Valores referentes a concurso interno por antiguidade, do exercício de 2020, ainda não foram quitados pela SAP a policiais penais. Servidores têm sofrido forte prejuízo com a lentidão da secretaria, que desrespeita legislação quando deveria promover servidores anualmente, com alternância de critérios
por Giovanni Giocondo
O Departamento Jurídico do SIFUSPESP vai entrar, nos próximos dias, com um mandado de segurança coletivo que visa a obrigar a Fazenda Pública a pagar os valores atrasados das promoções por antiguidade aos policiais penais das carreiras de agente de segurança penitenciária(ASP) e agente de escolta e vigilância penitenciária(AEVP), referentes ao exercício de 2020, com efeito retroativo.
Desde fevereiro deste ano - caso dos ASPs, que no papel progrediram de classe desde julho de 2020; e maio, situação dos AEVPs, cuja progressão aconteceu oficialmente em dezembro de 2020 - os servidores de fato começaram a receber um salário maior, mas esse período acumulado desde julho daquele ano não foi quitado.
Após inúmeras idas e vindas no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária(SAP), que se arvorou em inúmeras justificativas para não quitar o montante devido aos servidores nos últimos dois anos, o secretário da pasta, Nivaldo Restivo, se reuniu com o Fórum Penitenciário Permanente, em abril deste ano, quando afirmou que, nas folhas de pagamento de maio ou de junho, os atrasados das promoções seriam efetivamente pagos.
Ledo engano. Passado um mês, nenhum valor foi depositado, e o SIFUSPESP protocolou um ofício no dia 16 de maio, em que expressava sua profunda preocupação com a demora inexplicável para a regularização do processo, solicitando à SAP um posicionamento oficial a respeito do pedido, sob pena da judicialização do tema.
Visto que o silêncio permaneceu, e que os prejuízos dos trabalhadores crescem a cada dia, a ação judicial foi o remédio escolhido - amargo muitas vezes, porém eficaz na medida em que for aplicado com as devidas doses.
Um dos responsáveis do Departamento Jurídico do SIFUSPESP que está elaborando a peça processual, o advogado Dr. Jair Rodrigues de Lima Júnior explica que o mandado de segurança coletivo foi escolhido porque é a garantia de que todos os policiais penais impactados pela demora nos pagamentos sejam beneficiados.
“Vamos enfatizar que se trata de uma omissão por parte do Estado, uma postura ilegal de não fazer o pagamento obrigatório dos valores retroativos”, afirma o Dr. Jair Rodrigues de Lima Júnior.
Por lei, as promoções dos ASPs e AEVPs devem acontecer anualmente, alternando os critérios de antiguidade de sistema e de merecimento. Com os atrasos referentes ao exercício de 2020, nem o concurso de 2021 ainda foi aberto, o que gera ainda mais temor, por parte do SIFUSPESP, de que a atual gestão da SAP e do governo do Estado mantenha essa inércia e gere danos pecuniários e previdenciários irreversíveis aos servidores.
Isto porque, além de não perceber um aumento nos valores que recebe mensalmente em razão da promoção de classe - dentro do mesmo cargo - o policial penal também não consegue que esse montante superior reflita ao longo do acúmulo de tempo de serviço para fins de adicionais, bem como de suas futuras aposentadorias.
Para ser atendido pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP, basta enviar uma mensagem para o seguinte número de whatsapp: (11) 99223-9065