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Chegou ao conhecimento do SIFUSPESP que o Departamento de Pessoal de algumas Unidades Prisionais recebeu orientação para elaboração de novo laudo de insalubridade dos funcionários readaptados.

Entretanto, devido ao processo de elaboração deste novo laudo, os servidores readaptados podem sofrer descontos do valor do adicional de insalubridade entre a realização do laudo até sua homologação.

A insalubridade da atividade exercida pelo Agente Penitenciário é inerente à sua própria natureza, de modo que não pode ser suspenso o pagamento do referido adicional por conta da readaptação, frisando-se, que o servidor trabalha normalmente no período, não havendo suspensão de suas atividades, e portanto não podendo haver suspensão do pagamento do referido adicional.

Assim, esse desconto é ilegal, tendo em vista que em nenhum momento o servidor deixou de realizar suas funções, isto é, manteve-se em efetivo exercício normalmente, sem a suspensão das atividades, ocorrendo apenas alteração de algumas de suas atribuições. Além do mais, a readaptação, bem como o processo de elaboração do laudo para o recebimento da insalubridade são realizados pela própria Administração, e não pode o servidor sofrer prejuízos financeiros oriundos desses atos.

Questionado a respeito o Departamento de Recursos Humanos da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) informou que todas as Unidades Prisionais deverão elaborar novos laudos de insalubridade dos funcionários readaptados.

O associado que sofrer desconto da insalubridade, ou de alguma forma se sentir lesado, pode procurar a regional do SIFUSPESP mais próxima para providências judiciais imediatas, para que não sofra descontos referente ao adicional de insalubridade ou para ser ressarcido de valores já descontados.

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