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Mesmo algemado, detento que estava sendo encaminhado para a disciplina agrediu o servidor, que terminou ferido na orelha com sete pontos

Por Redação SIFUSPESP

Um detento agrediu um policial penal do turno 3 nesta quinta-feira (14), na Penitenciária de Parelheiros, região sul da capital paulista, deixando o servidor com ferimento na orelha onde precisou sete pontos. 

O caso aconteceu quando o policial penal estava levando o detento para a disciplina. O preso, já algemado, tentou se evadir pelo pavilhão, mas foi impedido pelo agente que se colocou à frente do detento. Neste momento, o detento reagiu agredindo o policial penal mesmo com as algemas. 

Foi registrada a notificação de acidente de trabalho (NAT), realizada a ocorrência e os demais procedimentos adotados nos casos de agressão. 

Com capacidade para 938 detentos, a Penitenciária de Parelheiros tem atualmente uma população carcerária de 1688 presos, segundo dado da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), quadro de superlotação que agrava os riscos aos policiais penais e demais servidores da SAP com o déficit de funcionários no sistema prisional paulista. 

Por Flaviana Serafim

No Diário Oficial deste 12 de maio, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) comunicou a extensão do prazo de afastamento dos servidores a partir de 60 anos, das grávidas e dos demais que fazem parte do grupo de risco devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). 

Diante das muitas dúvidas que têm sido recebidas pelas redes e mídias do sindicato, o SIFUSPESP esclarece que todos que estão no grupo de risco devem se manter afastados. “Quem é do grupo de risco, caso seja infectado, tem chances maiores de que a doença leve à morte, por isso é preciso ficar em casa”, reforça Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP. 

Como aponta a Resolução SAP-43, publicada em março e estendida nesta semana, os afastamentos ocorrem por meio de férias, depois por licença-prêmio e, na ausência de ambos, o servidor será afastado do trabalho presencial, ficando à disposição da unidade por trabalho remoto (teletrabalho). Nestes casos, deve procurar seu chefe imediato e também o Recursos Humanos da unidade. Em quaisquer das situações, o afastamento não leva a qualquer perda salarial. 

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Termo de responsabilidade: orientação é pelo afastamento e não assinatura do documento

Sobre o termo de responsabilidade entregue pela SAP para assinatura dos trabalhadores penitenciários, o sindicalista explica que é uma medida do Estado para os que não se afastaram. 

No caso de Moisés Marcos Braga, policial penal do Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha que morreu de COVID-19 aos 48 anos no último 26 de abril, Jabá afirma que foi aberta sindicância para apurar a responsabilidade do servidor, uma vez que fazia parte do grupo de risco, mas seguiu trabalhando em vez de se afastar. 

“Com a sindicância, provavelmente o Estado não vai querer pagar indenização à família e é preciso que a categoria esteja ciente disso. A orientação é que o servidor não assine esse termo de responsabilidade e que se afaste do trabalho se é do grupo de risco, uma vez que foi dada a oportunidade de afastamento”, ressalta Jabá.  

Quanto à utilização de férias e licença prêmio, a orientação é que posteriormente o servidor procure o SIFUSPESP para que o sindicato verifique a possibilidade de algum recurso judicial.

Jabá ainda alerta que há unidades onde a categoria está sendo amedrontada e ameaçada com perda de salário devido ao trabalho remoto, mas o corte de salários não procede. “Quem é do grupo de risco tem que se afastar do trabalho, tem esse direito e não terá perda de salário. Agora, o importante é se afastar e preservar a vida”, conclui. 

Por Flaviana Serafim

O SIFUSPESP tem recebido mensagens com dúvidas de servidores e servidores com receio quanto à suspensão de salário devido a afastamentos por conta da pandemia do coronavírus. A direção da entidade esclarece que os pagamento estão garantidos e seguem ocorrendo normalmente, seja para os afastados por fazerem parte do grupo do risco ou aos que sofreram contágio da doença. 

Os casos de cortes de salários que têm circulado pelas redes e mídias sociais não têm qualquer relação com a pandemia, pois são de servidores de diversas categorias que, por outros motivos sem qualquer relação com a COVID-19, estavam afastados anteriormente, tiveram negativa à licença médica, entraram com recurso e não tiveram a avaliação destes recursos devido à suspensão do atendimento pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME). 

“Até o momento, não tivemos denúncia de corte de salário por conta dos afastamentos devido à pandemia, mas, mesmo assim. caso algum servidor penitenciário tenha problema com o pagamento, deve procurar imediatamente o sindicato”, orienta Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP, reforçando que a suspensão salarial não procede nos casos da pandemia. 

Para qualquer denúncia, o servidor penitenciário pode enviar mensagem pelo Whatsapp do SIFUSPESP no (11) 99339-4320 ou no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e ainda pela página do sindicato no Facebook. 

 

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