Em reunião da diretoria executiva do SIFUSPESP, realizada no dia 22 de julho de 2015, ficou deliberado a continuidade do trâmite de negociação salarial com o Governo do Estado, conforme decisão das assembleias realizadas nos dias 10 e 11 de junho, nas cidades de Araraquara, Avaré, Bauru, Campinas, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapetininga, Junqueirópolis, Mirandópolis, Praia Grande, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Ribeirão Preto, São Paulo, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté.
A superlotação dos presídios, as agressões e execuções de trabalhadores, a escassez de funcionários nas unidades prisionais, entre outros fatores, são motivos mais do que justificáveis para todo o descontentamento e indignação dos funcionários do sistema prisional paulista, e são pontos fundamentais da nossa pauta de reivindicações de condições de trabalho.
Para o SIFUSPESP, qualquer forma de mobilização dos trabalhadores é legítima, mas passa pela organização, conscientização e deve estar pautada dentro dos parâmetros legais.
Conforme matéria veiculada no dia 16 de julho, pelo site oficial do SIFUSPESP (http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-3/3279-apos-cobranca-do-sifuspesp-governador-sinaliza-proposta-de-reposicao-salarial.html), o governo estadual afirmou que no mês de agosto do corrente ano apresentará uma proposta de reposição salarial.
A pauta de condições de trabalho e saúde do trabalhador terá, nos próximos dias, uma nova rodada de negociação com enfoque principalmente na proteção da vida do trabalhador (acautelamento de armas, coletes a prova de bala e scanner corporal, etc.).
Ademais, estamos agendando para os próximos dias audiência com o secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com objetivo de tomar conhecimento do atual estágio de investigações dos casos de assassinatos ocorridos, bem como iniciar o diálogo para construção de mecanismos de proteção a integridade física de nossa categoria.
Entendemos que o melhor caminho para dar transparência, buscar soluções e, sobretudo, responsabilizar todos os atores envolvidos nas questões do sistema prisional é a criação, urgente, de um grupo de trabalho estratégico constituído por representantes da Secretaria de Segurança Pública, da Secretaria da Administração Penitenciária, Comissão de Segurança Pública da ALESP e o SIFUSPESP. Para tanto, estaremos reunidos com o deputado Delegado Olim, presidente da comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários da ALESP, no dia 29 de julho.
Qualquer atitude individual ou coletiva tomada por filiados de nosso sindicato, dentro deste momento conturbado de negociações, contará com respaldo político e jurídico de nossa entidade.
O SIFUSPESP tem utilizado diversos instrumentos de luta para a condução de nossas pautas, preocupado sempre com a melhor conduta tática e observando a legalidade para que se obtenham conquistas concretas e que nossa categoria não seja prejudicada. A luta se faz com responsabilidade.
Os Agentes de Segurança Penintenciária (ASPs) e Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP) poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência Especial (LPTE) para o CDP de Itatinga, que deverá entrar em funcionamento ainda este ano.
As inscrições podem ser realizadas a partir do dia 27/07 (segunda) até o dia 31/07 (sexta), no Núcleo de Pessoal da unidade de classificação do interessado. Para tanto, precisam ter no mínimo 6 meses de efetivo exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório e que aguardam escolha de vaga. Poderá se inscrever o servidor classificado e em exercício em qualquer unidade prisional, mesmo que inscrito em outra LPT, LPTE ou LPTR's.
Servidores que comprovem residir há pelo menos 12 meses em Itatinga terão prioridade na transferência. Depois, serão obedecidos os critérios de maior tempo de efetivo exercício na atual unidade de classificação e maior idade.
