Resolução sobre transporte de pessoas com deficiência e doenças infectocontagiosas:
Resolução SAP - 30, de 28-2-2014
Dispõe sobre critérios a serem observados para
o transporte de pessoas com deficiência, e com
doenças infectocontagiosas, custodiadas em unidades
prisionais do Estado de São Paulo
O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando as necessidades específicas das pessoas
com deficiência que apresentem redução de mobilidade, por
força de causas inerentes a incapacidade motora ou sensorial,
de forma a carecerem de auxílio e meios facilitadores para fins
de locomoção;
Considerando a necessidade de isolamento do indivíduo
com doença infectocontagiosa, no sentido de se evitarem possíveis
riscos de contágio, bem como promover critérios adequados
ao seu deslocamento;
Considerando que o direito de acessibilidade se impõe ao
transporte a que se submete o indivíduo privado de sua liberdade,
em razão do princípio da dignidade humana;
Considerando o dever de garantir condições dignas e seguras
para o transporte da pessoa privada da liberdade, de modo a
não expô-la a possíveis situações de risco a sua saúde por meio
de contágio ou circunstâncias que possam causar o agravamento
de seu estado de saúde;
Considerando a necessidade de se garantir critérios e mecanismos
destinados a restringir possíveis situações de risco de
fuga ou de perigo a incolumidade física do preso, de servidores
públicos ou de terceiros;
Considerando os termos da Resolução 2, de 01-06-2012, do
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP,
Resolve:
Artigo 1º. No transporte do indivíduo preso, com deficiência
caracterizada pela redução ou comprometimento de sua mobilidade,
bem como aqueles com doenças infectocontagiosas, serão
observados critérios e imperativos regulamentados na presente
Resolução.
Artigo 2º. É vedado o transporte de presos com deficiência
ou com doenças infectocontagiosas em condições ou circunstâncias
que lhes exponham a sofrimentos físicos ou morais.
§ 1º. Os veículos destinados ao transporte de presos nas
condições previstas na presente resolução deverão ser dotados
de compartimento com proporções apropriadas, providos de
ventilação, luminosidade e condicionamento térmico adequado.
§ 2º. Os procedimentos voltados ao embarque e desembarque
dos presos deverão observar critérios de individualidade, em
face de suas condições físicas e de saúde, de modo a garantir a
preservação de sua integridade física e moral.
Artigo 3º. Os procedimentos destinados ao transporte de
presos deverão observar critérios destinados à garantia da
integridade física do preso, dos servidores públicos envolvidos
no traslado e de terceiros.
§ 1º. As situações em que se verifique presentes possível
risco de fuga ou de perigo a integridade física dos envolvidos,
far-se-á necessário, por razões de segurança, que sejam utilizadas
algemas ou outros meios de contenção.
§ 2º. A disposição prevista no parágrafo anterior não se
aplicará a mulher parturiente, nos termos e condições previstas
no artigo 1º do Decreto 57.783, de 10-02-2012 e no artigo 3º da
Resolução 03, de 01-06-2012, do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária - CNPCP.
Artigo 4º. O transporte do preso que apresente redução de
mobilidade deverá ser efetuado em veículo apropriado ou ambulância,
observadas as particularidades de cada caso, de modo a
proporcionar condições dignas de locomoção, observando-se
sempre o disposto no artigo anterior.
Artigo 5º. O preso com patologia infectocontagiosa, observadas
suas condições de saúde e, em especial, o risco de transmissibilidade
da doença, deverá ser transportado em ambulância
ou veículo apropriado que permita seu isolamento, de modo
a garantir sua integridade física e evitar possível contágio.
§ 1º. Com vistas a garantir os cuidados necessários para se
evitar um eventual contágio, as pessoas envolvidas no transporte
do preso e nas condições constantes do caput, bem como o
paciente, quando for o caso, deverão fazer uso de equipamento
de proteção individual, tais como, luvas, máscaras, óculos e
aventais, conforme exigências de paramentação.
