Mesmo com concurso homologado para ASPs em maio, SAP sondou essa possibilidade com base na Lei Federal 173/2020, que vetou aumento de despesas de Estados que receberem recursos da União em virtude da pandemia do coronavírus
por Giovanni Giocondo
O Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) consultou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para tentar encontrar uma brecha na lei federal 173/2020 - que trata do auxílio emergencial a Estados e municípios em virtude da pandemia do coronavírus - que permita a suspensão do pagamento das promoções por merecimento para os policiais penais que integram a carreira de agente de segurança penitenciária (ASP).
Homologada pela SAP no último dia 28 de maio, a promoção prevê beneficiar mais de 5 mil homens e mulheres com base no concurso interno aberto em dezembro do ano passado. O DRHU ainda não fez a publicação oficial que permite que os pagamentos sejam efetuados, o que poderia configurar uma estratégia para aguardar o parecer da PGE.
No entendimento do SIFUSPESP, esta é mais uma das incessantes tentativas de ataque do governador João Doria (PSDB) contra a categoria. “Não há na lei 173 qualquer artigo que trate das promoções, tampouco sobre o fato de se configurarem como despesas” argumenta o Departamento Jurídico do sindicato, que vai oficiar o DRHU para acelerar o processo de pagamento das promoções e, caso ele não seja efetuado com urgência, vai acionar a Justiça com o objetivo de resguardar os direitos adquiridos pelos policiais penais.
Nota técnica editada no dia 6 de junho pelo Ministério da Economia esclarece em seu item 17 “que as promoções e progressões não podem ser afetadas pela nova legislação", porque “não se enquadram na vedação apresentada em tais dispositivos, uma vez que tratam-se de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos. Conclui-se, portanto, que para essa situação, tal vedação não se aplica.” O documento completo está disponível neste link.
A Lei 173/2020, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 27 de maio, prevê o repasse de R$ 60 bilhões a Estados e municípios como forma de mitigar o impacto econômico causado pela pandemia da COVID-19 em todo o país. Em contrapartida, governadores e prefeitos não poderão realizar concursos públicos, conceder reajustes salariais, além de congelarem o tempo de serviço para acumulação de quinquênios, sexta-parte e licenças-prêmio de servidores até dezembro de 2021.
Simultaneamente, o SIFUSPESP segue pressionando deputados e senadores a derrubar os vetos presidenciais aos benefícios previstos aos servidores penitenciários nos artigos 7 e 8 do texto. Na matéria original, policiais penais não seriam afetados pela interrupção da contagem do tempo por estarem atuando normalmente em suas funções, na linha de frente de combate ao coronavírus enquanto perdura a pandemia no Brasil. A análise dos vetos deve acontecer até o dia 30 de junho.