Cerimônia aconteceu na manhã desta quinta-feira(30), com forte participação de servidores de todo o Estado e da diretoria do SIFUSPESP. Construção da Lei Complementar e da Lei Orgânica são os próximos passos do processo de regulamentação profissional
por Giovanni Giocondo
Com a presença maciça de policiais penais que vieram de todo o Estado, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo(Alesp) promulgou na manhã desta quinta-feira(30), a Proposta de Emenda Constitucional(PEC) 02/2022, que criou a Polícia Penal paulista.
Aprovado por unanimidade pelos deputados no dia 23 de junho, o texto demorou mais de dois anos para ter sua tramitação concluída desde a entrada em vigor da PEC 104/2019, por parte do Congresso Nacional. A regulamentação profissional no Estado era o passo definitivo para ratificar, em São Paulo, a inclusão da Polícia Penal como integrante das instituições da segurança pública, dentro do artigo 144 da Constituição Federal.
Com muita euforia e sensação do dever cumprido, diretores do SIFUSPESP participaram ativamente da cerimônia, realizada no auditório Juscelino Kubitschek. Eles comemoraram muito ao lado de outros servidores de todo o Estado, muitos dos quais viajaram de longe para acompanhar este evento tão esperado.
Um dos principais entusiastas foi o tesoureiro-geral do sindicato, Alancarlo Fernet. Ele, que já viveu in loco a emoção da promulgação da PEC em Brasília, em 2019, fez coro pela continuidade da luta até a aprovação de outras leis necessárias à regulamentação da polícia penal. “Estamos todos muito felizes com esta celebração pela qual tanto batalhamos, mas a ideia é festejar hoje e já a partir de amanhã, seguir articulando com o parlamento e fazendo pressão até que o processo completo seja concluído”, informou.
A partir da publicação no Diário Oficial do Estado, que deve acontecer nesta sexta-feira(01), além da nomenclatura para “policiais penais”, os antigos agentes de escolta e vigilância penitenciária(AEVPs) e agentes de segurança penitenciária(ASPs) passarão a ter outras atribuições, entre elas a de efetuar o processo de recaptura de sentenciados fugitivos de unidades prisionais e a fiscalização do monitoramento por tornozeleiras eletrônicas.
Outras de suas atividades que já são cotidianamente realizadas, como a movimentação interna de presos, seu transporte, transferência e escolta, a contenção de rebeliões e os serviços de inteligência e investigação de atividades criminosas nos estabelecimentos penais, entre outras funções, serão reconhecidas como parte do trabalho policial, o que enseja grandes responsabilidades, mas também a percepção de direitos.
O SIFUSPESP ainda luta para que os oficiais operacionais(motoristas) também sejam considerados, pela lei, como policiais penais. Os servidores do setor administrativo, de saúde e assistência social que atuam na Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) também serão contemplados com novos benefícios caso a Lei Orgânica da categoria seja aprovada pela Alesp com base no texto elaborado pelo Grupo de Trabalho(GT) da Polícia Penal.
Além disso, é necessário que também seja iniciada a tramitação de uma Lei Complementar na Assembleia, na qual estará disposta a reorganização dos cargos dos servidores do sistema prisional.
Histórico da Polícia Penal
A PEC 02/2022, que criou a Polícia Penal paulista, foi somente o ato final de uma luta dos servidores do sistema prisional do Estado - e do Brasil - que se iniciou há 18 anos. Esse lapso temporal de batalhas travadas nacionalmente representa quase que uma vida inteira de dedicação por parte desses trabalhadores, homens e mulheres que agora, finalmente reconhecidos pelos deputados paulistas e pelo governo do Estado, sempre executaram atividades cotidianas em defesa da segurança pública.
Na prática, o serviço referente à movimentação e à ressocialização dos sentenciados dentro dos estabelecimentos penais, os procedimentos de contagem, algemação, transporte, escolta, vigilância, contenção de rebeliões e fugas, apreensão de drogas, celulares e armas, além da interceptação de drones e de cartas de organizações criminosas sempre foi norteada pela inteligência, pelo treinamento e pela aplicação do poder de polícia.
Ora, se os então agentes penitenciários eram responsáveis pela aplicação da Lei de Execução Penal(LEP), em vigor desde 1984, dentro das unidades prisionais brasileiras, e se o poder de polícia instituído, exclusivo por parte do Estado, e portanto indelegável à iniciativa privada, fazia parte de suas atribuições, não havia razão para que o trabalho desses profissionais fosse considerado alheio à esfera da segurança pública.
Sem esse reconhecimento, campeava a falta de valorização das carreiras - com salários muito baixos, a insegurança jurídica para a atuação dentro e fora dos muros, a ausência de previsão legal para permitir a aquisição de armamento restrito, e até mesmo os abusos de autoridade cometidos contra esses servidores quando se valiam da condição de agentes em público, quando por exemplo, abordados por policiais militares.
Era também em público que centenas desses agentes tombavam, durante motins, em assaltos, latrocínios, sequestros, execuções sumárias e episódios de terrorismo praticados por criminosos comuns ou sob encomenda de facções, que sempre enxergaram esses trabalhadores como parte integrante do aparato policial do Estado, a despeito da previsão legal de não serem considerados policiais.
Foi a partir deste raciocínio que a Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais(FENASPPEN), o Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional(SIFUSPESP) e outras entidades representativas da categoria em todos os Estados da federação iniciaram em 2004 a articulação, dentro do Congresso Nacional, para que a profissão fosse regulamentada a partir de uma Proposta de Emenda Constitucional(PEC).
E por que uma mudança constitucional era necessária, e não um projeto de lei comum? Porque o que os trabalhadores buscavam era editar a Lei Maior do país, para que na Carta Magna, dentro do artigo 144, onde estavam elencadas as carreiras da segurança pública, a Polícia Penal fosse criada como instituição, regulamentada, organizada e seus membros, os policiais penais, passassem a ter, na lei, o reconhecimento do trabalho que já faziam.
Logo, a promulgação de hoje é tão somente a regulamentação de uma atividade que já existia. O capítulo definitivo de uma história de anos de luta - que ainda carece, sim, de outros ajustes legislativos, mas que não terá mais reviravoltas em seu roteiro.