§ 2º. Nos casos cuja contaminação seja transmitida por
vias aéreas, fluídos corpóreos, secreções ou excreções deverá o
compartimento ser submetido a procedimentos de desinfecção.
Artigo 6º. Nos deslocamentos, sendo observados os critérios
de tempo de duração do trajeto e a distância percorrida, deverá
ser garantido o fornecimento de água potável, alimentação
adequada e acesso a sanitário.
Artigo 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Republicação da convocação de servidores para a Unidade Experimental da Saúde:
Resolução SAP - 29, de 27-2-2014
Dispõe sobre a convocação de funcionários/ servidores
desta Pasta, para os fins que especifica
O Secretário da Administração Penitenciária considerando,
-O Termo de Cooperação Técnica celebrado em 29-11-2007,
entre as Secretarias de Estado da Saúde, Justiça e Defesa da
Cidadania e a Secretaria da Administração Penitenciária;
-O Decreto 53.427, de 16 de setembro de 2.008, que criou
a Unidade Experimental da Saúde;
-O despacho do Vice-Governador em exercício no cargo
de Governador do Estado, de 06 publicado no Diário Oficial do
Estado de 07 de fevereiro de 2.009, considerando autorizada a
formalização do referido convênio;
-A Cláusula Quinta do referido Termo de Cooperação, que
constitui as obrigações desta Pasta.
-O extrato do Termo de Reti-Ratificação ao Termo de Cooperação
Técnica, publicado no Diário Oficial do Estado de 14-11-
2009, alterando a denominação do ajuste firmado;
-O extrato do 2º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial
do Estado de 27-11-2011, alterando a cláusula oitava do Convênio,
prorrogando a vigência por 01 ano, a partir de 28-11-2012;
Estado de 28-11-2012, alterando a cláusula oitava do Convênio,
prorrogando a vigência por 01 ano, a partir de 29-11-2012;
-O extrato do 4º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial
do Estado de 29-11-2013, alterando a cláusula oitava do Convênio,
prorrogando a vigência por 01 ano, até 30-11-2014;
Resolve:
Artigo 1º – Convocar em caráter excepcional, com prejuízo
de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação,
mas sem prejuízo de seus vencimentos/ salário e demais
vantagens do cargo/função, os funcionários/servidores abaixo
relacionados, para em missão prestarem serviços junto a
Unidade Experimental de Saúde, cujo imóvel foi transferido à
administração da Secretaria da Saúde pelo Decreto 52.419, de
28, publicada em 29-11-2007.
- de 1º a 31-03-2014.
Coordenadoria De Unidades Prisionais Da Região Central
Do Estado:
Classificados na Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto”
Sorocaba:
- Pedro Mira Da Conceição Filho, RG. 16.185.630, Agente de
Segurança Penitenciária de classe V;
- Sergio Benedito Briene, RG. 20.229.703, Agente de Segurança
Penitenciária de classe VI;
- Fabio José Midões Baciega, RG. 16.188.270, Agente de
Segurança Penitenciária de classe VI;
Classificado na Penitenciária “Joaquim Sylos de Cintra” de
Casa Branca:
- Rogério De Rezende Ribas De Àvila Filho, RG. 18.947.891-
3, Agente de Segurança Penitenciária de classe IV;
Classificado na Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de
Sorocaba:
- Adriano Leonel Mendes, RG. 27.857.525-0, Agente de
Segurança Penitenciária de classe IV
Coordenadoria De Unidades Prisionais Da Região Noroeste
Do Estado:
Classificados na Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de
Queiroz" de Pirajuí:
- Nazmi Chedid, RG. 13.910.757, Agente de Segurança
Penitenciária de classe V;
Classificados na Penitenciária “Dr. Luiz Gonzaga Vieira”
de Pirajuí:
- Carlos Eduardo Paulo, RG. 23.109.446-2, Agente de Segurança
Penitenciária de classe III;
- Claudio Ribeiro Do Prado, RG. 29.662.393-3, Agente de
Segurança Penitenciária de classe IV;
Coordenadoria De Unidades Prisionais Da Região Oeste
Do Estado:
Classificado na Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de
Presidente Bernardes:
- Sidnei Roberto Carneiro, RG. 15.274.454, Agente de Segurança
Penitenciária de classe V;
Classificado na Penitenciária de Andradina:
- Washington Sbizera, RG. 15.380.241, Agente de Segurança
Penitenciária de classe IV;
- Classificado na Penitenciária "ASP Adriano Aparecido de
Pieri " de Dracena:
- Marcio Luis Sossai, RG. 27.839.652-5, Agente de Segurança
Penitenciária de classe V;
Coordenadoria De Unidades Prisionais Do Vale Do Paraíba
E Litoral:
Classificados no Centro de Progressão Penitenciária “Dr.
Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé:
- Fernando Henrique De Moura Gonçalves, RG. 15.366.514,
Agente de Segurança Penitenciária de classe VI.
- Joselito De Oliveira Vaz, RG. 18.726.686, Agente de Segurança
Penitenciária de classe V;
Artigo 2º - Os servidores relacionados no artigo 1º desta
Resolução deverão prestar serviços em regime de plantões
diferenciados podendo ser concedidas até 02 folgas mensais
de 05 dias cada, desde que o funcionamento da Unidade esteja
ocorrendo de acordo com as normas de segurança e disciplina
estabelecidas.
Artigo 3º - Autorizar o pagamento de diárias, nos termos
do artigo 144 da Lei 10.261, de 28-10-1968 e do § 2º, do artigo
8º do Decreto 48.292, de 02-12-2003, amparado no Termo de
Cooperação Técnica já mencionado.
Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
(Republicado por ter saido com incorreções.)
Abertura do Processo de Avaliação de Desempenho Individual:
Portaria DRHU - 1, de 28-2-2014
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da
Secretaria da Administração Penitenciária, em conformidade
com o item 11 da Instrução UCRH 2, de 07, publicada em 08-02-
2014, expede a presente Portaria para comunicar a abertura
do Processo de Avaliação de Desempenho Individual, instituído
pelo Decreto 57.884, de 19-03-2012, para o ano de 2014, aos
servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar
1.157, de 2 de dezembro de 2011, que será regido pelas
instruções adiante transcritas:
1. Das Condições para participar
1.1. Deverão ser avaliados os servidores titulares de cargos
ou ocupantes de funções-atividades de caráter permanente, bem
como os ocupantes de cargos em comissão ou designados em
função de confiança, integrantes das classes abrangidas pela
Lei Complementar 1.157/2011, que satisfaçam as exigências
fixadas pelo artigo 11 e 12 do Decreto 57.884/2012, ou seja,
que contarem com, no mínimo, 180 dias de efetivo exercício no
ciclo de desempenho, que corresponde ao período de 1º/01/2013
a 31-12-2013.
1.2. Não deverão ser avaliados os servidores em período de
estágio probatório e em período de readaptação.
2. Do Tempo de Serviço
2.1. Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo
exercício estão disciplinados no parágrafo único do artigo 12 do
Decreto 57.884/2012.
3. Da Aplicação da Avaliação
3.1. O processo de Avaliação de Desempenho Individual
para o ano de 2014 deverá ser realizado de acordo com
os procedimentos e regras constantes na Lei Complementar
1.157/2011, no Decreto 57.884/2012 e na Instrução UCRH 02,
de 07, publicada em 08-02-2014, e obedecendo aos prazos
estabelecidos no item 4, da presente Portaria.
4. Das Etapas e Prazos do Processo
4.1 - Autoavaliação: processo em que o servidor avaliará o
seu próprio desempenho.
Deverá ser realizada no período de 17-03-2014 a 28-03-
2014.
O servidor que estiver afastado no período destinado à
autoavaliação, não poderá efetuar sua autoavaliação, neste caso
será considerada apenas a avaliação da chefia imediata.
