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Por Redação SIFUSPESP

O policial penal Vanderlei de Almeida, do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Americana, no interior paulista, faleceu na madrugada desta terça-feira (23), após mais de dez dias de internação em estado grave no Hospital Municipal da cidade para tratamento contra o coronavírus (COVID-19). Ele chegou a apresentar melhora no último sábado (20), mas no dia seguinte o quadro de saúde piorou. 

Com 56 anos, casado e com uma filha, Almeida era fisiculturista, residia em Americana e é o 18º servidor penitenciário do Estado de São Paulo a perder a vida devido à COVID-19. O contágio foi confirmado por realização de teste rápido. 

Há ainda outros 246 trabalhadores e trabalhadoras penitenciários infectados por coronavírus e 78 casos suspeitos, segundo levantamento que o Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (SIFUSPESP) vem realizando desde março, com base na apuração de denúncias e informações enviadas pela própria categoria. 

> Confira os dados do SIFUSPESP sobre o contágio de servidores pela COVID-19

Na população carcerária, com o início da testagem em massa que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) passou a ver após pressão do sindicato sobre a própria SAP e o governo estadual, são 983 confirmados até o momento, com 15 mortes e outros 80 casos suspeitos de acordo com mapeamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). 

A direção do SIFUSPESP expressa seu pesar e presta condolências aos familiares, amigos e parentes do policial penal, e coloca o sindicato à disposição da família para o que for necessário neste momento. 

 

O policial penal aposentado Francisco Lopes, faleceu na tarde desta segunda-feira (22) em Avaré. 

Mais conhecido como “Chico Cebola”, trabalhou na Penitenciária I de Avaré, estava aposentado há cerca de quatro anos e morreu em decorrência do novo coronavírus (COVID-19). 

Com pesar profundo, a direção do SIFUSPESP expressa condolências à família de Lopes e está à disposição para o que for necessário neste momento. 

Mesmo com concurso homologado para ASPs em maio, SAP sondou essa possibilidade com base na Lei Federal 173/2020, que vetou aumento de despesas de Estados que receberem recursos da União em virtude da pandemia do coronavírus

por Giovanni Giocondo

O Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) consultou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para tentar encontrar uma brecha na lei federal 173/2020 - que trata do auxílio emergencial a Estados e municípios em virtude da pandemia do coronavírus - que permita a suspensão do pagamento das promoções por merecimento para os policiais penais que integram a carreira de agente de segurança penitenciária (ASP).

Homologada pela SAP no último dia 28 de maio, a promoção prevê beneficiar mais de 5 mil homens e mulheres com base no concurso interno aberto em dezembro do ano passado. O DRHU ainda não fez a publicação oficial que permite que os pagamentos sejam efetuados, o que poderia configurar uma estratégia para aguardar o parecer da PGE.

No entendimento do SIFUSPESP, esta é mais uma das incessantes tentativas de ataque do governador João Doria (PSDB) contra a categoria. “Não há na lei 173 qualquer artigo que trate das promoções, tampouco sobre o fato de se configurarem como despesas” argumenta o Departamento Jurídico do sindicato, que vai oficiar o DRHU para acelerar o processo de pagamento das promoções e, caso ele não seja efetuado com urgência, vai acionar a Justiça com o objetivo de resguardar os direitos adquiridos pelos policiais penais.

Nota técnica editada no dia 6 de junho pelo Ministério da Economia esclarece em seu item 17 “que as promoções e progressões não podem ser afetadas pela nova legislação", porque “não se enquadram na vedação apresentada em tais dispositivos, uma vez que tratam-se de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos. Conclui-se, portanto, que para essa situação, tal vedação não se aplica.” O documento completo está disponível neste link.

A Lei 173/2020, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 27 de maio, prevê o repasse de R$ 60 bilhões a Estados e municípios como forma de mitigar o impacto econômico causado pela pandemia da COVID-19 em todo o país. Em contrapartida, governadores e prefeitos não poderão realizar concursos públicos,  conceder reajustes salariais, além de congelarem o tempo de serviço para acumulação de quinquênios, sexta-parte e licenças-prêmio de servidores até dezembro de 2021.

Simultaneamente, o SIFUSPESP segue pressionando deputados e senadores a derrubar os vetos presidenciais aos benefícios previstos aos servidores penitenciários nos artigos 7 e 8 do texto. Na matéria original, policiais penais não seriam afetados pela interrupção da contagem do tempo por estarem atuando normalmente em suas funções, na linha de frente de combate ao coronavírus enquanto perdura a pandemia no Brasil. A análise dos vetos deve acontecer até o dia 30 de junho.

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