Link com Resolução e Instrução normativa completa: http://sifuspesp.org.br/index.php/materia-1/3289-220715-diario-oficial-de-quarta-feira.html
Publicação no Diário Oficial:
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Julho/22/exec1/pdf/pg_0019.pdf
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Julho/22/exec1/pdf/pg_0020.pdf
Abertura de Inscrições ASP e AEVP para LPTE para o CDP de Itatinga
Resolução SAP - 143, de 21-7-2015
Autoriza a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária e à classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária, interessados em se trans-
ferirem para a Centro de Detenção Provisória de
Itatinga que se subordinará à Coordenadoria de
Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisio-
nal, com previsão de funcionamento neste exercício,
Resolve:
Artigo 1o - Autorizar a abertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária e
à classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, interes-
sados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória
de Itatinga, que se subordinará à Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Noroeste do Estado.
Artigo 2o – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à compo-
sição do quadro funcional do Centro de Detenção Provisória
de Itatinga.
Artigo 3o – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo
exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter pro-
visório e aguardando escolha de vaga:
Parágrafo Único: Caso seja identificado algum cadastro
irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
Artigo 4o – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2o desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 meses no Município de Itatinga, até a data da publicação
desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os
demais critérios sejam preenchidos.
Artigo 5o - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e
que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade
prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição
na presente lista.
Artigo 6o - Havendo empate na classificação terá prefe-
rência o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento.
Artigo 7o - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 8o - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disci-
plinar – PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 9o - Os servidores interessados em se transferirem
para a Centro de Detenção Provisória de Itatinga, deverão com-
parecer no Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação, a
fim de verificar os procedimentos necessários.
Artigo 10 – Definir, com base no § 3o do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do servidor transferido ocorrerá
no 1o dia útil subsequente à publicação do ato e que, quando
a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios diversos,
será concedido um período de trânsito de até 8 dias a contar do
desligamento do servidor para que o mesmo assuma o exercício
na unidade de destino.
Artigo 11 - Autorizar o Departamento de Recursos Humanos
- DRHU desta Pasta a editar instrução, definindo critérios e pro-
cedimentos necessários a serem observados pelas autoridades
responsáveis.
Artigo 12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Instrução DRHU - 2, de 21-7-2015
Dispõe sobre a abertura de inscrição aos servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança
Penitenciária - ASP e à classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária - AEVP, interessados
em se transferirem para o Centro de Detenção
Provisória de Itatinga
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos - DRHU
da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, em cumpri-
mento ao disposto no artigo 11 da Resolução SAP 143/2015,
expede a presente instrução para disciplinar critérios e proce-
dimentos no que se refere à Lista Prioritária de Transferência
Especial - LPTE, a serem adotados pelas unidades da Pasta, bem
como orientar os servidores integrantes da carreira de Agente
de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária interessados em se transferirem para o
Centro de Detenção Provisória de Itatinga, que se subordinará
à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste
do Estado.
Artigo 1o - O gerenciamento da LPTE ficará a cargo do
Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 2o – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo
exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter pro-
visório e aguardando escolha de vaga”.
§ 1o - Caso seja identificado algum cadastro irregular na
LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.
§ 2o - O tempo de serviço na condição de caráter provisório,
após classificação definitiva, será contado quando da elabo-
ração da Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo Exercício.
Artigo 3o – Para os integrantes da carreira de Agente de
Segurança Penitenciária haverá duas listas de classificação,
uma para os servidores do sexo masculino e outra para os do
sexo feminino.
Artigo 4o - Poderá se inscrever o servidor classificado e
em exercício em qualquer unidade prisional, inclusive naquelas
subordinadas à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Noroeste do Estado.
Artigo 5o - Os servidores inscritos na Lista Prioritária de
Transferência – LPT, na Lista Prioritária de Transferência Espe-
cial – LPTE, bem como, nas Listas Prioritárias de Transferência
Regional – LPTR’s, também poderão se inscrever na LPTE para o
Centro de Detenção Provisória de Itatinga.
Artigo 6o - As inscrições deverão ser efetuadas no período
de 27 a 31-07-2015, no Núcleo de Pessoal de sua unidade de
classificação.