Se o afastamento for por motivo de férias ou licençaprêmio,
ele poderá realizar a autoavaliação durante o período
de 5 dias úteis que antecedem ao afastamento.
4.2 - Avaliação pela Chefia Imediata: processo em que a
chefia imediata avaliará o servidor sob seu comando.
Deverá ser realizada no período de 31-03-2014 a 11-04-
2014.
4.3 - Plano de Desenvolvimento do Servidor (PDS): processo
em que a chefia imediata refletirá sobre a atuação profissional
do servidor, devendo definir objetivos e metas individuais para
que ele possa alcançar a melhoria no seu desempenho, traçando
um plano básico de desenvolvimento.
Deverá ser elaborado no período de 31-03-2014 a 11-04-
2014.
Em caso de impossibilidade da chefia imediata em formalizar
a avaliação do servidor a avaliação ficará a cargo de seu
substituto ou da chefia mediata.
4.4 - Ciência da Avaliação ao Servidor: processo em que o
servidor toma conhecimento da avaliação realizada pela chefia
imediata.
Deverá ser cientificado pela chefia imediata até o dia
11-04-2014.
Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer
uma das notificações do processo de Avaliação de Desempenho
Individual, a chefia imediata deverá registrar o fato, com
a assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas, no
Formulário de Avaliação.
No caso de servidor afastado do Órgão no período do
preenchimento dos formulários a Notificação da totalização de
pontos obtidos na avaliação feita pela chefia imediata, deverá
ocorrer através de publicação em Diário Oficial do Estado, de
Portaria do Diretor do órgão setorial ou subsetorial de recursos
humanos ao qual o servidor está vinculado, até a data limite
de 11-04-2014.
4.5 - Validação do Plano de Desenvolvimento do Servidor
- PDS: processo em que a chefia mediata valida o Plano de
Desenvolvimento do Servidor proposto pela chefia imediata.
A validação ou não da proposta deverá ocorrer até o dia
22-04-2014.
4.6 - Entrega dos Instrumentos de Avaliação ao Órgão Setorial/
Subsetorial de Recursos Humanos: A chefia imediata deverá
encaminhar os instrumentos de avaliação referidos nos itens 2.1
(Formulários de Avaliação) e 2.2 (Plano de Desenvolvimento do
Servidor - PDS) da Instrução UCRH 02/2014, devidamente preenchidos,
aos Órgãos Setoriais/Subsetoriais de Recursos Humanos,
até o dia 05-05-2014.
4.7 - Recurso: instrumento que poderá ser utilizado pelo
servidor caso não concorde com a avaliação da chefia imediata.
O servidor poderá interpor recurso no período de 14-04-
2014 a 16-04-2014.
O recurso deverá ser redigido pelo servidor, com auxílio do
órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos e encaminhado
para a chefia mediata do servidor.
4.8 - Decisão do Recurso: A chefia mediata terá 5 dias úteis
para analisar o pedido e manifestar-se a respeito.
A decisão deverá ocorrer no período de 17-04-2014 a
25-04-2014.
4.9 - Ciência da Decisão do Recurso: momento em que o
servidor toma conhecimento da decisão do chefe mediato.
Deverá ocorrer no período de 28-04-2014 a 30-04-2014.
Da decisão da chefia mediata não caberá recurso.
4.10 - Expedição do Relatório de Desempenho Individual -
RDI: O Relatório de Desempenho Individual deverá ser expedido
pelos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos até
o dia 30-05-2014.
5. Dos Formulários e Legislação
Os formulários de avaliação e as legislações pertinentes
estão disponíveis no endereço eletrônico da Unidade Central
de Recursos Humanos: http://www.ucrhnarede.net/Vclipping1/
index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_UCRH_n%C2%BA_02,_
de_07_de_fevereiro_de_2014
6. Da Conclusão do Processo
Concluído o processo de Avaliação de Desempenho Individual
do ano de 2014, os órgãos subsetoriais de recursos humanos
das Coordenadorias de Unidades Prisionais, da Coordenadoria
de Reintegração Social e Cidadania e da Coordenadoria
de Saúde do Sistema Penitenciário deverão elaborar Relatório
dos servidores classificados nas respectivas unidades contendo:
Nome, RG, Cargo Efetivo/Função-Atividade e Percentual Obtido
na Avaliação, encaminhando posteriormente a este Departamento
de Recursos Humanos.
