compartilhe>

SIFUSPESP orienta policiais penais a não deixar dados abertos ao público e impedir assim que imagens de seu cotidiano sejam compartilhadas por terceiros. Uso de material sem autorização pode incorrer em crime, mas depende de denúncia individual e registro por parte de cada um que se sinta vítima

 

por Giovanni Giocondo

Imagens de policiais penais estão sendo expostas nas redes sociais por pessoas que tentam imputar aos servidores a responsabilidade por aglomerações e não uso de máscara em meio à pandemia do coronavírus.

Os prints das fotos pessoais desses trabalhadores em confraternizações com amigos foram compartilhados entre familiares de detentos que estariam indignados com o fato de os sindicatos da categoria defenderem - com base em liminar judicial proferida na última semana - que as visitas presenciais às unidades prisionais paulistas sejam suspensas em razão do aumento do número de casos de COVID-19 em todo o Estado de São Paulo.

O SIFUSPESP, enquanto representante dos policiais penais, orienta a todos os seus associados sobre a postura que deverão ter a fim de evitar essa exposição indevida. Mas não basta denunciar a invasão de privacidade. É preciso também prevenir-se dela nesta conjuntura ou em qualquer outra.

Em primeiro lugar, é necessário cuidado com sua segurança dentro das redes sociais. Aplicativos e sites onde há excesso de conteúdo pessoal disponível, como Facebook, Instagram e Twitter, por exemplo, devem prescindir de técnicas que impeçam, por exemplo, que suas fotos e vídeos sejam públicas e, portanto, abertas para que qualquer um possa compartilhá-las.

Há configurações em cada um desses espaços que permitem que as contas sejam privadas, as imagens e postagens direcionadas apenas aos amigos ou mesmo que impeçam a visualização de material íntimo por pessoas estranhas ao convívio, que podem reproduzi-las em outras redes sem o consentimento do autor.

A lei em vigor prioriza o direito do internauta à privacidade e à proteção de seus dados pessoais por parte da rede pela qual ele está conectado..

É possível também utilizar os canais dessas redes sociais para denunciar abuso por parte de quem está compartilhando suas fotos ou vídeos sem autorização. Nesse caso, apesar de o Marco Civil da Internet prever a neutralidade da rede, poderá haver quebra dos padrões de comunidade da plataforma virtual onde essas imagens estão sendo compartilhadas se o usuário assim conseguir provar a ofensa, individualmente.

Jurídico do SIFUSPESP faz alerta e abre espaço para busca de indenizações

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP esclarece que de acordo com a legislação, “o uso ou a reprodução de imagens pessoais, em redes sociais (inclua-se postagens em aplicativos de mensagens) não prescindem a autorização da pessoa exposta.

Lembra também que a autorização para uso da imagem não pode ser presumida, deve sempre ser expressa; o que equivale a dizer que a postagem, pela pessoa exposta, não autoriza sua reprodução. “A autorização deve ser, quando concedida, específica, contendo o local, tempo e valor pago pelo uso, ou dispensa de valoração.”

Por outro lado, o Departamento Jurídico do sindicato orienta os servidores penitenciários a evitar, em situações de sociabilização, o uso de bebidas alcoólicas, “trajando uniformes e fardas, bem como, seu registro fotográfico e / ou por meio de vídeo”, a fim de impedir, sobretudo, imputações de falta disciplinares”, conforme prevê o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

Ainda de acordo com o SIFUSPESP, “a utilização da imagem não autorizada pode atingir a honra, o prestígio, a respeitabilidade, que deverá ser considerar à luz da predisposição da pessoa vítima em, igualmente, expor suas imagens que não autorizou” e ser passível de indenização à vítima em caso de danos não presumidos.

Estes danos devem ser identificados, descritos e inequivocamente demonstrados, entre eles “a perda de vantagens, numerários e promoções”, entre outros benefícios perdidos pelos servidores em virtude da exposição das fotos.

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP está aberto para que todos os servidores que se sentiram afetados por esses compartilhamentos não autorizados possam buscar auxílio e impedir que suas imagens continuem a ser divulgadas.