§ 1o - Os interessados deverão preencher/protocolar reque-
rimento constante no anexo II, disponível no site www.sap.
sp.gov.br;
§ 2o - Os servidores que comprovarem residir no mínimo
12 meses no município de Itatinga, até a data da publicação
desta instrução, terão prioridade na transferência, desde que os
demais critérios sejam preenchidos. Para tanto, deverão apre-
sentar original e cópia (legível) da documentação comprobatória
de residência (conta de água, luz, telefone (fixo), sendo uma do
mês vigente e a outra que anteceda os 12 meses ou contrato de
locação registrado em cartório até a data anterior à publicação
desta instrução).
§ 3o - A cópia (legível) da documentação de que trata o § 2o
deste artigo a ser encaminhada pelo Núcleo de Pessoal da res-
pectiva unidade ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, deste
Departamento de Recursos Humanos, deverá conter o carimbo
de confere com o original e a assinatura do servidor responsável
pela conferência.
§ 4o - O não encaminhamento dos documentos (legíveis)
elencados no § 2o, deste artigo não ensejará nova solicitação de
documentação comprobatória por parte do Núcleo de Movimen-
tação de Pessoal, deste Departamento de Recursos Humano, e o
servidor não será classificado como residente.
Artigo 7o - O Dirigente do Núcleo de Pessoal deverá apurar
a frequência do servidor na atual unidade de classificação, com-
putando o tempo até a data base de 24-07-2015 (considerando
a data de exercício do servidor na atual unidade de classificação,
seja por meio de transferência, seja por meio de nomeação),
obedecendo critérios utilizados para concessão do Adicional por
Tempo de Serviço – ATS, por meio da “Certidão de Apuração
de Tempo de Serviço na atual unidade prisional”, constante no
anexo III, disponível no site www.sap.sp.gov.br.
§ 1o - O dirigente do Núcleo de Pessoal deverá no período
de 27 a 31-07-2015:
I – Preencher a “Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo
Exercício na atual unidade de classificação”.
II – Efetivar as inscrições dos servidores subordinados no
site http://lpt.sap.sp.gov.br/ para tanto deverá:
a) inserir login e senha;
b) acessar o campo ações, clicar em “LPTE – Cadastrar
Servidor”;
c) selecionar a unidade prisional de interesse e preencher os
demais campos se necessário;
d) clicar em salvar; na tela “cadastro salvo com sucesso”
clicar ok; gerar arquivo em formato PDF, salvar, imprimir o com-
provante e anexa-lo no prontuário.
III – Após, os anexos II e III, devidamente impressos, assina-
dos, datados e com a ciência do servidor, DOS NÃO RESIDENTES,
deverão ser arquivados nos respectivos prontuários para futuras
consultas.
IV – As cópias dos anexos II e III, bem como, as documen-
tações comprobatórias de residência, com respectivos carimbos
de “confere com o original”, DOS RESIDENTES, deverão ser
entregues ao Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Depar-
tamento de Recursos Humanos (notes Lenilton Romanin) até às
18 horas de 03-08-2015.
Artigo 8o - Os documentos a que se referem os artigos 6o e
7o da presente instrução serão disponibilizados para download
no site: www.sap.sp.gov.br; no período 27 a 31-07-2015, res-
saltando que o anexo III, deverá ser preenchido somente pelos
servidores do Núcleo de Pessoal de sua unidade de classificação.
Artigo 9o - Efetuadas as inscrições, o Núcleo de Movimenta-
ção de Pessoal deste Departamento de Recursos Humanos, con-
firmará ou não a condição de “servidor residente” e finalizará a
classificação geral dos servidores, na Lista.
Artigo 10 - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação do servidor.
Artigo 11 - Havendo empate na classificação, terá prefe-
rência o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de certidão de nascimento.
