Julgamento de recurso gerou tema de repercussão geral, o que garante que trabalhadores - inclusive do sistema prisional - poderão diminuir entre 30% e 50% de seu tempo dedicado ao expediente nas repartições públicas para dedicá-los aos cuidados específicos com seus dependentes que comprovadamente possuem algum tipo de dificuldade motora, transtornos mentais, espectro de autismo ou qualquer outro problema de saúde que exija mobilização para consultas médicas, exames, tratamento multidisciplinar e terapias
por Giovanni Giocondo
O Supremo Tribunal Federal(STF) firmou tese de repercussão geral(n0 1.097), que estende aos servidores públicos dos Estados e municípios brasileiros o direito à redução da jornada de trabalho - entre 30% e 50% - caso possuam filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência física ou transtornos mentais que exijam seus cuidados de rotina.
O julgamento do recurso extraordinário 1237867, impetrado por uma servidora estadual que havia tido seu pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP), aconteceu no dia 16 de dezembro do ano passado.
A regra já era válida para o funcionalismo público federal, com base na Lei 8.112/1990, que em seu artigo 98, nos seus parágrafos 2o e 3o, fala que “será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário”, cujas disposições são “extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência”.
No julgamento do recurso, aprovado por unanimidade pelo Supremo, cujo relatório coube ao ministro Ricardo Lewandowski, prevaleceu a tese de que é preciso haver tratamento igual entre os trabalhadores federais, estaduais e municipais dentro do conceito de “igualdade substancial”, prevista no artigo 5o da Constituição Federal.
Ao recorrer, a servidora apontava que, ao se negar a permitir uma redução de 50% na sua jornada para que pudesse levar sua filha com transtorno de espectro autista a consultas médicas, exames e tratamento com especialistas, a Corte paulista feria a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.
De acordo com o coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura, com a tese firmada, deste momento em diante todos os servidores públicos que possuem sob sua tutela filhos, irmãos, cônjuges ou outros familiares que dependam de cuidados específicos relacionados à sua deficiência terão direito à redução da jornada.
O advogado recorda que muitos associados ao sindicato já tentaram ingressar com a ação, mas tiveram seu pedido negado pelo TJ-SP em virtude de a Corte utilizar do entendimento predominante de que o interesse público prevalecia sobre o privado, ainda que este interesse pessoal estivesse vinculado à preservação da dignidade da pessoa humana - no caso, o direito aos cuidados especiais por parte daqueles guardiões da pessoa com deficiência.
Agora, diante da repercussão geral, todos os julgamentos de casos semelhantes no país deverão seguir o mesmo entendimento.
Para Sergio Moura, é gigantesco o desgaste de tempo ao qual os pais, mães, irmãos e muitos outros trabalhadores estão submetidos para levar seus dependentes a tratamento médico com equipes multidisciplinares - entre eles terapeutas ocupacionais, psicólogos, psiquiatras, fonoaudiólogos, nutricionistas, neurologistas - além de despender outra parte de seu cotidiano na realização de exames, compra de medicamentos e consultas.
“O STF mitigou o entendimento do TJ-SP, já que muitas pessoas são exigidas diariamente até a sua exaustão para conseguir dar conta de tarefas tão árduas, ainda mais quando se referem a familiares com deficiência, entes queridos para os quais deve-se dar prioridade, sob um prisma humanístico. É uma decisão importantíssima, que na forma de repercussão geral, vai beneficiar muitos servidores públicos do sistema prisional paulista”.
Qualquer profissional da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) que precisar interpor recurso semelhante pode procurar o Departamento Jurídico do SIFUSPESP. Para fazer o agendamento pelo whatsapp ou por e-mail, basta utilizar algum dos seguintes contatos:
Departamento Jurídico
Simone - (11) 97878.7511
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O faixa preta Raul Fernandes Almeida chegou à vitória no último final de semana, e agora se prepara rumo a desafio no octógono do MMA, em março
por Giovanni Giocondo
O policial penal Raul Fernandes Almeida alcançou o patamar máximo da Taça Internacional São Paulo de Jiu-Jitsu ao conquistar a medalha de ouro entre os faixas preta Master Pesadíssimo. A vitória aconteceu no último final de semana, durante a disputa realizada na capital paulista.
O servidor é remanescente do concurso da carreira de agente de escolta e vigilância penitenciária(AEVP) de 2014, e iniciou sua trajetória na Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) em dezembro de 2022, quando assumiu a função na Base de Escolta de São Paulo.
Aos 32 anos, Raul Fernandes Almeida entrou para o universo do jiu-jitsu em 2008, ainda em Goiás, seu Estado natal, onde também já havia atuado no sistema prisional, mas como vigilante terceirizado, trabalho que exerceu durante seis anos.
