviços de escolta de presos em movimentações
externas.
02) Público Alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Peni-
tenciária da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Metropolitana de São Paulo
03) Carga Horária: 10 h/a
04) Disciplina: Armamento e Tiro
05) Aproveitamento no Curso: O servidor - aluno deverá
obter no mínimo nota 6,0 (seis inteiros), dentre os dez pontos
possíveis para ser considerado apto à utilização da arma e
frequência de 100 por cento.
06) Certificado: Será fornecido certificado aos servidores-
alunos considerados aptos, conforme previsto no item 05 deste
Comunicado. Os certificados serão encaminhados às Unidades
Prisionais.
07) Uniforme: O servidor - aluno deverá comparecer trajan-
do fardamento completo com cinturão e coldre.
Local do Curso: Base do GIR-04
Endereço: Av. Zaki Narchi, 1563 – Carandiru.
Turma: 68
Data: 04-04-2015
Horário: das 8h às 17:30
Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant ́Anna,
Penitenciária de Araraquara, Penitenciária Feminina de Ribeirão
Preto, CDP de Campinas, CDP de Franco da Rocha, PIII de Franco
da Rocha
No-Nome-RG:
1- Carlos Aurélio de Jesus –- 25.983.051-3; 2- Marcos Vieira
dos Santos - 33.596.031-5; 3- Orlando Ramos Brito Junior -
28.851.275-3; 4-Paulo Cesar Massena da Silva – 18.509.627-X;
5-Pedro Rodrigues Santos – 18.313.069-8; 6-FERNANDO APA-
RECIDO CARNEIRO CARDOSO-40.394.898-8;7-RICARDO ADOL-
PHO CERQUEIRA ALVES DA SILVA-40.485.860-6;8-GUSTAVO
FERNANDO SIDONI-32.030.415-2;9-RODRIGO DE OLIVEIRA-
34.687.449-X;10-FRANCISCO JOSE NOGUEIRA DE LACERDA-
28.414.945-7;11-CRISTIANO DE SOUZA-21.430.988;12-MAR-
COS MACEDO RANDES-17.862-110-;13-FLAVIO DA SILVA ROSA-
25.799.374-5;14-ALAN CORREIA MENDONÇA-30.073.195-4;
Local do Curso: Base do GIR-04
Endereço: Av. Zaki Narchi, 1563 – Carandiru.
Turma: 69
Data: 05-04-2015
Horário: das 8h às 17:30
Unidade Prisional: Penitenciária Feminina de Sant ́Anna,
PI de São Vicente, CDP de Taubaté, CDP de São Vicente; CDP
Belém I;
No-Nome-RG:
1-Cleber Gonzaga Soares;202345646; 2-Reginaldo Vaz de
Campos;245621842; 3-Ricardo Gentil Setúbal; 22.682.249-
7, 4-Eliton de Lima - 24.214.941-8, 5-EDUARDO FARIA
RIBEIRO-32.934.514-X;6-ALAN JOSE DOS SANTOS SOUZA-
47.592.771-0;7-LUCIANO PEREIRA SCALFO-37.624.009-
X;8-WILSON OLIVEIRA DOS SANTOS- 33.445.400-1;9-JULIO
TELES DE SOUZA ROCHA-34.079.072-6;10-JHONATAN PERES
RODRIGUES-47.956.608-2;11-FLAVIO VIEIRA DOS SANTOS-
32.557.252-5;12-PAULO AUGUSTO JIACOMINI CARVALHO-
45.808.463-3;13-ALEXANDRE JOSE ALBUQUERQUE VASCON-
SELOS-37.712.208-7.
Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – ASP I
Convocação
Edital DRHU 010, de 2-4-2015 (Convocação para Sessão
de Escolha de Vaga – Agente de Segurança Penitenciária de
Classe I. O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria da Administração Penitenciária, Convoca para Sessão
de Escolha de Vagas os (as) Agentes de Segurança Penitenciária
de Classe I abaixo relacionados (as), que realizaram o Curso de
Formação Técnico-Profissional, promovido pela Escola de Admi-
nistração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann” – EAP.
2. Os (as) servidores (as) convocados (as) deverão com-
parecer na data, local e nos respectivos horários abaixo men-
cionados, a fim de manifestarem interesse por uma das vagas
oferecidas.
3. Iniciada a sessão de escolha de vagas, será divulgada a
destinação das vagas.
4. Os (As) convocados (as) serão chamados (as) para
escolha da vaga, respeitando-se, rigorosamente, a ordem das
listas de classificação final geral do sexo masculino e do sexo
feminino, constantes dos Editais CCP nos. 093/2014 e 039/2015,
publicados em 03-07-2014 e 24-03-2015, respectivamente.
