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O policial penal aposentado Francisco Lopes, faleceu na tarde desta segunda-feira (22) em Avaré. 

Mais conhecido como “Chico Cebola”, trabalhou na Penitenciária I de Avaré, estava aposentado há cerca de quatro anos e morreu em decorrência do novo coronavírus (COVID-19). 

Com pesar profundo, a direção do SIFUSPESP expressa condolências à família de Lopes e está à disposição para o que for necessário neste momento. 

Mesmo com concurso homologado para ASPs em maio, SAP sondou essa possibilidade com base na Lei Federal 173/2020, que vetou aumento de despesas de Estados que receberem recursos da União em virtude da pandemia do coronavírus

por Giovanni Giocondo

O Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) consultou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para tentar encontrar uma brecha na lei federal 173/2020 - que trata do auxílio emergencial a Estados e municípios em virtude da pandemia do coronavírus - que permita a suspensão do pagamento das promoções por merecimento para os policiais penais que integram a carreira de agente de segurança penitenciária (ASP).

Homologada pela SAP no último dia 28 de maio, a promoção prevê beneficiar mais de 5 mil homens e mulheres com base no concurso interno aberto em dezembro do ano passado. O DRHU ainda não fez a publicação oficial que permite que os pagamentos sejam efetuados, o que poderia configurar uma estratégia para aguardar o parecer da PGE.

No entendimento do SIFUSPESP, esta é mais uma das incessantes tentativas de ataque do governador João Doria (PSDB) contra a categoria. “Não há na lei 173 qualquer artigo que trate das promoções, tampouco sobre o fato de se configurarem como despesas” argumenta o Departamento Jurídico do sindicato, que vai oficiar o DRHU para acelerar o processo de pagamento das promoções e, caso ele não seja efetuado com urgência, vai acionar a Justiça com o objetivo de resguardar os direitos adquiridos pelos policiais penais.

Nota técnica editada no dia 6 de junho pelo Ministério da Economia esclarece em seu item 17 “que as promoções e progressões não podem ser afetadas pela nova legislação", porque “não se enquadram na vedação apresentada em tais dispositivos, uma vez que tratam-se de formas de desenvolvimento nas diversas carreiras amparadas em leis anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório em processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos. Conclui-se, portanto, que para essa situação, tal vedação não se aplica.” O documento completo está disponível neste link.

A Lei 173/2020, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 27 de maio, prevê o repasse de R$ 60 bilhões a Estados e municípios como forma de mitigar o impacto econômico causado pela pandemia da COVID-19 em todo o país. Em contrapartida, governadores e prefeitos não poderão realizar concursos públicos,  conceder reajustes salariais, além de congelarem o tempo de serviço para acumulação de quinquênios, sexta-parte e licenças-prêmio de servidores até dezembro de 2021.

Simultaneamente, o SIFUSPESP segue pressionando deputados e senadores a derrubar os vetos presidenciais aos benefícios previstos aos servidores penitenciários nos artigos 7 e 8 do texto. Na matéria original, policiais penais não seriam afetados pela interrupção da contagem do tempo por estarem atuando normalmente em suas funções, na linha de frente de combate ao coronavírus enquanto perdura a pandemia no Brasil. A análise dos vetos deve acontecer até o dia 30 de junho.

Por Flaviana Serafim

O Núcleo de Estudos da Burocracia da Fundação Getúlio Vargas (FGV) está realizando até 30 de junho a segunda etapa da pesquisa “Impactos do coronavírus no trabalho dos profissionais da saúde, assistência social e policiais penais”. 

A direção do SIFUSPESP orienta os policiais penais a participarem do estudo pela relevância do tema no cenário atual e por visibilizar a atuação da categoria, respondendo a pesquisa no link https://form.jotform.com/201633457632655. A participação nesta segunda etapa da pesquisa é anônima e o questionário leva cerca de 8 minutos para ser respondido.

Os resultados da primeira etapa, que tiveram ampla visibilidade em diversos meios de comunicação do país, podem ser conferidos no relatório transformado na nota técnica “Os agentes prisionais e a pandemia de COVID-19”

Doutorando pela FGV-SP e responsável pelo estudo para sua tese, Carlos Eduardo de Lima explica que a principal diferença entre as duas pesquisas é temporal porque, na primeira etapa da análise, os casos de contágio pela COVID-19  no sistema prisional eram mais pontuais em alguns Estados, cenário que agora mudou com o alastramento do pandemia no Brasil. 

Assim, a escuta dos profissionais que estão na linha de frente é essencial para compreender as políticas públicas, principalmente diante do crescimento dos riscos de exposição ao vírus.  

"Houve aumento nos casos de contágio dos policiais penais e da população carcerária. Por isso a segunda etapa visa comparar os períodos para conferir, por exemplo, como os governos responderam e têm agido frente às demandas da categoria e ao crescimento das notificações, além da oferta de testes e um levantamento das medidas exitosas, para que possa ser reproduzidas no país”, pontua. 

> Acesse e responda à pesquisa “Impactos do coronavírus no trabalho dos profissionais da saúde, assistência social e policiais penais”.

 

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