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Por Flaviana Serafim

Apesar de ter mais de ter mais de 30 servidores penitenciários confirmados com o novo coronavírus (COVID-19), inclusive com a morte do diretor de inclusão, o policial penal Paulo Roberto Santos, de apenas 38 anos, falecido no último dia 4 de agosto, a realidade da Penitenciária de Franca é de falta de proteção tanto para trabalhadores quanto para a população carcerária. 

Mesmo com a morte do policial penal, as atividades continuam normalmente e outros servidores têm sido infectados por falta de equipamentos de proteção individual (EPIs). Uma servidora penitenciária com COVID-19 sofreu piora no quadro de saúde, sendo transferida para outro hospital, onde segue entubada e em estado grave numa Unidade de Terapia Intensiva (UTI). 

Fora os casos entre os servidores, o pavilhão 1 tem duas celas interditadas devido ao contágio dos detentos e também o pavilhão 3. Mesmo assim, as duas fábricas que estão dentro da unidade, uma de calçados e outra de aviamentos metálicos, seguem funcionando normalmente. 

Durante um período as fábricas ficaram paradas, mas retomaram as atividades há cerca de duas semanas, com a circulação dos detentos das celas para o pavilhão de trabalho sem que as devidas medidas de proteção e segurança estejam sendo tomadas, causando alastramento do vírus. A testagem do coronavírus na população carcerária já confirmou mais de 400 presos infectados. 

Além da precariedade com a falta de EPIs que colocam a vida de todos em risco, os servidores que criticam a situação têm sido alvo de perseguição pela diretoria da unidade. Por isso, o SIFUSPESP vai oficiar a Coordenadoria da Região Noroeste do Estado e a direção da Penitenciária de Franca cobrando medidas urgentes para proteção contra a COVID, principalmente o fornecimento de EPIs de qualidade e em quantidade suficiente e também a suspensão imediata do funcionamento das fábricas dentro da unidade prisional. 

Presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá critica a precariedade e a postura da SAP diante da insegurança. 

“Quase que diariamente recebemos denúncias de falta de proteção em alguma unidade prisional, e agora mais essa da circulação de detentos e do trabalho que continua nas fábricas mesmo com os diversos contágios. Enquanto isso, a SAP e o governo Doria continuam nessa dissimulação, maquiando a realidade. Quantos servidores mais vão ter que perder a vida para a COVID no sistema prisional?”, questiona o sindicalista. 

Com vagas para 847 detentos, a Penitenciária de Franca tem 1705 presos, mais que o dobro da capacidade. 

*Alterado em 12/08/2020, às 12h28, para atualização de informações

 

Entorpecente havia sido enviado por sedex

 

Policiais penais da Penitenciária de Paraguaçu Paulista, no interior do Estado, conseguiram impedir que uma porção de maconha fosse entregue a um detento na última quarta-feira(05).

A droga estava escondida em um solado falso de um chinelo, que havia sido enviado para o preso via sedex.

A direção da unidade abriu procedimento interno de apuração para investigar a participação do sentenciado no caso.



Por Redação SIFUSPESP

O afastamento dos servidores penitenciários do grupo de risco - servidores a partir dos 60 anos, os que em qualquer idade sejam acometidos por comorbidades e as servidoras grávidas - foi renovado até dia 23 de agosto devido à pandemia de coronavírus.  

A medida foi divulgada por meio da Resolução SAP -130, publicada pela Secretaria de Administração Penitenciária no Diário Oficial desta terça-feira (11). 

Confira a íntegra:

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP-130, de 10-8-2020
Estende o prazo estabelecido na Resolução SAP43, de 24 de março 2020, e respectivas alterações

O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando o contido no inciso II do artigo 1º do Decreto 65.114, de 07-08-2020, que estende o prazo fixado no caput do artigo 2º do Decreto 64.879, de 20-03-2020;
Considerando os termos e condições estabelecidos no Decreto 64.994, de 28-05-2020;

Resolve:
Artigo 1º – Fica estendido, até 23-08-2020, o prazo a que aludem:
I – o §1º do artigo 1º da Resolução SAP-43, de 24-03-2020, alterada pela Resolução SAP-44, de 25-03-2020;
II - o §2º do artigo 2º, acrescentado à Resolução SAP-43, de 24-03-2020, pela Resolução SAP-55, de 10-04-2020.
Artigo 2º – A presente resolução será continuamente revisada, objetivando manter-se atualizada.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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