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Questionamento sobre cômputo no período de afastamento foi encaminhado à pasta pelo Departamento Jurídico do sindicato, visando a garantir que direitos de servidores com comorbidades sejam preservados

 

por Giovanni Giocondo

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária(SAP) a fim de esclarecer se os servidores que são do grupo de risco para o coronavírus e estão há mais de um ano afastados do trabalho presencial devido a essas comorbidades terão computado normalmente o tempo de serviço para a obtenção de promoções, progressões de grau e quinquênios, entre outros benefícios.

No documento, o sindicato alega que apesar de não estarem comparecendo fisicamente ao ambiente de trabalho, os funcionários estão na condição de “disponibilidade” para a secretaria. Essa situação enseja, na visão do sindicato, que a pasta responda se os adicionais temporais e o período transcorrido desde março de 2020 serão afetados para o gozo de férias, licenças-prêmio e pedido de aposentadoria voluntária.

Para o SIFUSPESP, o fato de trabalhadores que possuem doenças preexistentes como diabetes e cardiopatias, tinham mais de 60 anos de idade ou estavam gestantes, entre outras características previstas para integrarem o grupo de risco da COVID-19, não pode significar que eles sejam prejudicados na comparação com os demais colegas de sistema.

“Esses funcionários só ficaram em casa para não terem risco de contraírem o vírus e portanto, não podem ser punidos por se encaixarem nessa medida de precaução”, explica o coordenador do Departamento Jurídico, Sergio Moura.

Caso a SAP não responda o questionário do sindicato dentro do prazo legal, será necessária ação judicial com o objetivo de assegurar o cômputo do tempo de serviço para os servidores de todas as funções e atividades técnicas e de segurança que precisaram se ausentar das unidades prisionais em virtude do perigo de contraírem a doença.

É importante frisar que este pedido se refere somente aos trabalhadores do grupo de risco. Os demais funcionários do sistema prisional, que haviam sido prejudicados pela Resolução SAP 43, que congelava o cômputo dos adicionais temporais para quinquênio, sexta-parte e licenças-prêmio  até  o fim de 2021, estão por enquanto protegidos graças à vitória parcial do Jurídico do SIFUSPESP no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP). A decisão, adotada em fevereiro, ordenou que a Fazenda retomasse a contagem. Saiba mais aqui.

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