por Giovanni Giocondo
O SIFUSPESP comunica com muita alegria a recuperação do policial penal José Martins Nunes, de 56 anos, que estava em tratamento contra o coronavírus.
O servidor havia ficado internado no Hospital de Campanha da UNIMEP de Santa Bárbara D’Oeste, no interior do Estado, e recebeu alta neste sábado(25).
A COVID-19 vem deixando muitos trabalhadores penitenciários doentes, além de já ter ceifado a vida de 25 companheiros desde o início da pandemia, em março.
Dessa forma, celebrar a recuperação do José Martins é fundamental e dá força para que mais policiais penais possam alcançar o mesmo caminho.
Quadro histórico do PT foi um dos entusiastas da PEC da Polícia Penal
por Giovanni Giocondo
O SIFUSPESP comunica com grande pesar o falecimento do ex-deputado federal José Mentor, do PT. Mentor morreu aos 71 anos neste sábado(25), vítima do coronavírus, após ficar internado durante 12 dias na UTI do Hospital 9 de julho, em São Paulo.
Com mais de 50 anos de vida pública, o ex-parlamentar atuou na Câmara Federal entre 2003 e 2019, onde foi um dos grandes entusiastas da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional(PEC) 104/2019, que criou a Polícia Penal.
Mentor era advogado de formação e também foi vereador na cidade de São Paulo, além de deputado estadual constituinte. Eterno defensor da democracia, tinha como principais lutas o acesso da população carente à moradia digna e aos direitos trabalhistas.
Em razão da pandemia, não haverá velório, com o sepultamento acontecendo às 15h deste sábado no cemitério de Congonhas, em cerimônia restrita para a família.
A todos os familiares de José Mentor, inclusive a seu irmão, o ex-deputado estadual Antonio Mentor, o SIFUSPESP presta sua solidariedade neste momento de grande tristeza.
Resolução que disciplina “Conexão Familiar” durante período da pandemia do coronavírus foi publicada no Diário Oficial deste sábado(25)
por Giovanni Giocondo
A Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) publicou no Diário Oficial do Estado deste sábado(25) a resolução interna que disciplina as visitas virtuais nas unidades prisionais do Estado enquanto durar a pandemia do coronavírus. Desde março, as visitas pessoais estão suspensas em razão do risco de contágio pela doença. Uma das principais regras previstas no documento estabelece que um policial penal deverá acompanhar a conversa entre o sentenciado e seus familiares durante todo o período de audiência.
De acordo com a resolução, esse trabalho deverá ser feito por um agente de segurança penitenciária(ASP), que poderá interromper a transmissão caso verifique a tentativa dos envolvidos em ludibriar a segurança com o uso de gírias e gestos, além de promover discussões e usar palavrões. Antes de iniciada a entrevista, o servidor deverá advertir a todos sobre as sanções em caso de descumprimento das normas. Fotos e gravações da tela pelos familiares são proibidas e sua veiculação nas redes sociais passíveis de punição.
Só poderão ter direito à visita detentos que não cometeram nenhuma falta média ou grave nos últimos 6 meses, com duas pessoas participando do vídeo por vez e já fazendo parte do rol de visitas.
As audiências vão ocorrer aos sábados e domingos, das 8h às 16h, com até seis detentos tendo acesso por hora, por sala, em cada unidade prisional, e respeitando um intervalo de cinco minutos entre uma conexão e a outra. Cada atendimento vai durar até cinco minutos, e até 42 visitas virtuais poderão ser feitas por dia em cada unidade.
Os cadastros para as visitas estão acontecendo diretamente no site da SAP, mas o sistema já tem enfrentado um pico de congestionamento nos últimos dias, desde que foi anunciado oficialmente pelo governo do Estado. O agendamento da data e horário para as visitas serão definidos pela unidade prisional e informados aos familiares.
Confira a seguir a resolução completa:
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP-110, de 22-7-2020
Disciplina a execução da segunda fase do projeto "Conexão Familiar - Visitas Virtuais" nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo
O Secretário da Administração Penitenciária, conforme alínea 'b", do inciso VI, do artigo 48, do Decreto 46.623, de 21-03-2002,
Considerando que a permanência da pandemia pela Covid 19 declarada pela Organização Mundial de Saúde em razão da propagação do novo Coronavírus;
Considerando a necessidade de manutenção do isolamento social, devido ao crescente número de contágio da Covid-19, bem como a prorrogação da quarentena pelo Governo do Estado de São Paulo;
Considerando que as circunstâncias que motivaram a adoção da suspensão à visitação de custodiados no sistema penitenciário, se mantiveram.
Considerando que no Título IX, das Visitas - Artigo 93 - Parágrafo Único e os artigos 101 e 114 da Resolução SAP 144/2010, que instituiu o Regimento Interno Padrão nas Unidades Prisionais do Estado de São Paulo tem-se que: " o visitante do preso, para efeito deste Regimento, é considerado como particular e está sujeito às normas disciplinadas pela Secretaria da Administração Penitenciária";
Considerando que o contato externo, principalmente daqueles que a pessoa presa tem vínculo afetivo estabelecido, contribui efetivamente para ressocialização e reintegração social do indivíduo;
Considerando por fim, as diretrizes Estaduais de inovação e aproveitamento das tecnologias e melhoria dos serviços prestados aos cidadãos
Resolve:
Art. 1º - Disciplinar a segunda fase do projeto Conexão Familiar - Visitas Virtuais a ser executada em todas as Unidades Prisionais do Estado de São Paulo com os seguintes objetivos:
Art. 2º - Etapas da execução do projeto:
. No primeiro acesso, será necessário clicar em "CRIAR CONTA", preencher o formulário com dados pessoais, e-mail e aguardar o retorno da validação da conta;
Art. 3º - Orientação de Operacionalização
Art. 4º - Esta medida poderá ser reavaliada a qualquer tempo em decorrência do cenário de saúde pública;
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publi-cação, em casos omissos aplicam-se as disposições da Resolução SAP 144, de 29-06-2010 e suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria supletiva e subsidiariamente.
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