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Regras para progressão do pessoal da lei 1080:

DECRETO Nº 60.545,

DE 18 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre os procedimentos e critérios relativos

à progressão aos servidores integrantes das classes

abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080, de

17 de dezembro de 2008

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo

27 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008,

e alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam estabelecidos, na forma deste decreto, os

procedimentos e critérios relativos à Progressão de que tratam

os artigos 22 a 27 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de

dezembro de 2008, e alterações posteriores.

Artigo 2º - Progressão é a passagem do servidor de um grau

para o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência,

da respectiva classe.

Artigo 3º - São requisitos para participar do processo de

progressão:

I - contar com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício

no padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver

enquadrado em 31 de outubro do ano de referência do processo;

II - obter resultado positivo igual ou superior a 70% (setenta

por cento) em cada uma das 2 (duas) últimas Avaliações de

Desempenho Individual, de que trata o artigo 25 da Lei Complementar

nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, que antecedem o

processo de progressão.

Artigo 4º - O servidor participará do processo de progressão

no órgão ou entidade em que estiver classificado em 31 de

outubro do ano de referência do respectivo processo.

Artigo 5º - Poderão ser beneficiados com a progressão até

20% (vinte por cento) do total de servidores titulares de cargos

ou ocupantes de funções-atividades integrantes de cada classe

de nível elementar, nível intermediário e nível universitário da

Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, existente

no âmbito de cada órgão ou entidade em 31 de outubro

do ano de referência do processo de progressão.

Artigo 6º - O processo de progressão será implementado

anualmente pelos órgãos setoriais de recursos humanos das

Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das

Autarquias, auxiliados, no que couber, pelos seus respectivos

órgãos subsetoriais de recursos humanos.

Artigo 7º - A implementação do processo de progressão

deverá ser oficializada por meio de edital, a ser publicado no

Diário Oficial do Estado até o mês de dezembro de cada ano,

contendo:

I - quantitativo existente de servidores titulares de cargos

ou ocupantes de funções-atividades em cada classe, e o correspondente

a 20% (vinte por cento) deste quantitativo, em 31 de

outubro do ano de referência do processo de progressão;

II - relação de servidores aptos a participar do processo;

III - definição dos demais prazos a serem observados durante

o processo de progressão.

§ 1º - No resultado da aplicação do percentual fixado no

inciso I deste artigo será:

1. desprezada a fração, quando a primeira decimal for

inferior a 5 (cinco);

2. feita a aproximação para a unidade subsequente, quando

a primeira decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

§ 2º - Na classe em que o quantitativo de servidores for

igual ou inferior a 5 (cinco), poderá ser beneficiado com a

progressão 1 (um) servidor, desde que atendidas as exigências

previstas neste decreto.

§ 3º - A relação de servidores aptos a participar do processo

de progressão, de que trata o inciso II deste artigo, corresponde

à apuração do tempo de efetivo exercício e à verificação dos

resultados positivos das Avaliações de Desempenho Individual.

Artigo 8º - O processo de progressão considerará o Inventário

de Desenvolvimento para fins de pontuação adicional à

Avaliação de Desempenho Individual.

§ 1º - O Inventário de Desenvolvimento, de que trata o

“caput” deste artigo, é um instrumento para listar os eventos

efetuados pelo servidor, e tem por finalidade estimular

o desenvolvimento e a qualificação profissional através do

investimento em educação continuada e do compartilhamento

do conhecimento.

§ 2º - O órgão setorial ou, quando for o caso, o subsetorial

de recursos humanos dos órgãos e entidades será responsável

pela validação da documentação comprobatória dos eventos

considerados no Inventário de Desenvolvimento, de que trata o

“caput” deste artigo.

§ 3º - Obtida a progressão, os eventos considerados no

respectivo processo não poderão ser novamente utilizados para

o mesmo fim.

Artigo 9º - A definição dos eventos do Inventário de Desenvolvimento

de que trata o § 1º do artigo 8º deste decreto, bem

como a pontuação e forma de apresentação de documentos

comprobatórios, serão estabelecidos por Resolução do Secretário

de Gestão Pública.

Artigo 10 - Os eventos incluídos no Inventário de Desenvolvimento

agregarão pontuação adicional à Avaliação de

Desempenho Individual, de que trata o inciso II do artigo 3º

deste decreto.

Artigo 11 - O resultado final do processo de progressão

será calculado pela média aritmética dos resultados das 2

(duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual consideradas,

somada à pontuação do Inventário de Desenvolvimento,

quando houver.

Parágrafo único - A relação dos servidores que farão jus à

progressão será obtida pela classificação, em ordem decrescente,

dos servidores aptos a participar do processo de acordo com

o seu resultado final.

Artigo 12 - São critérios de desempate para apuração da

classificação final do processo de progressão, na seguinte ordem

decrescente de valor:

I – maior pontuação na média aritmética dos resultados das

duas últimas Avaliações de Desempenho Individual;

II – maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe

atual de enquadramento;

III – maior idade.

