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Além da transferência ilegal do poder policial à mão de obra terceirizada e sem concurso na privatização de presídios, posicionamento do STF garante direito dos concursados às nomeações

 

Por Flaviana Serafim

Para impedir a contratação de mão de obra precária nas carreiras da Secretaria de Administração Penitenciária,  o SIFUSPESP impetrou mandado de segurança preventivo nesta segunda-feira (9) com pedido de liminar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O argumento central é que a função do policial penal não pode ser exercida por terceirizados e sem concurso público. 

No documento, o Departamento Jurídico do sindicato aponta as muitas ilegalidades das privatizações em Aguaí, Registro, Gália I e II, como transferir a investidura do poder policial, exclusivo do Estado, à mão de obra de contratações precárias, pois fere o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal, além da Lei de Execuções Penais (LEP).

A promulgação da Emenda Constitucional 104/2019, que incluiu a Polícia Penal na Constituição Federal, não deixa dúvidas de que o modelo privatizado do governo estadual não pode ser implementado, destaca o SIFUSPESP ao tribunal. 

Na exposição de motivos ao TJ-SP, o SIFUSPESP ainda recorre ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em jurisprudência sobre os concursados que reivindicam garantia de nomeação - “havendo vaga e candidatos aprovados em concurso público vigente, o exercício precário, por omissão ou terceirização, de atribuições próprias do servidor de cargo efetivo, faz nascer para os concursados o direito à nomeação”, explica do advogado Sergio Moura, coordenador jurídico do SIFUSPESP. 

No caso dos concursados que aguardam pelas chamadas em São Paulo, estão presentes todas as hipóteses requeridas na jurisprudência para garantia de nomeação "há preterimento de concorrentes em concurso que esteja em vigência, que esses concursados estejam ou não em lista de espera, e que o Estado promova a preenchimento do cargo vago com trabalhador que não se vincule ao Estado por meio do exercício do cargo efetivo", na prática o exercício por nomeação em concurso público. 

No Estado de São Paulo, com a proposta do governo de terceirizar o trabalho dos policiais penais, fica comprovada a existência de cargo efetivo vago, o que reforça o direito dos concursados às chamadas, pontua o documento. 

Por isso, além das ilegalidades ao terceirizar, o sindicato classifica a proposta do governo Doria como abuso de poder diante de “uma privatização açodada e implementada a todo custo, anunciada à iniciativa privada como sendo um produto rentável”. 

O número do processo é 2045347-27.2020 8.26 0000. Para consultar, clique aqui.  

O SIFUSPESP aguarda a análise pelo TJ-SP e divulgará a decisão assim que ocorrer o julgamento pelo tribunal. 

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