Contrário à cobrança, sindicato tem ido à Justiça para impedir que os Agentes de Segurança Penitenciária sejam prejudicados
Os Agentes de Segurança Penitenciária – ASPs do Estado de São Paulo tiveram, em abril, novo desconto em folha de pagamento da cobrança sindical obrigatória, o chamado imposto sindical. Nas últimas semanas, diversos ASPs procuraram o SIFUSPESP para relatar o problema e, por esse motivo, o sindicato sente a necessidade de vir a público para esclarecer a todos os prejudicados por essa cobrança os reais motivos de ela continuar a acontecer.
Contrário ao imposto sindical, o SIFUSPESP conseguiu barrar na Justiça, nos últimos anos, as tentativas insistentes do Sindasp-SP de obter os valores descontados dos ASPs nos últimos anos.
De acordo com o Departamento Jurídico do sindicato, o desconto que vem ocorrendo desde o ano de 2015 advém do processo judicial proposto pelo Sindasp-SP. Nesse processo, a entidade comandada por Daniel Grandolfo defendia que os ASPs também deveriam pagar o imposto, embora a cobrança não estivesse regulamentada.
A ação do Sindasp-SP se baseava na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça(STJ), à qual entendia que o imposto sindical é devido pelos funcionários públicos. Em 2015, a entidade propôs uma ação pugnando pelo imposto, mas o SIFUSPESP entrou no processo, informando que não concordava com a cobrança e que o Sindasp-SP não possuía legitimidade para fazê-la, pois não eram os representantes da categoria.
A tese que alegava a falta de legitimidade do Sindasp-SP para representar os agentes de segurança penitenciária foi deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) em 13 de abril de 2016, e a ação da entidade para tentar obter o imposto sindical foi julgada improcedente.
Naquele momento, contudo, já havia ocorrido um desconto dos ASPs e os valores descontados em folha dos servidores já havia sido depositado no processo.
Em razão da vitória do SIFUSPESP, foi feito um pedido para a devolução do dinheiro descontado aos ASPs, o que foi deferido pela Justiça. Porém, o Sindasp-SP insistiu em tentar obter o imposto sindical e entrou com uma medida cautelar junto ao STJ em Brasília, conseguindo um efeito suspensivo ao seu recurso.
Com essa medida, não só foi determinada a não devolução do dinheiro aos ASPs, como também a continuidade de descontos ano a ano até que o processo fosse encerrado.
Esta é a razão do desconto ocorrido neste mês. Enquanto o processo não for encerrado os valores descontados na folha de pagamento dos ASPs permanecerão depositados junto ao processo. Se for mantida a decisão de improcedência os valores serão devolvidos aos ASPs. Mas se o Sindasp-SP reverter a decisão, os valores serão liberados à entidade e, assim, lesar os servidores do sistema prisional.
O SIFUSPESP, por sua vez, vem brigando arduamente para que a decisão do TJ-SP seja mantida e, desta forma, sejam devolvidos todos os valores já descontados e devidamente corrigidos pela inflação do período.