Artigo 13 - A classificação final para fins de progressão, em

ordem decrescente, deverá ser publicada pelos órgãos setoriais

de recursos humanos, no Diário Oficial do Estado, até o último

dia do mês de fevereiro do ano subsequente ao da referência do

processo de progressão.

Parágrafo único - Da publicação de que trata o “caput”

deste artigo devem constar os seguintes dados dos servidores:

1. nome completo;

2. registro geral;

3. cargo ou função-atividade de que é titular ou ocupante;

4. padrão atual de enquadramento;

5. resultados positivos das 2 (duas) Avaliações de Desempenho

Individual do período;

6. pontuação no Inventário de Desenvolvimento;

7. média aritmética dos resultados positivos das 2 (duas)

Avaliações de Desempenho Individual do período somada à

pontuação do Inventário de Desenvolvimento;

8. tempo de efetivo exercício no padrão da classe atual de

enquadramento;

9. data de nascimento.

Artigo 14 - Caberá recurso, uma única vez, com relação às

publicações de que tratam os artigos 7º e 13 deste decreto, dirigido

ao órgão setorial de recursos humanos, no prazo máximo

de 7 (sete) dias úteis contados a partir das datas das referidas

publicações.

Artigo 15 - Deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado

lista com a decisão referente aos recursos interpostos e a classificação

final para fins de progressão.

Artigo 16 – Será considerado, para fins de cômputo do efetivo

exercício no padrão da classe, o disposto no artigo 26 da Lei

Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.

Artigo 17 - A progressão do servidor far-se-á por ato

específico do dirigente do órgão setorial de recursos humanos

e produzirá efeitos a partir de 1º de novembro do ano de referência

do processo.

Artigo 18 - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação, ficando revogado o decreto nº 57.782, de 10 de

fevereiro de 2012, e suas disposições transitórias.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

 

Homologação de concurso público:

Despacho do Secretário, de 18-6-2013

Homologando, à vista do Relatório apresentado pela

Comissão de Concurso Público constituída pela Resolução SAP

129/2013, publicada em 2-8-2013 e de acordo com o Edital de

Classificação Final 88/2014, o concurso público para provimento

de cargos de Agente Técnico de Assistência à Saúde – Farmacêutico,

de Arquiteto, de Engenheiro I – Civil, de Engenheiro

I – Eletricista, de Executivo Público, de Médico I – Clínico Geral,

de Médico I – Ginecologista e de Médico I – Psiquiatra a que se

refere o Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais

141/2013.

 

Abertura de inscrições para curso de normas de segurança na CRN:

Comunicado

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária ”Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Capacitação

e Desenvolvimento de Recursos Humanos, torna pública a

Abertura de Inscrições para o Curso de Normas de Segurança

Pertinentes à Arma de Fogo, para a Coordenadoria de Unidades

Prisionais da Região Noroeste e baixa as seguintes instruções:

I – Publico Alvo: Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes

de Escolta e Vigilância Penitenciária e Oficial Operacional-

Motorista, possuidores da Carteira de Identidade Funcional

– CIF, que não fizeram o Curso ou que portem a Cédula de

Identidade Funcional-CIF e Registro de Arma de Fogo com

vencimento até agosto de 2014, (só serão aceitas as inscrições

dos servidores possuidores de CIF e Registro SINARM dentro

da validade);

II – Objetivo: Proporcionar conhecimento técnico acerca das

normas e regras de segurança, funcionamento, bem como da

utilização e manutenção de sua arma;

III – Conteúdo Programático: Legislação: Lei 10.826, de

22-12-2003, Decreto 5.123, de 01-07-2004, Resoluções SAP

100/2008 e 124/2011, Regras de Segurança e Mecanismo de

Segurança, Armamento, Fundamento do Tiro, Empunhadura,

Aparelho de Pontaria, Respiração, Tiro Básico e Exercício de Tiro;

VI – Carga Horária: 10 horas-aula;

IV – Inscrições: As inscrições deverão ser efetuadas pelo

Núcleo de Pessoal da Unidade Prisional, no período de 20/06 a

25-06-2014. O Diretor do Núcleo de Pessoal deverá encaminhar

a relação de inscritos constando nome, RG, Cargo, Tipo de

Arma (revólver ou pistola), data de validade da CIF, Registro de

Arma de Fogo-SINARM e cópia do laudo psicólogico dentro do

prazo de validade e a Unidade Prisional, até o dia 27-06-2014,

impreterivelmente, para o notes de Osinei Felix Machado ou

Rachel Sobreira Barroso, ou para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

V- Disponibilização de vagas: Será disponibilizado um total

de 72 vagas, sendo destinadas 2 vagas para cada Unidade

Prisional, priorizando o menor vencimento da CIF e Registro de

Arma de Fogo-SINARM;