Artigo 12 – Se necessário for, será aberto um segundo perí-
odo de inscrição, que resultará na elaboração de uma segunda
Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE para a unidade
em questão, todavia, quando da efetivação das transferências,
os servidores residentes terão prioridade sobre os não residentes
já classificados no primeiro período.
Artigo 13 – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Núcleo de Pessoal
da Unidade em que estiver classificado, o qual comunicará ao
Núcleo de Movimentação de Pessoal deste Departamento de
Recursos Humanos.
Artigo 14 – O ato de transferência não se concretizará
se o servidor estiver respondendo Processo Administrativo
Disciplinar - PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.
Artigo 15 – Concretizado o ato de transferência, não serão
aceitas, sob hipótese alguma, solicitações de desistência, deven-
do o servidor iniciar o exercício na unidade de destino dentro do
prazo previsto no artigo 17 desta instrução.
Artigo 16 - Qualquer irregularidade constante da docu-
mentação apresentada, ainda que verificada posteriormente,
determinará a nulidade de todos os atos decorrentes da transfe-
rência, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
aplicáveis à matéria.
Artigo 17 – De acordo com o § 3o do art 60 da Lei
10.261/68, o desligamento do servidor transferido ocorrerá no
1o dia útil subseqüente à publicação do ato e, quando a movi-
mentação ocorrer entre unidades de municípios diversos, será
concedido um período de trânsito de até 08 dias a contar do
desligamento do servidor, para que o mesmo assuma o exercício
na unidade de destino.
Artigo 18 – O servidor que for transferido para o Centro de
Detenção Provisória de Itatinga, terá excluída sua opção da Lista
Prioritária de Transferência - LPT que pertença a coordenadoria
regional para a qual estiver sendo transferido.
Artigo 19 – Na elaboração do ato de transferência para a
unidade em questão, sendo constatado que o servidor foi trans-
ferido por meio de Lista Prioritária de Transferência – LPT, Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, removido por união
de cônjuges, ou transferido e removido por decisão judicial nos
últimos 12 meses, o ato de transferência não se concretizará.
Artigo 20– Ao assumir o exercício na Unidade de destino,
o servidor deverá entregar no Núcleo de Pessoal Processo
de Insalubridade e o Ofício do Diretor da unidade de origem,
informando:
- data do desligamento;
- quantidade e fundamentação legal das faltas já usufruídas
pelo servidor no respectivo ano;
- dias/períodos de férias a que o mesmo faz jus no respec-
tivo ano, especificando os dias usufruídos e os dias a serem
usufruídos, conforme o constante na escala de férias.
Artigo 21 – Se o servidor não se apresentar dentro do prazo
fixado no artigo 17 desta instrução, a unidade de destino deverá
comunicar o fato à unidade de origem, solicitando ao Diretor
do Núcleo de Pessoal que cientifique o mesmo que a ele estão
sendo atribuídas faltas.
Artigo 22 – Compete ao Diretor do Núcleo de Pessoal da
unidade de origem a comunicação da movimentação à Secreta-
ria da Fazenda, bem como o encerramento e encaminhamento à
Unidade de destino, dos seguintes processos do servidor:
- PUCT – Processo Único de Contagem de Tempo de Serviço;
- PULP – Processo Único de Licença-Prêmio;
- Processo de Avaliação de Estágio Probatório;
- Prontuário Funcional.
Artigo 23 - – Fazem parte desta instrução:
a) Anexo I – Cronograma de atividades/Instrução DRHU
002/2015;
b) Anexo II – Requerimento de Inscrição na LPT Especial
para a Centro de Detenção Provisória de Itatinga;
c) Anexo III – Certidão de Apuração de Tempo de Efetivo
Exercício na Atual Unidade de classificação;
Artigo 24 – Esta instrução entra em vigor a partir de sua
publicação.
Anexos: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2015/Julho/22/exec1/pdf/pg_0020.pdf
Realização do Curso de Condutores de Veículos de Emergência
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária – EAP,
por meio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de
Recursos Humanos comunica à realização do Curso de Conduto-
res de Veículos de Emergência.
