Por Redação SIFUSPESP
Houve tentativa de fuga na manhã desta segunda-feira (23) na Penitenciária II de Mirandópolis, frustrada pela rápida atuação dos policiais penais.
Por volta das 8h, um detento cortou a proteção, subiu no telhado e tentou fazer como refém um policial penal da segurança penitenciária, quando os policiais penais da muralha viram a situação, deram tiros de advertência e o preso se rendeu.
Ferido por uma telha durante a tentativa de fuga, o detento foi encaminhado à enfermagem para fazer curativos antes de seguir à cela disciplinar.
Além da falta de servidores, a Penitenciária 2 de Mirandópolis tem uma população carcerária de 2.051 detentos onde as vagas são para 1.247, quase 65% a mais que a capacidade da unidade.
por Giovanni Giocondo
Uma mulher foi detida no último sábado(21) após tentar entrar com papéis da droga sintética K4 na Penitenciária de Mairinque, no interior do Estado.
Os entorpecentes foram detectados pelo scanner corporal escondidos no calçado da visitante, que foi encaminhada à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
O detento que receberia as drogas foi encaminhado para o pavilhão disciplinar, enquanto será apurada sua participação no caso.
Deputado estadual do PSOL argumenta que interrupção feita pelo governo Doria(PSDB) em julho sobre cômputo para quinquênio, sexta-parte e licença prêmio por parte de servidores não está prevista na Lei Federal 173/2020 e também desrespeita legislação do Estado. “Não é gasto, é direito estatutário que não pode ser retirado por mero ato administrativo”, afirma Carlos Giannazi
por Giovanni Giocondo
O deputado estadual Carlos Giannazi(PSOL) elaborou um projeto de lei complementar(PLC) que visa a preservar a contagem de tempo de serviço do funcionalismo público no que tange à percepção de direitos como quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio enquanto durar a pandemia do coronavírus. O parlamentar alega que a suspensão do cômputo pelo governo do Estado atenta contra o Estatuto do Servidor Público.
A contagem foi interrompida após o governador João Doria(PSDB) aprovar em 13 de julho a Lei 17.268, que suspendia o cômputo desses adicionais temporais em razão da atual crise sanitária e econômica, tendo como justificativa a aplicação da Lei Federal 173/2020, que vetou a concessão de vantagens e reajustes salariais até o fim de 2021.
Ocorre que essa legislação aprovada pelo Congresso Nacional em maio não se referia à supressão da contagem de tempo de serviço.
Conforme demonstra Giannazi no PLC 32/2020, a extensão da norma para os servidores públicos paulistas foi feita pelo Palácio dos Bandeirantes “mediante mero ato administrativo, imposto unilateralmente, alterando o regime jurídico próprio dos servidores estaduais”, de forma totalmente ilegal. “Doria se antecipou ao governo federal e interpretou a lei para prejudicar o funcionalismo”, se expressou o deputado na tribuna da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo(Alesp).
Ainda de acordo com o parlamentar do PSOL, o projeto de lei complementar busca apenas fazer a correta interpretação da lei, permitindo assim o cômputo do tempo para os servidores estatutários, já que estes adicionais temporais “não podem ser considerados como gastos”. “São direitos garantidos por lei, que não podem ser retirados sob justificativa de economia de recursos”, esclarece.
O texto reitera que grande número de trabalhadores têm obtido na Justiça o direito a continuar percebendo a contagem de tempo de serviço para obter seus adicionais, e lembra que o Judiciário não pode confundir aumento de salário com direitos que já integram o orçamento estadual ou nele estão previstas. “São verbas legais que não foram criadas agora e por esse motivo devem ter seu cômputo respeitado”, finaliza Giannazi.
Veja a íntegra da propositura neste link.
Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp
Rua Leite de Moraes, 366 - Santana - São Paulo /SP Cep:02034-020 - Telefone :(11)2976-4160 [email protected].