Jornada temática para servidores de Capela do Alto:
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN
Comunicado EAP - 118, de 28-2-2014
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por
intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de
Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação do Interior,
comunica a realização da Jornada Temática Itinerante com
o tema “Compras por Adiantamento”, para servidores da Penitenciária
e do Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto.
1) Objetivo: Orientar os servidores da área de finanças, bem
como os responsáveis pelas demais áreas da Unidade Prisional,
sobre as normas legais aplicáveis às compras pelo regime de
adiantamento.
2) Carga Horária: 08 horas/aula
3) Metodologia: aula presencial.
4) Certificado: Será fornecido mediante frequência de
100%.
5) Docente: Edvaldo Nunes Caldeira
6) Local, data e horário:
Local: Penitenciária de Capela do Alto – sala de reuniões,
situada à Rodovia Raposo Tavares Km 134,1 – Bairro Capanema
– Capela do Alto – São Paulo.
Data: Dia 14/03/14
Horário: Das 09h às 17h
7) Turma:
Turma Única
1)-Angélica Petroni Antiqueira-28.308.249-5-Centro de
Detenção Provisória de Capela do Alto;2)-Diego Rodrigues de
Souza-45.232.797-0-Penitenciária de Capela do Alto;3)-Edgard
de Noronha-33.557.497-X-Centro de Detenção Provisória de
Capela do Alto;4)-Fabrício de Souza Machado-24.704.508-1-
Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto;5)-Heber Anaor
Janei-23.827.328-3-Penitenciária de Capela do Alto;6)-Ingrid
de Aguiar Sousa-44.987.964-1-Centro de Detenção Provisória
de Capela do Alto;7)-Jean Carlos Teles Menezes-29.271.152-
9-Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto;8)-Juraci
Dias de Oliveira Junior-29.432.187-1-Penitenciária de Capela do
Alto;9)-Leandro Antunes de Proença-41.596.934-7-Penitenciária
de Capela do Alto;10)-Marcos Rogério de Souza-27.866.733-4-
Penitenciária de Capela do Alto;11)-Michele Rodrigues Vieira-
40.293.998-0-Penitenciária de Capela do Alto;12)-Miriam Piovan
Batista Coelho-19.223.726-3-Centro de Detenção Provisória
de Capela do Alto;13)-Mônica de Maria-30.651.036-4-Penitenciária
de Capela do Alto;14)-Nilton César Quintiliano-40.341.834-
3-Penitenciária de Capela do Alto.
Aprovados no Programa de Desenvolvimento Técnico para Intervenção Rápida:
Comunicado EAP - 120, de 28-2-2014
A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.
Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de ASP torna pública a relação dos Agentes
de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que obtiveram frequência e aproveitamento no
Programa de Desenvolvimento Técnico para Intervenção Rápida
– Módulo II “Técnicas Operacionais”, realizado no período
de 22-01 a 13-02-2014, turma 24, na cidade de Presidente
Venceslau.