1) Objetivo: Capacitar o aluno para conduzir veículos de
emergência com agilidade e segurança;
2) Público alvo: Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciá-
ria, que realizam a Escolta de Presos da SAP;
3) Local do Curso: Sest Senat Parque Novo Mundo/Tatuapé,
Rua Tuiuti, 09 - Pq Novo Mundo - São Paulo/ SP (Rua sem saída,
após o Atacadão na Marginal Tietê - sentido Castelo Branco);
4) Data e horário: Turma: 13a - de 27-7-15 a 31-7-15; das
8h às 18h;
5) Conteúdo Programático:
- Legislação de Trânsito – 10 h/a; Direção Defensiva – 15
h/a;
- Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente
e Convívio Social no Trânsito - 10 h/a;
- Relacionamento Interpessoal – 15 h/a;
6.Certificação: Será fornecido certificado aos alunos que
forem aprovados e completarem a carga horária proposta.
Turma – 13a
No Nome
RG
CPF
1
Cassiano Nunes da Silva Neto
25.385.843-4
260.550.268-64
2
Claudio Henrique Chinaglia Garrio
34.192.987-6
330.754.668-67
3
Edir Dias de Oliveira
42.863.765-6
225.739.808-47
4
Elias Vicente
42.035.400
346.472.748-37
5
Geovane Junior Moreira de Moura
34.803.153-1
395.353.968-03
6
Ilton Santos do Nascimento
45.085.467-X
310.289.518-25
7
João Gustavo Arfeli Rondo
26.124.251-9
267.399.798-98
8
José Carlos Vitalino
33.198.799-5
273.651.988-42
9
Marcelo Bellizzi Herrera
27.065.065-9
278.692.718-88
10 Marcelo Pio Novo Felizardo
26.455.581-8
119.916.958-70
11 Marcio Alexandre da Silva
27.204.415-3
215.367.318-62
12 Marcos Alexandre Ribeiro
28.162.344-2
270.126.358-19
13 Marcos Amorim Alexandrino Santos
21.771.621-0
147.170.018-69
14 Reginaldo Rogerio Feitosa Dias
27.009.288-2
249.704.228-42
15 Ricardo Aparecido Preto
30.933.071-3
302.930.118-55
16 Ronaldo Antunes
22.798.815-2
122.068.398-14
(EAP-265/2015)
Transferências
Transferindo, nos termos dos arts 54 e 55 da LC 180/78,
o cargo de Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, provido por
MARIA CRISTINA DE CASTRO, RG. 16.462.164-7, da Administra-
ção Superior da Secretaria e da Sede, para a Escola de Adminis-
tração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inc. II da
LC.959/2004, acrescentado pela LC. 1.060/2008, por interesse
do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelo servidor, conforme
segue:
Do Centro Detenção Provisória de Mauá
Para Centro Detenção Provisória de Vila Independência
RICARDO SALLES COLOMERA, RG. 25.103.752-6, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC.
959/04, acrescentado pelo artigo 4o, LC. 1060/2008, a função-ativi-
dade preenchida pelo servidor, por interesse do serviço penitenciá-
rio, classificado na unidade prisional, conforme abaixo especificado.
DO: PENIT. “DR. GERALDO DE ANDRADE VIEIRA” DE SÃO
VICENTE
PARA: CDP “Luis Cesar Lacerda” de São Vicente
MIGUEL MAXIMINO DA SILVA – RG 14.315.548-8, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe VI, do SQF-II-QSAP (CE.
15-07-2015)
(Republicado por ter saído com incorreções)
Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55, da LC.
