O bom senso prevaleceu. Ontem a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei ___ que modifica a Lei do Desarmamento, permitindo assim que os agentes penitenciários em todo o país portem arma mesmo estando fora de serviço, para uso particular, visando a sua segurança. É um reconhecimento dos riscos que os agentes sofrem cotidianamente em decorrência da profissão.
O projeto de lei teve uma parte vetada pela presidente: os agentes portuários ficaram de fora.
A aprovação da agora lei demorou três anos para acontecer. Foi proposto na Câmara dos Deputados em 2011. No ano passado a presidente Dilma vetou o projeto integralmente. Desde então, a Federação Nacional dos Agentes Penitenciários agiu para reverter essa decisão, com êxito. Primeiro convenceu o próprio governo, através do DEPEN, da importância do porte de arma aos profissionais diante dos riscos que correm. Depois, este trabalho de convencimento prosseguiu no Congresso Nacional.
Pela lei que passa a valer a partir de agora, além da exclusividade da profissão, o porte de arma fora de serviço também fica submetido a exigência de formação funcional ou a condição de subordinação a mecanismos de fiscalização e de controle interno. A arma pode ser particular ou pode ser fornecida pela instituição – no caso de São Paulo, pela SAP.
O QUE MUDA?
Com a sanção da lei, os agentes penitenciários passam a ter direito ao porte nacional de armas próprias (particulares) ou funcionais (concedidas pela SAP). O processo de obtenção do porte, hoje extremamente difícil, burocrático e demorado, será agilizado na Polícia Federal.
O SIFUSPESP, cujo presidente é também vice-presidente da FENASPEN, considera a lei um avanço para a categoria: “O porte não será automático para todos, os interessados deverão solicitá-lo. Mas com certeza a lei irá facilitar muito o processo para os agentes. É um avanço. De vez em quando recebemos notícia de agente preso por que o porte vencido ou por não ter o porte, e isso agora vai acabar”, comemora João Rinaldo Machado.
Para o presidente do SIFUSPESP a sanção vem coroar um trabalho bem feito pela FENASPEN. “Brigamos muito para que os agentes pudessem ter direito ao porte de arma. A categoria lutou contra todos, pois o porte não era bem visto pelo governo, que inclusive vetou o projeto original e depois fez nova proposição. Também não era bem visto por muitos parlamentares, que foram pressionados por entidades de defesa dos direitos humanos para não acatarem o projeto. O relator do projeto na Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá, relatou-me várias vezes sobre essa pressão das entidades”, comenta o presidente do sindicato.
Conheça a lei:
LEI No - 12.993, DE 17 DE JUNHO DE 2014
Altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro
de 2003, para conceder porte de arma funcional.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de
2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o-B e 1o-C:
"Art. 6o ..................................................................................
.......................................................................................................
§ 1o-B. Os intqegrantes do quadro efetivo de agentes e guardas
prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular
ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição,
mesmo fora de serviço, desde que estejam:
I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;
II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento;
e
III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle
interno.
§ 1o-C. (VETADO).
............................................................................................... (NR)"
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o
da República.