VII – Certificado: Será fornecido, mediante 100% de frequência

da carga horária;

VIII – Chamada para o Curso: Os servidores inscritos deverão

aguardar a publicação de Comunicado EAP constando data,

local e horário do Curso. (EAP 292)

 

Elogio a servidores do Hospital de Custódia de Taubaté:

HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO

PSIQUIÁTRICO DR. ARNALDO AMADO FERREIRA

- TAUBATÉ

Portarias do Diretor Técnico III, de 18-6-2014

Elogiando, com base na alínea D, inciso II, do artigo 6º do

Decreto 42.224 de 16, publicado no D.O. de 17-9-1997, alterado

pelo Decreto 45.507 de 04, publicado no D.O. de 05-12-2000,

por um eficiente e zeloso trabalho de vigilância realizado no dia

11-06-2014, neste Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

“Dr. Arnaldo Amado Ferreira”, os servidores:

- GABRIEL RICARDO DE ALMEIDA, RG. 22.145.308, Agente

de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP.

- JOSÉ BENEDICTO MOREIRA FILHO, RG. 13.406.411-2,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe V, do SQC-III-QSAP.

 

Transferências via LPTE para Bernardino de Campos:

Transferindo:

Nos termos do art. 16-A, inc. I, da LC. 959/2004, acrescentado

pela LC. 1060/2008, os cargos providos pelos servidores inscritos

na Lista Prioritária de Transferência Especial - LPTE, classificados

nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificado:

COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

NOROESTE DO ESTADO

PARA A PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS

DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA, DA COREMETRO.

ELIEZER AUGUSTO DE SOUZA, RG. 321594678, ASP de

Classe III do SQC-III-QSAP.

COORDENADORIA DAS UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO

CENTRAL DO ESTADO

PARA O CENTRO DE DETENCAO PROVISORIA DE JUNDIAÍ

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE RIBEIRÃO

PRETO, DA CRN.

RODRIGO RODRIGUES SOUTTO BORGES, RG. 402150090,

ASP de Classe I do SQC-III-QSAP.

DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS,

da COREMETRO.

ALESSANDRO VIANA CORREA, RG. 581270538, ASP de

Classe I do SQC-III-QSAP.

 

Elogio a servidor de São Bernardo do Campo:

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR.

CALIXTO ANTONIO DE SÃO BERNARDO

DO CAMPO

Portaria do Diretor Técnico III, de 18-6-2014

Elogiando o servidor ROBERTO DANTAS DOS SANTOS, RG

24.141.358-8, Agente de Segurança Penitenciária – Classe II do

SQC-III-QSAP, pelo relevante serviço prestado em fato ocorrido

nesta Unidade Prisional na data de 15-06-2014.

 

Transferências da Corevali:

Portaria do Coordenador, de 18-6-2014

Transferindo:

Nos termos do artigo 16-A, inciso II, da LC 959/2004 com

redação acrescentada pelo artigo 4º da LC 1060/2008 transferência

por interesse do serviço penitenciário os cargos providos

pelos servidores, classificados nas Unidades Prisionais, conforme

abaixo especificado:

DA: Penitenciária Feminina II de Tremembé,

PARA: Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra”

de Tremembé;

MICHELE ADRIANA DE GOUVEA GOMES, RG. 30.708.785-2,

Agente de Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-IIIQSAP

(CE: 17-06-2014);

DO: Centro de Detenção Provisória “Dr. Jose Eduardo Mariz

de Oliveira” de Caraguatatuba

PARA: Centro de Detenção Provisória de São Jose dos

Campos;

ANDRE LUIZ VERSSUTI VALENTE, RG. 23.675.538-9, Agente

de Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP (CE:

17-06-2014)

Nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei Complementar

180/78 o cargo provido pelo servidor, classificado na Unidade

Prisional, conforme abaixo especificado:

DO: Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes

PARA: Centro de Detenção Provisória “Dr. Jose Eduardo

Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba;

HESDRAS NOGUEIRA DOS SANTOS, RG. 5.039.101, Agente

Técnico de Assistência a Saúde (Psicólogo) do SQC-III-QSAP (CE:

17-06-2014).

 

Transferências da CRO:

Portaria do Coordenador, de 18-6-2014

Transferindo, nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78,

os cargos providos pelas servidoras, classificada na unidade

prisional conforme abaixo especificado:-

Da Penitenciária de Valparaiso

Para a Penitenciária “Ozias Lucio dos Santos” de Pacaembu

- LUCIANA DE OLIVEIRA ALEXIO, RG 26.296.149-0, Oficial

Administrativo, do SQC-III-QSAP. (Proc. 194/2014-P VALP)

Para a Penitenciária de Florida Paulista

- BEATRIZ MARIA DA GLORIA LEMOS, RG 40.374.973-6,

Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP. (Proc. 271/2014-P VALP).

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