180/78, os Agentes de Segurança Penitenciária de Classe I do
SQC-III-QSAP, da Diretoria do Centro de Segurança e Disciplina,
para a Diretoria do Centro de Reintegração e Atendimento a
Saúde, a partir de 20-07-2015, conforme segue:
Eduardo De Almeida Freitas, Rg: 29.676.185-0;
Juliano Barbaglia, Rg: 41.913.982-5;
Micheli Botti Poles, Rg: 29.532.430-2;
Sergio Vanelli Junior, Rg: 18.786.941-8;
Wellington Rocha De Moura, Rg: 42.079.467-0.
Transferindo, cumprimento à tutela antecipada conce-
dida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública Foro de Presidente
Prudente, nos autos do Processo 1011763-05.2014.8.26.0482,
proferida pelo Juiz, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,
o cargo provido pela servidora classificada na unidade prisional
conforme abaixo especificado:
Da Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá
Paulista
Para a Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Pre-
sidente Prudente
- LETICIA CREMONEZI SCALON, RG 29.646.630-X, Auxiliar
de Enfermagem, do SQC-III-QSAP.
Progressão de Grau
Que, em decorrência da Progressão a que se referem os
artigos 22 e 27 da Lei Complementar 1080/08, alterada pelas
Leis Complementares 1.123/10 e 1.199/13, regulamentado
pelo Decreto no 57.782/2010 em consonância com a Portaria
do Chefe de Gabinete de 06, publicada em 07/07/2015, que a
partir de 01/11/2013, foram enquadrados do Grau “B” para o
Grau”C”, os seguintes servidores:
Adriana Lucia Gonçales Assis,RG. 19.535.092-3, com o
cargo de Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1;
Ana Rita Florêncio, RG. 14.381.028, com o cargo de Oficial
Administrativo, EV-NI, REF.1;
Antonina de Souza Macedo de Mattos, RG.11.325.437-4,
com o cargo de Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1;
Carlos Augusto Vieira, RG. 12.839.135, com o cargo de
Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1;
Claudia Ferreira de Araujo, RG. 19.305.405, com o cargo de
Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1;
Georgete Aparecida Servilio, RG. 6.761.584, com o cargo de
Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1;
Joyce de Paula Araujo, RG. 24.598.260-7, com o cargo de
Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1;
Jucimara Marsura Bibanco Rodrigues, RG. 11.479.726-2,
com o cargo de Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1;
Marcella Luciana Paolone Chaves, RG. 24.646.958-4, com o
cargo de Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1;
Marcia Luz, RG. 16.611.761-4, com o cargo de Oficial Admi-
nistrativo, EV-NI, REF.1;
Rosaly Marisa Barbosa Pio, RG. 18.499.610, com o cargo de
Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1;
Rosana Aparecida Ferreira Lima, RG. 12.838.159-0, com o
cargo de Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1;
Rosangela Aparecida Lippi, RG. 15.226.283-0, com o cargo
de Oficial Administrativo, EV-NI, REF.1;
Declarando que, em decorrência da Progressão a que
se referem os artigos 22 a 27 e artigo 2o-A das Disposições
Transitórias da Lei Complementar 1.080/08, alterada pelas Leis
Complementares 1.123/10 e 1.199/13 e em consonância com a
Portaria do Chefe de Gabinete de 06, publicada em 07/07/15,
que a servidora abaixo fica, a partir de 01-11-2013, com o cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, EV-NE, Ref. 1, enquadrada do
Grau “A” para o Grau “B”:
Maria Fátima Esteves de Souza Rg. 15.754.620
Declarando que, nos termos do Artigo 2o das Disposições
