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Por Flaviana Serafim

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP impetrou um mandado de segurança e conseguiu anular a transferência de um policial penal sindicalizado, comprovando que o ato era uma uma forma punição ao servidor e não atendimento ao interesse público como alegava a direção da unidade. Depois de diversos afastamentos necessários por problemas de saúde, ele seria transferido de uma unidade em Tremembé, onde mora, para outra na Praia Grande, a cerca de 200 quilômetros de distância da residência do trabalhador. 

A tutela de urgência foi concedida pelo Foro de Taubaté do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após processo movido com a assessoria da advogada Mayara Floriano, que atende na regional Vale do Paraíba do sindicato. 

Além de demonstrar à Justiça o “bonde”, como é conhecida essa transferência arbitrária, a advogada explica que buscou a anulação destacando o caráter humanitário da medida, “tendo em vista seu diagnóstico de esquizofrenia e transtornos neuróticos, ao qual o tratamento poderia restar prejudicado devido à necessidade de locomoção para local tão distante todos os dias, e ainda o prejuízo aos seus estudos, tendo em vista que buscava nele refúgio, cursando veterinária na cidade de São José dos Campos, vizinha a Tremembé, para onde pretendia retornar”. 

Na decisão, proferida neste 11 de maio pelo juiz Pedro Henrique do Nascimento Oliveira, o magistrado anulou a transferência compreendendo que o ato viola o princípio da razoabilidade devido à longa distância entre a unidade em que o policial penal estava lotado e para onde foi transferido, e determinou que o servidor seja mantido em uma unidade próxima de sua residência, de modo que não prejudique principalmente seus estudos. 

A orientação do SIFUSPESP nos casos de transferência arbitrária é que o servidor não se cale e procure a assessoria jurídica do sindicato para que um dos advogados possa tomar as medidas legais cabíveis e garantir a defesa dos direitos do trabalhador.

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