5. O (A) convocado (a) deverá comparecer 30 minutos antes
do horário estabelecido neste Edital, munido (a) de um dos
seguintes documentos de identificação em original, uma vez que
nenhum documento ficará retido:
5.1. Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua
identificação; ou
5.2. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos
da Lei Federal 9.503/97, com foto que permita a sua identifica-
ção e dentro do prazo de validade).
6. O (A) servidor (a) convocado (a), que não estiver presente
no momento da chamada, ao chegar, terá preferência sobre
aqueles (as) ainda não chamados (as), desde que esteja melhor
classificado (a).
7. O (A) convocado (a) ao optar por uma das vagas ofereci-
das, não poderá mudar de opção.
8. O (A) convocado (a) chamado (a) que estiver ausente na
referida sessão deverá se apresentar no Centro de Seleção deste
Departamento de Recursos Humanos para realizar a escolha de
uma das vagas restantes ou anuir a vaga disponível.
Local: Secretaria da Administração Penitenciária
Endereço: Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – São
Paulo - Capital
Data: 08-04-2015
Horário: 10h
FEMININO
ORDEM CLASS NOME
RG
1
1.292 Sirley Aparecida Fermino de Freitas
343587142-SP
2
1.297 Silvia Helena Berey
148492204-SP
3
1.301 Celia Spazzapan Ferreira
7354066-SP
MASCULINO
ORDEM CLASS NOME
1
45 Valdeir Correia Ferreira
2
185 Marcio Ronsek Dardeau Vieira
RG
1576097-DF
98479652-RJ
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital, não podendo ser alegado qualquer espécie de
desconhecimento.
Prêmios de Desempenho Individual
À vista da Resolução SAP-76, publicada em 13 de abril e
republicada em 19-04-2012 e nos termos do artigo 6o do Decre-
to 57.781, de 10-02-2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDI-
VIDUAL – PDI, nos termos dos artigos 4o da Lei Complementar
1.158, de 02-12-2011, na proporção de 100 % (cem por cento)
do valor resultante da aplicação do coeficiente 6,00, calculado
sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo
artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir
de 10-03-2015 a servidora LUZIA RAQUEL DE MELO VARELA,
RG:58.320.357-7, Oficial Administrativo, do SQC-III-SAP, em
virtude de designação.
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13-4 e republicada em 19-4-2012 e nos termos do art. 6o do Dec.
57.781/2012, o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI,
nos termos dos arts. 3o e 4o da LC 1.158/2011, alterado pela
LC 1.250/2014, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do
valor resultante da aplicação do coeficiente de 7,49, calculado
sobre o valor da UBV, instituída pelo art. 33 da LC 1.080/2008,
ao servidor JOSE CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG.
9.063.163-8/SP, Analista Administrativo do SQC-III-QSAP, a partir
de 1-4-2015.
Concedendo, à vista da Resolução SAP-76, publicada em
13 de abril e republicada em 19 de abril de 2012 e nos termos
do artigo 6o do Decreto no 57.781, de 10 de fevereiro de 2012,
o PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL – PDI, nos termos
dos artigos 3o e 4o da Lei Complementar no 1.158, de 02 de
dezembro de 2011, alterado pela LC no 1250, de 04 de julho de
2014, na proporção de 100% (cem por cento) do valor resultante
da aplicação do coeficiente 6,00, calculado sobre o valor da
UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei
Complementar no 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a partir
de 01/04/2015 a servidora ADRIANA BAESA, RG. 33.265.297-X,
Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, em virtude de ter sido
designada Diretor I, do Núcleo de Trabalho, do Centro de Traba-
lho e Educação, desta Unidade Prisional.
Transferências
Transferindo nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,
o cargo provido pela servidora, classificada na unidade prisional
conforme abaixo especificado:-
Do Centro de Detenção Provisória de São Jose do Rio Preto
Para o Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Javert de
Andrade” de São Jose Rio Preto
- MARLENE LOPES HIDALGO FUZETTO, RG 24.231.260-3.
Agente Técnico de Assistência à Saúde do SQC-III-QSAP.
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Com-
plementar 180/78 os cargos providos pelos servidores, classifi-
cados nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificados:
DO: Centro de Detenção Provisória de São Jose dos Campos
PARA: Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de
Campos” de Taubaté
BRUNO BARRETO DA COSTA CARREIRA RG. 40.909.772-X,
Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP; (Proc. 058/2015- CDPSJ)
DA: Penitenciária II de Potim
PARA: Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard
Magalhães Noronha” de Tremembé;
RODRIGO GONÇALVES DA SILVA SANTOS, RG. 43.104.271-
8, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, (Proc. 089/2015 – PII
Potim)
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