Além do título conquistado neste mês de janeiro, o policial penal também já é bicampeão brasileiro, bicampeão sul-americano, campeão sul-brasileiro e campeão Centro Oeste na modalidade, que também o levou à conquista do Mundial NOGI pela federação CBLP, que acontece em Fortaleza, capital do Ceará.
Para além do jiu-jitsu que já o consagrou, Raul agora busca alçar voos ainda mais altos em outra batalha de altíssima competitividade. É o MMA, que tem se tornado febre entre os lutadores mais qualificados de inúmeras artes marciais em todo o mundo.
O policial penal já subiu ao octógono por nove ocasiões como profissional, e completará a décima contenda em março, quando busca solidificar sua carreira esportiva e treinar para outros desafios que ainda estão por vir, sobretudo quando mestres em outras lutas estão frente à frente e colocam à prova todas as suas habilidades, técnicas e resistência.
Para o SIFUSPESP, a valorização dos atletas que fazem parte dos quadros da SAP é uma maneira inigualável de mostrar à população paulista o quão preparados estão os servidores que zelam pela sua segurança, tanto no que se refere à sua saúde física quanto na capacidade que possuem para lidar com quaisquer tipos de situações de crise que ocasionalmente venham a se materializar no sistema prisional.
Advogado da sede regional de Presidente Prudente, Dr. Murilo de Andrade Melo obteve sentença da Justiça que confirmou que o cargo em que a servidora atuava nunca foi alterado, tão somente sua classe, e que seus aumentos obtidos ao longo dos anos aconteceram em virtude de promoções internas
por Giovanni Giocondo
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP conseguiu uma vitória importantíssima na Justiça para que uma policial penal aposentada tivesse acesso a valores corrigidos de seus proventos, que haviam sido alterados pela São Paulo Previdência(SPPrev). A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP), na Vara de Lucélia, em 19 de dezembro de 2022.
A servidora, atuava como agente de segurança penitenciária(ASP) de classe VI, mas não havia completado cinco anos de efetivo exercício nesta classe, razão pela qual depois de aposentada sua classe foi readequada para classe inferior, nível V, o que passou a prejudicá-la com a redução dos vencimentos.
Isso porque, passado um mês da solicitação e da concessão por parte do Estado, o holerite da policial penal foi registrado com a regressão para a classe V, com a SPPrev alegando que ela havia mudado de cargo, daí a razão para reduzir os proventos.
Em virtude da medida, feita sem qualquer aviso prévio ou justificativa, a servidora procurou o Departamento Jurídico do SIFUSPESP, que acionou a Justiça para reaver o direito à aposentadoria com vencimentos na classe VI.
No pedido inicial, o Dr. Murilo de Andrade Melo alegou, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal(STF), que a medida adotada pela SPPrev era ilegal pois não se pode confundir o nível da remuneração com o cargo, o qual a policial teve acesso por meio de aprovação em concurso público.
Já o aumento de seus ganhos se deu a partir de promoções por merecimento e ou antiguidade obtidas internamente, que alteraram sua classe, mas não as funções que ela exercia na custódia e segurança de sentenciadas.
Decisão do ministro Gilmar Mendes, feita em agravo regimental no ano de 2011, deixava claro que a “promoção por acesso do servidor constitui forma de provimento derivado e não implica ascensão a cargo diferente daquele em que o servidor já estava efetivado”.
Após apresentar ao magistrado decisões semelhantes favoráveis a servidores de outras carreiras que haviam sido prejudicados ao se aposentarem, o advogado do SIFUSPESP solicitou a nulidade do ato administrativo da SPPrev por meio de tutela de urgência, requerendo ainda que o Estado arcasse com o pagamento da diferença dos valores dos proventos que haviam sido retirados dela nos meses anteriores à decisão.
Na sentença, o juiz André Gustavo Livonesi reconheceu o direito da servidora à aposentadoria sem regressão de classe e sem redução de proventos, condenando o Estado a pagar a diferença nos valores que havia sido solicitada desde que ela passou à inatividade, anulando o ato administrativo que havia culminado na ilegalidade.
O presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, defende que os casos que envolvem a redução de classe quando da aposentadoria dos servidores sejam sanados a partir da regulamentação da Proposta de Emenda Constitucional(PEC) da Polícia Penal. “Esta é uma das bandeiras do sindicato. Quando os trabalhadores se aposentarem, eles devem ser promovidos, por mérito, e não perderem um nível, como tem acontecido”, explicou.
Qualquer servidor do sistema prisional que tiver um problema semelhante pode procurar o Departamento Jurídico do SIFUSPESP. Para fazer o agendamento pelo whatsapp ou por e-mail, basta utilizar algum dos seguintes contatos:
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