“Para demandas judiciais, são necessários os dados exatos sobre residência e domicílio dos demandados. E, especialmente nestes casos de uso não autorizado de imagem, deve-se providenciar ata notarial - feita em cartório - das postagens, para instrução de pedidos judiciais, seja de cessação, se já de indenização”, prossegue o sindicato.

Reunidos todos os documentos oficiais comprobatórios do possível crime cometido na rede, o  servidor deverá então procurar uma delegacia de polícia para fazer o registro do boletim de ocorrência a respeito do caso.

 

Outras informações importantes

A Polícia Civil do Estado de São Paulo recomenda aos trabalhadores “guardar todas as provas possíveis, tirar print das telas, fotos e imprimir o todo o material possível. Quem receber as imagens não deve compartilhar e pode denunciar pelo 181 (São Paulo) e 100 (nacional).”

“O delegado irá definir qual o tipo penal de acordo com as circunstâncias de cada caso: onde, como e quando se deu a divulgação, o conteúdo divulgado, a idade da vítima, a relação entre a vítima e o acusado, se houve ameaça ou exigência de valores ou alguma condição para a não divulgação, entre outros aspectos”, esclarece nota oficial da Secretaria de Segurança Pública(SSP).

Para completar, o SIFUSPESP segue alertando a categoria para que, em seus dias de folga, evite aglomerações com o objetivo de impedir a proliferação do coronavírus, sobretudo em um momento de alta no número de casos em São Paulo. “A pandemia está avançando de forma muito grave. Somos a linha de frente do combate ao coronavírus dentro do sistema, continuamos trabalhando em todo este ano que passou, e por isso precisamos nos proteger. Não vamos deixar a doença vencer, porque muitos companheiros já tombaram e continuam a morrer vítimas da COVID-19”, finalizou o presidente do sindicato, Fábio Jabá.

Para o sindicalista, o fato de o governo do Estado estabelecer regras mais brandas para a adoção da fase amarela do Plano SP nas festas de final de ano também colaboraram para promover aglomerações - medida que o sindicato considera equivocadas - e que portanto não devem ser seguidas pelos trabalhadores, que se colocaram em risco ao participarem de eventos públicos com grande número de pessoas.

Jabá ainda alerta aos companheiros e companheiras sobre outro problema decorrente do excesso de exposição nas redes sociais: A ameaça à segurança e à integridade física dos servidores. “Trabalhamos com segurança pública e não podemos nos dar ao luxo de disponibilizarmos nas redes todos os lugares onde estamos, o que fazemos ou com quem nos encontramos. É perigoso e demanda muito do nosso cuidado para que não sejamos alvos do crime organizado. Pensar também em si e na família antes de postar pode ser mais adequado neste momento”, reflete o presidente do SIFUSPESP.

por Giovanni Giocondo

O SIFUSPESP noticia com grande pesar o falecimento do policial penal João Batista de Oliveira Neto. O servidor faleceu nesta segunda-feira(01), aos 71 anos.

Conhecido entre os colegas como “Joãozinho”, Oliveira Neto já estava aposentado. Ele havia trabalhado no sistema prisional desde 1979, em parte na antiga Casa de Detenção do Carandiru, além de ter passado duas décadas na Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana como motorista coordenador, e outros seis anos na Penitenciária José Parada Neto, em Guarulhos.

Pelas redes sociais, os amigos fizeram sinceras homenagens ao servidor, que também ganha a lembrança do SIFUSPESP pela sua dedicação de quase toda uma vida ao trabalho na segurança pública.

 

Servidor morreu vítima da COVID-19

 

por Giovanni Giocondo

Com pesar, o SIFUSPESP comunica o falecimento do policial penal Dimas Persin, ocorrido nesta terça-feira(02).

A causa da morte do servidor foi confirmada como tendo sido causada pelo coronavírus, totalizando até o momento 47 trabalhadores penitenciários que vieram a óbito em razão da doença, desde março de 2020.

O trabalhador estava lotado no Centro de Ressocialização (CR) de Lins, no interior do Estado, e será sepultado no município de Piratininga.

O SIFUSPESP presta suas homenagens à esposa de Dimas, Ana Persin, e a todos os familiares e amigos atingidos pela notícia trágica do falecimento do policial penal neste dia.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp