compartilhe>

 

Decreto normatiza plantões do pessoal da Saúde:

DECRETO Nº 60.732,

DE 18 DE AGOSTO DE 2014

Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de

20 de julho de 2012, que disciplina a execução

dos Plantões e dos Plantões em Estado de

Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º

da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de

2012, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º

da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012,

Decreta:

Artigo 1º – Os dispositivos adiante enumerados do Decreto

nº 58.239, de 20 de julho de 2012, passam a vigorar com a

seguinte redação:

I – o artigo 2º:

“Artigo 2º – Fica fixado para as unidades de saúde, a

que se refere o artigo 1º deste decreto, o limite máximo de

19.316 (dezenove mil, trezentos e dezesseis) Plantões por mês,

identificados por áreas, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei

Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, na seguinte

conformidade:

I – 3.148 (três mil, cento e quarenta e oito) Plantões na

área “A” - onde as condições ambientais de trabalho são consideradas

normais;

na área “B” – com excesso de demanda que requerem

maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada

infraestrutura econômico-social;

III – 6.670 (seis mil, seiscentos e setenta) Plantões na área

“C” – de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades

das próprias atividades.

Parágrafo único – A distribuição do limite máximo a que

se refere o “caput” deste artigo por órgão e entidade fica

estabelecida na conformidade do Anexo I que integra este

decreto.”. (NR)

II - o artigo 3º:

"Artigo 3º - Fica fixado para as unidades de saúde referidas

no artigo 1º deste decreto o limite máximo de 2.766 (dois mil,

setecentos e sessenta e seis) Plantões em Estado de Disponibilidade

por mês, distribuído por órgão e entidade na conformidade

do Anexo II que integra este decreto.". (NR)

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º, os

Anexos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, ficam

substituídos pelos Anexos I e II que integram este decreto.

Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogado o Decreto nº 59.386, de 26 de julho de

2013.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 2014.

ANEXO I

a que se refere o inciso I do artigo 1º do

Decreto nº 60.732, de 18 de agosto de 2014

Plantão

Secretaria/Autarquia Limite mensal - por Área

A B C Total

Secretaria da Saúde 2.641 5.182 2.397 10.220

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo 221 1.683 2.886 4.790

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo 243 338 788 1.369

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista

“Júlio de Mesquita Filho”

43 355 299 697

Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” 1.940 1.940

Secretaria da Administração Penitenciária 300 300

Total 3.148 9.498 6.670 19.316

ANEXO I

a que se refere o inciso II do artigo 1º do

Decreto nº 60.732, de 18 de agosto de 2014

Plantão em Estado de Disponibilidade

Secretaria/Autarquia Limite mensal

Secretaria da Saúde 1.120

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo 500

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo 667

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho 90

Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” 369

Secretaria da Administração Penitenciária 20

Total 2.766

 

Iamspe  credencia policlínica em Itapetininga:

Despacho do Superintendente, de 18-8-2014

Processo IAMSPE nº: 3319/2013

Assunto: CREDENCIAMENTO – POLICLÍNICA – ITAPETININGA/

SP

I – No exercício da competência que me foi legalmente

conferida, em especial a Ata de Habilitação da “Comissão de

Credenciamento do IAMSPE”, às fls. 337, e manifestação de fls.

340, as quais são consideradas na razão de decidir, HOMOLOGO

o Credenciamento da Policlínica CENTRO CLÍNICO INTELIMED

– EIRELI - EPP (CNPJ: 05.888.518/0003-99), com vistas à sua

contratação como prestadora de serviços de assistência à saúde

para atendimento ambulatorial e exames complementares no

município de ITAPETININGA/SP, pertinente ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO

Nº 25/2014, para que, dessa forma, a referida

entidade integre a rede de serviços médico-assistenciais deste

Instituto.

II – Publique-se.

III – Encaminhe-se os autos para o DECAM, para as providências

cabíveis.

 

Anulação de transferência via LPTE:

Resolução de 18-8-2014

Tornando sem efeito a Resolução SAP de 24, publicada

no D.O. de 25-7-2014, na parte em que transferiu, nos termos

do art. 16-A, inc. I, da LC. 959/2004, acrescentado pela LC.

1060/2008, pela Lista Prioritária de Transferência Especial -

LPTE, os cargos providos pelos servidores conforme abaixo

especificados:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

CENTRAL DO ESTADO

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE

PORTO FELIZ

DA PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE

PARELHEIROS, da COREMETRO

CESAR FERREIRA, RG. 344090899, ASP de classe I do

SQC-III-QSAP;

DO CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE CAMPINAS,

da CRC

JAIRO FAUSTINO DA SILVA, RG. 32339503X, ASP de classe

IV do SQC-III-QSAP

DA PENITENCIÁRIA “ODON RAMOS MARANHÃO” DE

IPERÓ, da CRC

GIULIO EUSEBIO DE OLIVEIRA, RG. 25021698X, ASP de

classe III do SQC-III-QSAP;

DA PENITENCIÁRIA "OZIAS LÚCIO DOS SANTOS" DE

PACAEMBU, da CRO

SILVIO JOSE BILORIA, RG. 19815816, ASP de classe III do

SQC-III-QSAP.

PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “PROFESSOR

ATALIBA NOGUEIRA” DE CAMPINAS

DA PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE

PARELHEIROS, da COREMETRO

LOURIVALDO PEREIRA DA SILVA, RG. 36010325X, ASP de

classe I do SQC-III-QSAP;

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ

DA PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE

PARELHEIROS, da COREMETRO

DIEGO WILLIAM BERTI, RG. 281481568, ASP de classe I do

SQC-III-QSAP.

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

METROPOLITANA DE SÃO PAULO

PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VANDA

RITA BRITO DO REGO” DE OSASCO

DO CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE RIBEIRÃO

PRETO, da CRN

PAULO SERGIO BERNARDELLI, RG. 405074256, ASP de

classe I do SQC-III-QSAP.

O SIFUSPESP somos todos nós, unidos e organizados. Filie-se!

Fique por dento das notícias do sistema! Participe de nosso canal do Telegram:https://t.me/Noticias_Sifuspesp