Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão(ADO), protocolada pela legenda no STF nesta terça-feira(24), tem como objetivo fazer com que Palácio dos Bandeirantes encaminhe PEC para aprovação da Assembleia Legislativa e estabeleça um prazo visando a criação da Lei Complementar e da Lei Orgânica, que vão organizar funções e atribuições dos servidores nas unidades prisionais do Estado. Em despacho, Ministra Rosa Weber deu 10 dias para que governo Rodrigo Garcia forneça informações ao Supremo
por Giovanni Giocondo
O Partido Socialista Brasileiro(PSB) ingressou no Supremo Tribunal Federal(STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão(ADO) contra o governo de São Paulo e o governador Rodrigo Garcia(PSDB), em virtude da leniência do Palácio dos Bandeirantes no que tange à não regulamentação da Polícia Penal pelo Estado. O pedido foi protocolado nesta terça-feira(24) e seu andamento pode ser consultado através deste link.
A ação já foi distribuída ao gabinete da ministra Rosa Weber, que através de um despacho publicado nesta quarta-feira(25), deu ao governo paulista 10 dias para o fornecimento das informações requisitadas ao Supremo.
Na solicitação, o PSB alega que existe uma “injustificada mora legislativa” por parte do Palácio dos Bandeirantes, que age contra o princípio da legalidade da administração pública e desacata os preceitos constitucionais por não colocar em trâmite a Proposta de Emenda Constitucional(PEC) que trata da instituição da Polícia Penal paulista.
A emenda constitucional 104, que introduziu este novo órgão da segurança pública no artigo 144 na Constituição Federal, foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019. Em mais de dois anos desde sua criação, não houve avanços significativos para a regulamentação em São Paulo.
O PSB argumenta que o governo de São Paulo age por “omissão inconstitucional total de legislar, e, também, de se promover providência de índole administrativa capaz de fazer evidente a intenção de cumprimento do dever constitucional imposto pela Emenda 104”.
Além disso, a ADO esclarece que o Estado é omisso, especialmente, “no dever de transformar os atuais cargos das carreiras dos atuais agentes penitenciários, e dos cargos públicos equivalentes, nos cargos de policiais penais”, medida que deve acontecer com a aprovação de uma Lei Complementar e de uma Lei Orgânica, dependentes, em um primeiro momento, da regulamentação da polícia penal.
O presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, lembra que a ADO é mais uma das muitas armas utilizadas pelo sindicato para fazer com que o Estado de São Paulo cumpra a lei e regulamente a Polícia Penal. “São movimentos políticos, audiências públicas e outras ações que têm se desenvolvido - além dos 18 anos de lutas pela mudança constitucional em Brasília - para concretizar um direito que é de todos os servidores”, ressalta.
Jabá indica que, com esse propósito, a categoria deve sempre apoiar as ações do sindicato, que munido dessa atuação conjunta na Justiça, na articulação política, nas manifestações de rua, nas redes sociais e frente aos poderes republicanos, está no caminho certo para fazer as coisas “acontecerem”. “Quanto mais organizados e unidos estiverem os policiais penais, mais longe nós poderemos ir e mais conquistas, alcançar””, reflete.
Trâmite da ADO e porque foi necessário ingressar no Supremo
Coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Sergio Moura explica que a ação visa a buscar a declaração de inconstitucionalidade “em face de uma postura omissiva do ente público” - no caso, o governo de São Paulo, que deveria seguir o princípio da legalidade e se render ao texto constitucional. “Quando ele(Estado) não segue esses princípios, a repercussão da sua omissão configura um ambiente de inconstitucionalidade, de desacato aquilo que a Carta Magna determina”, pondera o advogado.
Moura prossegue afirmando que por conta dessa omissão legislativa em São Paulo, “tem-se na figura do governador do Estado uma leniência conveniente a ele, pois não há interesse na instituição da Polícia Penal”. Sendo assim, é preciso aplicar esse remédio jurídico, buscando na competência originária do STF a declaração de leniência, que só pode ser solicitada pelos partidos políticos como “polo ativo”, daí a entrada do PSB na ação.
Caso seja deferida pelo Supremo, a ADO vai resultar na fixação de um lapso temporal para que o governo de São Paulo adote, dentro de um determinado prazo, providências visando a aprovação da PEC da Polícia Penal e a construção dos demais textos legais necessários à regulamentação profissional no Estado.
“O que se busca com essa ação é uma medida cautelar, um pedido de antecipação de tutela, que determine que o governador se movimente para deflagrar o processo legislativo na Alesp, com a emenda constitucional tendo seu trâmite retomado, bem como da Lei Complementar, que deverá tomar forma de lei orgânica", explica Sergio Moura.
Tentativa de privatizar sistema pode estar por trás da omissão do Estado
Na perspectiva do coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, essa verdadeira “lacuna legislativa” tem origem, em parte, nas pretensões do Palácio dos Bandeirantes em privatizar o sistema prisional paulista. “Os projetos de cogestão das unidades, cujos editais para concorrência foram temporariamente suspensos pela Justiça mas não sepultados em definitivo, são uma tentativa clara de mostrar que o governo não quer regulamentar a profissão porque poderia substituir os policiais penais por agentes terceirizados”, explica.
O sindicato afirma que certamente, com a regulamentação da polícia penal em São Paulo, e consequentemente, com o trabalho dentro dos estabelecimentos penais ficando a cargo exclusivo dos servidores aprovados em concursos públicos que possuem, constitucionalmente, a prerrogativa de exercer o poder de polícia indelegável por parte do Estado, se encerrará qualquer novo movimento institucional voltado a privatizar as penitenciárias paulistas.
Confira no vídeo abaixo as informações detalhadas sobre o andamento da ação fornecidas pelo presidente do SIFUSPESP, Fábio Jabá, ao lado de Marcio França(PSB):