Em decisão de primeira instância, TJ-SP reconheceu nexo causal entre adoecimento do servidor defendido pela Dra. Ana Nery Poloni, do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, e atuação em ambiente insalubre de unidade prisional, e determinou à Fazenda Pública que reconhecesse período de afastamento como “efetivo exercício”. Outros associados que se sentiram prejudicados pela decisão da SAP devem procurar orientação dos advogados do sindicato
por Giovanni Giocondo
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) reconheceu o nexo causal entre a contaminação pelo coronavírus de um policial penal com sua atuação no ambiente insalubre da unidade prisional onde está lotado, aceitando a conversão da licença-saúde que culminou em seu afastamento, durante um período de 13 dias entre agosto e setembro de 2020, em licença por acidente de trabalho.
A sentença de primeira instância determinou ainda que a Fazenda Pública inscrevesse o servidor, associado ao SIFUSPESP que é defendido pela Dra. Ana Nery Poloni, no concurso interno de promoção por antiguidade. O trabalhador havia perdido o direito devido ao fato de, durante esse ínterim, ter tido sua ausência no serviço considerada como perda de cômputo do efetivo exercício.
O juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da Comarca de São José do Rio Preto, também estabeleceu que esse período deverá contar ao policial penal para efeitos de aposentadoria, licença-prêmio e outros benefícios temporais aos quais o trabalhador não teve acesso em razão de seu afastamento.
Com base em evidências científicas apontadas em inúmeras publicações especializadas ao longo da pandemia, o magistrado afirmou que os profissionais da segurança pública que atuam no ambiente prisional estiveram mais expostos à contaminação pela doença de alto contágio.
Nesse sentido, reconheceu que o acometimento pela COVID-19 ocorreu efetivamente no serviço, apontou para a necessidade de reenquadramento da licença, já que o policial penal fazia jus a ela por não haver, nos autos, prova de que algum familiar seu tivesse testado positivo para o coronavírus antes dele.
A advogada do Departamento Jurídico do SIFUSPESP que elaborou a peça, Dra. Ana Nery Poloni, explica que o número de casos semelhantes no Estado tem aumentado consideravelmente, e estimula os trabalhadores a buscar a orientação do sindicato para que possam ter seus direitos reconhecidos e reverter os prejuízos decorrentes de sua contaminação pelo coronavírus.
Para ser atendido pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP, basta enviar uma mensagem para o seguinte número de whatsapp: (11) 99223-9065