Transitórias da Lei Complementar 1250 / 2014, as servidoras abai-
xo relacionadas, ficam enquadradas na seguinte conformidade:-
ELAINE MEIRE MARMORO PERROUD, R.G. 27.593.692-2-
SSP/SP, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP
Vigência
Dispositivo Legal
Ref Grau
01/11/2009
Inciso I do Art. 2o das DDTT
1
B
01/11/2012
Inciso II do Art. 2o das DDTT
1
C
01/01/2014
Inciso II do Art. 2o das DDTT
2
A
01/08/2014
Inciso III do Art. 2o das DDTT
3
C
KEILA RENATA MORAES PROENÇA MAIA, R.G. 42.023.356-
8-SSP/SP, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP
Vigência
Dispositivo Legal
Ref Grau
08/10/2010
Inciso I do Art. 2o das DDTT
1
B
01/11/2013
Inciso II do Art. 2o das DDTT
1
C
01/01/2014
Inciso II do Art. 2o das DDTT
2
A
01/08/2014
Inciso III do Art. 2o das DDTT
3
C
PATRÍCIA ALENCAR VARELA, R.G. 29.605.596-7-SSP/SP,
Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP
Vigência
Dispositivo Legal
Ref Grau
05/11/2010
Inciso I do Art. 2o das DDTT
1
B
01/11/2013
Inciso II do Art. 2o das DDTT
1
C
01/01/2014
Inciso II do Art. 2o das DDTT
2
A
01/08/2014
Inciso III do Art. 2o das DDTT
3
C
ROSEMARI DE LOURDES PERNOMIAN, R.G. 16.209.643-4-
SSP/SP, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP
Vigência
Dispositivo Legal
Ref Grau
01/01/2010
Inciso I do Art. 2o das DDTT
2
B
01/11/2012
Inciso II do Art. 2o das DDTT
2
C
01/08/2014
Inciso III do Art. 2o das DDTT
3
C
SIMONE DOS SANTOS SAKAGUTI BRAGA, R.G. 24.403.806-
5-SSP/SP, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP
Vigência
Dispositivo Legal
Ref Grau
01/01/2010
Inciso I do Art. 2o das DDTT
2
B
01/11/2012
Inciso II do Art. 2o das DDTT
2
C
01/08/2014
Inciso III do Art. 2o das DDTT
3
C
Elogios, Gratificação GESS
Concedendo Portaria de Elogio 105/2015 ao servidor
JOSÉ CARLOS DE JESUS VIANA, RG: 28.055.036-4, Agente de
Segurança Penitenciária de classe I, pelos relevantes serviços
prestados nesta Unidade Prisional, tendo em vista que o mesmo,
na data de 19-07-2015 demonstrou zelo e presteza a suas fun-
ções, cujos resultados foram altamente positivos e exemplares
no cumprimento dos trabalhos executados, conforme relatório
em Despacho do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina
deste Centro de Detenção Provisória de Jundiai, servindo como
exemplo aos seus pares.
Elogiando os servidores ROGÉRIO MARTINS BONATO, RG:
26.703.324-2 e SEBASTIÃO DONIZETE LIMPO, RG: 11.656.146-
4, ambos Agentes de Segurança Penitenciária, do SQC-III-QSAP,
pelo espírito de cooperação, comprometimento e empenho
demonstrado ao não medirem esforços em auxiliar nos traba-
lhos emergenciais executados na rede hidráulica desta Unidade
Prisional, respectivamente nos dias 17 e 18 de julho do corrente
ano. Port. no 223/2015-DT)
Concedendo, à vista do disposto no artigo 2o do Decreto
57.741, de 18-01-2012, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPOR-
TE À SAÚDE–GESS, nos termos do inciso II do artigo 18 e artigo
20 da Lei Complementar 1.157, de 02-12-2011, correspondente
ao coeficiente 2,4107, sobre o valor da UBV–Unidade Básica de
Valor, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1.080, de
17-12-2008, aos Agentes de Segurança Penitenciária de Classe I
do SQC-III-QSAP, a partir de 20-07-2015, conforme segue:
Eduardo de Almeida Freitas, Rg: 29.676.185-0;
Juliano Barbaglia, Rg: 41.913.982-5;
Micheli Botti Poles, Rg: 29.532.430-2;
Sergio Vanelli Junior, Rg: 18.786.941-8;
Wellington Rocha de Moura, Rg: 42.079.467-0.
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