Decreto normatiza plantões do pessoal da Saúde:
DECRETO Nº 60.732,
DE 18 DE AGOSTO DE 2014
Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de
20 de julho de 2012, que disciplina a execução
dos Plantões e dos Plantões em Estado de
Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º
da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de
2012, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º
da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012,
Decreta:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante enumerados do Decreto
nº 58.239, de 20 de julho de 2012, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – o artigo 2º:
“Artigo 2º – Fica fixado para as unidades de saúde, a
que se refere o artigo 1º deste decreto, o limite máximo de
19.316 (dezenove mil, trezentos e dezesseis) Plantões por mês,
identificados por áreas, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei
Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, na seguinte
conformidade:
I – 3.148 (três mil, cento e quarenta e oito) Plantões na
área “A” - onde as condições ambientais de trabalho são consideradas
normais;
na área “B” – com excesso de demanda que requerem
maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada
infraestrutura econômico-social;
III – 6.670 (seis mil, seiscentos e setenta) Plantões na área
“C” – de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades
das próprias atividades.
Parágrafo único – A distribuição do limite máximo a que
se refere o “caput” deste artigo por órgão e entidade fica
estabelecida na conformidade do Anexo I que integra este
decreto.”. (NR)
II - o artigo 3º:
"Artigo 3º - Fica fixado para as unidades de saúde referidas
no artigo 1º deste decreto o limite máximo de 2.766 (dois mil,
setecentos e sessenta e seis) Plantões em Estado de Disponibilidade
por mês, distribuído por órgão e entidade na conformidade
do Anexo II que integra este decreto.". (NR)
Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º, os
Anexos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, ficam
substituídos pelos Anexos I e II que integram este decreto.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogado o Decreto nº 59.386, de 26 de julho de
2013.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 2014.
ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 1º do
Decreto nº 60.732, de 18 de agosto de 2014
Plantão
Secretaria/Autarquia Limite mensal - por Área
A B C Total
Secretaria da Saúde 2.641 5.182 2.397 10.220
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo 221 1.683 2.886 4.790
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo 243 338 788 1.369
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho”
43 355 299 697
Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” 1.940 1.940
Secretaria da Administração Penitenciária 300 300
Total 3.148 9.498 6.670 19.316
ANEXO I
a que se refere o inciso II do artigo 1º do
Decreto nº 60.732, de 18 de agosto de 2014
Plantão em Estado de Disponibilidade
Secretaria/Autarquia Limite mensal
Secretaria da Saúde 1.120
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo 500
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo 667
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho 90
Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” 369
Secretaria da Administração Penitenciária 20
Total 2.766
Iamspe credencia policlínica em Itapetininga:
Despacho do Superintendente, de 18-8-2014
Processo IAMSPE nº: 3319/2013
Assunto: CREDENCIAMENTO – POLICLÍNICA – ITAPETININGA/
SP
I – No exercício da competência que me foi legalmente
conferida, em especial a Ata de Habilitação da “Comissão de
Credenciamento do IAMSPE”, às fls. 337, e manifestação de fls.
340, as quais são consideradas na razão de decidir, HOMOLOGO
o Credenciamento da Policlínica CENTRO CLÍNICO INTELIMED
– EIRELI - EPP (CNPJ: 05.888.518/0003-99), com vistas à sua
contratação como prestadora de serviços de assistência à saúde
para atendimento ambulatorial e exames complementares no
município de ITAPETININGA/SP, pertinente ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 25/2014, para que, dessa forma, a referida
entidade integre a rede de serviços médico-assistenciais deste
Instituto.
II – Publique-se.
III – Encaminhe-se os autos para o DECAM, para as providências
cabíveis.
Anulação de transferência via LPTE:
Resolução de 18-8-2014
Tornando sem efeito a Resolução SAP de 24, publicada
no D.O. de 25-7-2014, na parte em que transferiu, nos termos
do art. 16-A, inc. I, da LC. 959/2004, acrescentado pela LC.
1060/2008, pela Lista Prioritária de Transferência Especial -
LPTE, os cargos providos pelos servidores conforme abaixo
especificados:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
CENTRAL DO ESTADO
PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE
PORTO FELIZ
DA PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE
PARELHEIROS, da COREMETRO
CESAR FERREIRA, RG. 344090899, ASP de classe I do
SQC-III-QSAP;
DO CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE CAMPINAS,
da CRC
JAIRO FAUSTINO DA SILVA, RG. 32339503X, ASP de classe
IV do SQC-III-QSAP
DA PENITENCIÁRIA “ODON RAMOS MARANHÃO” DE
IPERÓ, da CRC
GIULIO EUSEBIO DE OLIVEIRA, RG. 25021698X, ASP de
classe III do SQC-III-QSAP;
DA PENITENCIÁRIA "OZIAS LÚCIO DOS SANTOS" DE
PACAEMBU, da CRO
SILVIO JOSE BILORIA, RG. 19815816, ASP de classe III do
SQC-III-QSAP.
PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “PROFESSOR
ATALIBA NOGUEIRA” DE CAMPINAS
DA PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE
PARELHEIROS, da COREMETRO
LOURIVALDO PEREIRA DA SILVA, RG. 36010325X, ASP de
classe I do SQC-III-QSAP;
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ
DA PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE
PARELHEIROS, da COREMETRO
DIEGO WILLIAM BERTI, RG. 281481568, ASP de classe I do
SQC-III-QSAP.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VANDA
RITA BRITO DO REGO” DE OSASCO
DO CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE RIBEIRÃO
PRETO, da CRN
PAULO SERGIO BERNARDELLI, RG. 405074256, ASP de
classe I do SQC-III-QSAP.