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O governo estadual de João Doria (PSDB) regulamentou nesta terça-feira (26) a Medida Provisória (MP) nº 905/2019 federal, de 11 de novembro, segundo a qual qualquer acidente ocorrido no trajeto deixa de ser considerado acidente de trabalho. 

A MP 905/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), revogou o artigo 21, inciso IV, letra d, da Lei 8.213/91, que equiparava o acidente de trajeto como acidente de trabalho.

Com a revogação, as empresas e órgãos públicos não terão mais que emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e, assim, o servidor penitenciário que se acidentar no percurso para o trabalho não tem mais o direito de receber auxílio acidentário, no caso dos trabalhadores celetistas, também existe a perda da estabilidade de emprego de 12 meses existente até então. 

“O que vemos é toda uma conjuntura política contra o servidor público. Enquanto isso, eles não mexem nas feridas que são os cargos de confiança, em quem realmente gera gastos enormes para a União e os cofres públicos do Estado, mas sim na maioria que ganha menos”,  critica Fábio César Ferreira, o Fábio Jabá, presidente do SIFUSPESP. 

Na avaliação do dirigente, “é hora de acordar para a vida, pois tanto o presidente Bolsonaro quanto o governador Doria querem acabar com o servidor público. Somos trabalhadores e estamos sendo massacrados. Acordem! Vai precisar de mais maldade ainda?”, questiona. 

Confira o comunicado publicado no Diário Oficial: 

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