(confira a relação na página 14 do caderno 1)
Classificação de servidora:
Resoluções, de 28-2-2014
CLASSIFICADOS:
a partir de 3-2-2014, no Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima” de Franco da Rocha,
da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, o cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, do SQC-III, provido por MARIA
APARECIDA DE MAGALHÃES, RG 23.006.010-9, transferido do
Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria da
Administração Penitenciária, nos termos do Decreto 60.074 de
17 publicado em 18-1-2014. (Of. 352/2014 – HCTP FR)
Elogio a servidor do Hospital de Custódia de Taubaté:
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO
PSIQUIÁTRICO DR. ARNALDO AMADO FERREIRA
- TAUBATÉ
Portaria do Diretor Técnico III, de 28-2-2014
Elogiando, com base na alínea D, inciso II, do artigo 6º
do Decreto 42.224 de 16, publicado no DOE de 17-09-1997,
alterado pelo Decreto 45.507 de 04, publicado no DOE de 05-12-
2000, por um eficiente e zeloso trabalho de vigilância realizado
no dia 22-02-2014, neste Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira”, o servidor RICARDO
DE CASTRO SANTOS, RG. 29.456.680-6, Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária de Nível III, do SQC-III-QSAP.
Transferência de servidor da Coremetro:
Portaria do Coordenador, de 28-2-2014
Transferindo, nos termos do art 16-A, inc. II da LC n
959/2004, acrescentado pela LC n 1.060/2008, por interesse
do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelo servidor conforme
segue:
Do Centro de Detenção Provisória de Mauá
Para Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros
GILMAR BASTOS DA SILVA, RG 19.725.912-1, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.
Transferências da CRC:
Portarias do Coordenador, de 28-2-2014
Transferindo:
Nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, os cargos
providos pelos servidores abaixo:
Do Centro de Ressocialização “Pref. João Missaglia” de
Mogi Mirim,
Para a Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa
Branca,
VANESSA SANTA ROSA, RG 46.261.803-1, Oficial Administrativo,
do SQC-III-QSAP
Da Penitenciária Feminina de Campinas
Para o Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto,
ANA CELIA PITA RIBAS GATO ARRUDA, RG 29.870.784-6,
Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP
Da Penitenciária II de Guarei,
Para a Penitenciaria “Nelson Vieira” de Guarei,
MARLENE MOURA DOS SANTOS, RG 16.907.056, Agente
Tecnico de Assistencia a Saude (Assistente Social), do SQC-IIIQSAP
Nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC 959/2004, acrescentado
pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário,
os cargos providos pelos servidores abaixo:
Da Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó,
Para a Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto” de
Sorocaba,
JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA, RG 24.225.373-8, ASP de
classe III, do SQC-III-QSAP
Para o Centro de Detenção Provisória de Sorocaba,
SANDRO AURÉLIO DE SOUZA CAMPOS, RG 27.002.985-01,
ASP de classe III, do SQC-III-QSAP
Para a Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio",
de Itirapina
Do Centro de Detenção Provisória de Jundiaí
HELDER FABIO MIGUEL, RG 32.279.727-5, ASP de classe I,
do SQC-III-QSAP
Do Centro de Detenção Provisória de Campinas
ROBERTO LUIZ GAMA BARUEL JUNIOR, RG 33.770.245-7,
ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.
Portaria do Coordenador, de 28-2-2014
Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC
959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do
serviço penitenciário, os cargos providos pelos servidores abaixo:
Para a Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter” de
Hortolândia,
Do Centro de Detenção Provisória de Campinas
CRISTIANE TESCH MIGUEL DE SOUZA, RG 17.251.633-X,
ASP de classe III, do SQC-III-QSAP
VERA LUCIA FERNANDES CRISTOVAO, RG 23.013.514-6,
ASP de classe II, do SQC-III-QSAP
Para o Centro de Detenção Provisória de Campinas
Da Penitenciária Feminina de Campinas
LIDIANE MARIA DA SILVA GONÇALVES, Rg. 48.628.047-0 ,
ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.
Transferências da Croeste:
Portaria do Coordenador, de 28-2-2014
Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei
Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar
1060, de 23-09-2008, por interesse do Serviço Penitenciário o
cargo provido pelo funcionário, classificado na unidade prisional,
conforme abaixo especificado:-
Da Penitenciária de Tupi Paulista
Para o Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido
Santana” de Caiuá
ANDRE CIRINEU COLOMBO, RG 13.977.277, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP;
RODRIGO ALVES TEIXEIRA, RG 27.987.910-6, Agente de
Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP;