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Resolução sobre transporte de pessoas com deficiência e doenças infectocontagiosas:

Resolução SAP - 30, de 28-2-2014

Dispõe sobre critérios a serem observados para

o transporte de pessoas com deficiência, e com

doenças infectocontagiosas, custodiadas em unidades

prisionais do Estado de São Paulo

O Secretário da Administração Penitenciária,

Considerando as necessidades específicas das pessoas

com deficiência que apresentem redução de mobilidade, por

força de causas inerentes a incapacidade motora ou sensorial,

de forma a carecerem de auxílio e meios facilitadores para fins

de locomoção;

Considerando a necessidade de isolamento do indivíduo

com doença infectocontagiosa, no sentido de se evitarem possíveis

riscos de contágio, bem como promover critérios adequados

ao seu deslocamento;

Considerando que o direito de acessibilidade se impõe ao

transporte a que se submete o indivíduo privado de sua liberdade,

em razão do princípio da dignidade humana;

Considerando o dever de garantir condições dignas e seguras

para o transporte da pessoa privada da liberdade, de modo a

não expô-la a possíveis situações de risco a sua saúde por meio

de contágio ou circunstâncias que possam causar o agravamento

de seu estado de saúde;

Considerando a necessidade de se garantir critérios e mecanismos

destinados a restringir possíveis situações de risco de

fuga ou de perigo a incolumidade física do preso, de servidores

públicos ou de terceiros;

Considerando os termos da Resolução 2, de 01-06-2012, do

Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP,

Resolve:

Artigo 1º. No transporte do indivíduo preso, com deficiência

caracterizada pela redução ou comprometimento de sua mobilidade,

bem como aqueles com doenças infectocontagiosas, serão

observados critérios e imperativos regulamentados na presente

Resolução.

Artigo 2º. É vedado o transporte de presos com deficiência

ou com doenças infectocontagiosas em condições ou circunstâncias

que lhes exponham a sofrimentos físicos ou morais.

§ 1º. Os veículos destinados ao transporte de presos nas

condições previstas na presente resolução deverão ser dotados

de compartimento com proporções apropriadas, providos de

ventilação, luminosidade e condicionamento térmico adequado.

§ 2º. Os procedimentos voltados ao embarque e desembarque

dos presos deverão observar critérios de individualidade, em

face de suas condições físicas e de saúde, de modo a garantir a

preservação de sua integridade física e moral.

Artigo 3º. Os procedimentos destinados ao transporte de

presos deverão observar critérios destinados à garantia da

integridade física do preso, dos servidores públicos envolvidos

no traslado e de terceiros.

§ 1º. As situações em que se verifique presentes possível

risco de fuga ou de perigo a integridade física dos envolvidos,

far-se-á necessário, por razões de segurança, que sejam utilizadas

algemas ou outros meios de contenção.

§ 2º. A disposição prevista no parágrafo anterior não se

aplicará a mulher parturiente, nos termos e condições previstas

no artigo 1º do Decreto 57.783, de 10-02-2012 e no artigo 3º da

Resolução 03, de 01-06-2012, do Conselho Nacional de Política

Criminal e Penitenciária - CNPCP.

Artigo 4º. O transporte do preso que apresente redução de

mobilidade deverá ser efetuado em veículo apropriado ou ambulância,

observadas as particularidades de cada caso, de modo a

proporcionar condições dignas de locomoção, observando-se

sempre o disposto no artigo anterior.

Artigo 5º. O preso com patologia infectocontagiosa, observadas

suas condições de saúde e, em especial, o risco de transmissibilidade

da doença, deverá ser transportado em ambulância

ou veículo apropriado que permita seu isolamento, de modo

a garantir sua integridade física e evitar possível contágio.

§ 1º. Com vistas a garantir os cuidados necessários para se

evitar um eventual contágio, as pessoas envolvidas no transporte

do preso e nas condições constantes do caput, bem como o

paciente, quando for o caso, deverão fazer uso de equipamento

de proteção individual, tais como, luvas, máscaras, óculos e

aventais, conforme exigências de paramentação.

§ 2º. Nos casos cuja contaminação seja transmitida por

vias aéreas, fluídos corpóreos, secreções ou excreções deverá o

compartimento ser submetido a procedimentos de desinfecção.

Artigo 6º. Nos deslocamentos, sendo observados os critérios

de tempo de duração do trajeto e a distância percorrida, deverá

ser garantido o fornecimento de água potável, alimentação

adequada e acesso a sanitário.

Artigo 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação.

 

 

Republicação da convocação de servidores para a Unidade Experimental da Saúde:

Resolução SAP - 29, de 27-2-2014

Dispõe sobre a convocação de funcionários/ servidores

desta Pasta, para os fins que especifica

O Secretário da Administração Penitenciária considerando,

-O Termo de Cooperação Técnica celebrado em 29-11-2007,

entre as Secretarias de Estado da Saúde, Justiça e Defesa da

Cidadania e a Secretaria da Administração Penitenciária;

-O Decreto 53.427, de 16 de setembro de 2.008, que criou

a Unidade Experimental da Saúde;

-O despacho do Vice-Governador em exercício no cargo

de Governador do Estado, de 06 publicado no Diário Oficial do

Estado de 07 de fevereiro de 2.009, considerando autorizada a

formalização do referido convênio;

-A Cláusula Quinta do referido Termo de Cooperação, que

constitui as obrigações desta Pasta.

-O extrato do Termo de Reti-Ratificação ao Termo de Cooperação

Técnica, publicado no Diário Oficial do Estado de 14-11-

2009, alterando a denominação do ajuste firmado;

-O extrato do 2º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial

do Estado de 27-11-2011, alterando a cláusula oitava do Convênio,

prorrogando a vigência por 01 ano, a partir de 28-11-2012;

Estado de 28-11-2012, alterando a cláusula oitava do Convênio,

prorrogando a vigência por 01 ano, a partir de 29-11-2012;

-O extrato do 4º Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial

do Estado de 29-11-2013, alterando a cláusula oitava do Convênio,

prorrogando a vigência por 01 ano, até 30-11-2014;

Resolve:

Artigo 1º – Convocar em caráter excepcional, com prejuízo

de suas atribuições nas respectivas unidades de classificação,

mas sem prejuízo de seus vencimentos/ salário e demais

vantagens do cargo/função, os funcionários/servidores abaixo

relacionados, para em missão prestarem serviços junto a

Unidade Experimental de Saúde, cujo imóvel foi transferido à

administração da Secretaria da Saúde pelo Decreto 52.419, de

28, publicada em 29-11-2007.

- de 1º a 31-03-2014.

Coordenadoria De Unidades Prisionais Da Região Central

Do Estado:

Classificados na Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto”

Sorocaba:

- Pedro Mira Da Conceição Filho, RG. 16.185.630, Agente de

Segurança Penitenciária de classe V;

- Sergio Benedito Briene, RG. 20.229.703, Agente de Segurança

Penitenciária de classe VI;

- Fabio José Midões Baciega, RG. 16.188.270, Agente de

Segurança Penitenciária de classe VI;

Classificado na Penitenciária “Joaquim Sylos de Cintra” de

Casa Branca:

- Rogério De Rezende Ribas De Àvila Filho, RG. 18.947.891-

3, Agente de Segurança Penitenciária de classe IV;

Classificado na Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de

Sorocaba:

- Adriano Leonel Mendes, RG. 27.857.525-0, Agente de

Segurança Penitenciária de classe IV

Coordenadoria De Unidades Prisionais Da Região Noroeste

Do Estado:

Classificados na Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de

Queiroz" de Pirajuí:

- Nazmi Chedid, RG. 13.910.757, Agente de Segurança

Penitenciária de classe V;

Classificados na Penitenciária “Dr. Luiz Gonzaga Vieira”

de Pirajuí:

- Carlos Eduardo Paulo, RG. 23.109.446-2, Agente de Segurança

Penitenciária de classe III;

- Claudio Ribeiro Do Prado, RG. 29.662.393-3, Agente de

Segurança Penitenciária de classe IV;

Coordenadoria De Unidades Prisionais Da Região Oeste

Do Estado:

Classificado na Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinohara” de

Presidente Bernardes:

- Sidnei Roberto Carneiro, RG. 15.274.454, Agente de Segurança

Penitenciária de classe V;

Classificado na Penitenciária de Andradina:

- Washington Sbizera, RG. 15.380.241, Agente de Segurança

Penitenciária de classe IV;

- Classificado na Penitenciária "ASP Adriano Aparecido de

Pieri " de Dracena:

- Marcio Luis Sossai, RG. 27.839.652-5, Agente de Segurança

Penitenciária de classe V;

Coordenadoria De Unidades Prisionais Do Vale Do Paraíba

E Litoral:

Classificados no Centro de Progressão Penitenciária “Dr.

Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé:

- Fernando Henrique De Moura Gonçalves, RG. 15.366.514,

Agente de Segurança Penitenciária de classe VI.

- Joselito De Oliveira Vaz, RG. 18.726.686, Agente de Segurança

Penitenciária de classe V;

Artigo 2º - Os servidores relacionados no artigo 1º desta

Resolução deverão prestar serviços em regime de plantões

diferenciados podendo ser concedidas até 02 folgas mensais

de 05 dias cada, desde que o funcionamento da Unidade esteja

ocorrendo de acordo com as normas de segurança e disciplina

estabelecidas.

Artigo 3º - Autorizar o pagamento de diárias, nos termos

do artigo 144 da Lei 10.261, de 28-10-1968 e do § 2º, do artigo

8º do Decreto 48.292, de 02-12-2003, amparado no Termo de

Cooperação Técnica já mencionado.

Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

(Republicado por ter saido com incorreções.)

 

 

Abertura do Processo de Avaliação de Desempenho Individual:

Portaria DRHU - 1, de 28-2-2014

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, da

Secretaria da Administração Penitenciária, em conformidade

com o item 11 da Instrução UCRH 2, de 07, publicada em 08-02-

2014, expede a presente Portaria para comunicar a abertura

do Processo de Avaliação de Desempenho Individual, instituído

pelo Decreto 57.884, de 19-03-2012, para o ano de 2014, aos

servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar

1.157, de 2 de dezembro de 2011, que será regido pelas

instruções adiante transcritas:

1. Das Condições para participar

1.1. Deverão ser avaliados os servidores titulares de cargos

ou ocupantes de funções-atividades de caráter permanente, bem

como os ocupantes de cargos em comissão ou designados em

função de confiança, integrantes das classes abrangidas pela

Lei Complementar 1.157/2011, que satisfaçam as exigências

fixadas pelo artigo 11 e 12 do Decreto 57.884/2012, ou seja,

que contarem com, no mínimo, 180 dias de efetivo exercício no

ciclo de desempenho, que corresponde ao período de 1º/01/2013

a 31-12-2013.

1.2. Não deverão ser avaliados os servidores em período de

estágio probatório e em período de readaptação.

2. Do Tempo de Serviço

2.1. Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo

exercício estão disciplinados no parágrafo único do artigo 12 do

Decreto 57.884/2012.

3. Da Aplicação da Avaliação

3.1. O processo de Avaliação de Desempenho Individual

para o ano de 2014 deverá ser realizado de acordo com

os procedimentos e regras constantes na Lei Complementar

1.157/2011, no Decreto 57.884/2012 e na Instrução UCRH 02,

de 07, publicada em 08-02-2014, e obedecendo aos prazos

estabelecidos no item 4, da presente Portaria.

4. Das Etapas e Prazos do Processo

4.1 - Autoavaliação: processo em que o servidor avaliará o

seu próprio desempenho.

Deverá ser realizada no período de 17-03-2014 a 28-03-

2014.

O servidor que estiver afastado no período destinado à

autoavaliação, não poderá efetuar sua autoavaliação, neste caso

será considerada apenas a avaliação da chefia imediata.

Se o afastamento for por motivo de férias ou licençaprêmio,

ele poderá realizar a autoavaliação durante o período

de 5 dias úteis que antecedem ao afastamento.

4.2 - Avaliação pela Chefia Imediata: processo em que a

chefia imediata avaliará o servidor sob seu comando.

Deverá ser realizada no período de 31-03-2014 a 11-04-

2014.

4.3 - Plano de Desenvolvimento do Servidor (PDS): processo

em que a chefia imediata refletirá sobre a atuação profissional

do servidor, devendo definir objetivos e metas individuais para

que ele possa alcançar a melhoria no seu desempenho, traçando

um plano básico de desenvolvimento.

Deverá ser elaborado no período de 31-03-2014 a 11-04-

2014.

Em caso de impossibilidade da chefia imediata em formalizar

a avaliação do servidor a avaliação ficará a cargo de seu

substituto ou da chefia mediata.

4.4 - Ciência da Avaliação ao Servidor: processo em que o

servidor toma conhecimento da avaliação realizada pela chefia

imediata.

Deverá ser cientificado pela chefia imediata até o dia

11-04-2014.

Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer

uma das notificações do processo de Avaliação de Desempenho

Individual, a chefia imediata deverá registrar o fato, com

a assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas, no

Formulário de Avaliação.

No caso de servidor afastado do Órgão no período do

preenchimento dos formulários a Notificação da totalização de

pontos obtidos na avaliação feita pela chefia imediata, deverá

ocorrer através de publicação em Diário Oficial do Estado, de

Portaria do Diretor do órgão setorial ou subsetorial de recursos

humanos ao qual o servidor está vinculado, até a data limite

de 11-04-2014.

4.5 - Validação do Plano de Desenvolvimento do Servidor

- PDS: processo em que a chefia mediata valida o Plano de

Desenvolvimento do Servidor proposto pela chefia imediata.

A validação ou não da proposta deverá ocorrer até o dia

22-04-2014.

4.6 - Entrega dos Instrumentos de Avaliação ao Órgão Setorial/

Subsetorial de Recursos Humanos: A chefia imediata deverá

encaminhar os instrumentos de avaliação referidos nos itens 2.1

(Formulários de Avaliação) e 2.2 (Plano de Desenvolvimento do

Servidor - PDS) da Instrução UCRH 02/2014, devidamente preenchidos,

aos Órgãos Setoriais/Subsetoriais de Recursos Humanos,

até o dia 05-05-2014.

4.7 - Recurso: instrumento que poderá ser utilizado pelo

servidor caso não concorde com a avaliação da chefia imediata.

O servidor poderá interpor recurso no período de 14-04-

2014 a 16-04-2014.

O recurso deverá ser redigido pelo servidor, com auxílio do

órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos e encaminhado

para a chefia mediata do servidor.

4.8 - Decisão do Recurso: A chefia mediata terá 5 dias úteis

para analisar o pedido e manifestar-se a respeito.

A decisão deverá ocorrer no período de 17-04-2014 a

25-04-2014.

4.9 - Ciência da Decisão do Recurso: momento em que o

servidor toma conhecimento da decisão do chefe mediato.

Deverá ocorrer no período de 28-04-2014 a 30-04-2014.

Da decisão da chefia mediata não caberá recurso.

4.10 - Expedição do Relatório de Desempenho Individual -

RDI: O Relatório de Desempenho Individual deverá ser expedido

pelos órgãos setoriais ou subsetoriais de recursos humanos até

o dia 30-05-2014.

5. Dos Formulários e Legislação

Os formulários de avaliação e as legislações pertinentes

estão disponíveis no endereço eletrônico da Unidade Central

de Recursos Humanos: http://www.ucrhnarede.net/Vclipping1/

index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_UCRH_n%C2%BA_02,_

de_07_de_fevereiro_de_2014

6. Da Conclusão do Processo

Concluído o processo de Avaliação de Desempenho Individual

do ano de 2014, os órgãos subsetoriais de recursos humanos

das Coordenadorias de Unidades Prisionais, da Coordenadoria

de Reintegração Social e Cidadania e da Coordenadoria

de Saúde do Sistema Penitenciário deverão elaborar Relatório

dos servidores classificados nas respectivas unidades contendo:

Nome, RG, Cargo Efetivo/Função-Atividade e Percentual Obtido

na Avaliação, encaminhando posteriormente a este Departamento

de Recursos Humanos.

 

 

Jornada temática para servidores de Capela do Alto:

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN

Comunicado EAP - 118, de 28-2-2014

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária, por

intermédio do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de

Recursos Humanos, através do Núcleo de Coordenação do Interior,

comunica a realização da Jornada Temática Itinerante com

o tema “Compras por Adiantamento”, para servidores da Penitenciária

e do Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto.

1) Objetivo: Orientar os servidores da área de finanças, bem

como os responsáveis pelas demais áreas da Unidade Prisional,

sobre as normas legais aplicáveis às compras pelo regime de

adiantamento.

2) Carga Horária: 08 horas/aula

3) Metodologia: aula presencial.

4) Certificado: Será fornecido mediante frequência de

100%.

5) Docente: Edvaldo Nunes Caldeira

6) Local, data e horário:

Local: Penitenciária de Capela do Alto – sala de reuniões,

situada à Rodovia Raposo Tavares Km 134,1 – Bairro Capanema

– Capela do Alto – São Paulo.

Data: Dia 14/03/14

Horário: Das 09h às 17h

7) Turma:

Turma Única

1)-Angélica Petroni Antiqueira-28.308.249-5-Centro de

Detenção Provisória de Capela do Alto;2)-Diego Rodrigues de

Souza-45.232.797-0-Penitenciária de Capela do Alto;3)-Edgard

de Noronha-33.557.497-X-Centro de Detenção Provisória de

Capela do Alto;4)-Fabrício de Souza Machado-24.704.508-1-

Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto;5)-Heber Anaor

Janei-23.827.328-3-Penitenciária de Capela do Alto;6)-Ingrid

de Aguiar Sousa-44.987.964-1-Centro de Detenção Provisória

de Capela do Alto;7)-Jean Carlos Teles Menezes-29.271.152-

9-Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto;8)-Juraci

Dias de Oliveira Junior-29.432.187-1-Penitenciária de Capela do

Alto;9)-Leandro Antunes de Proença-41.596.934-7-Penitenciária

de Capela do Alto;10)-Marcos Rogério de Souza-27.866.733-4-

Penitenciária de Capela do Alto;11)-Michele Rodrigues Vieira-

40.293.998-0-Penitenciária de Capela do Alto;12)-Miriam Piovan

Batista Coelho-19.223.726-3-Centro de Detenção Provisória

de Capela do Alto;13)-Mônica de Maria-30.651.036-4-Penitenciária

de Capela do Alto;14)-Nilton César Quintiliano-40.341.834-

3-Penitenciária de Capela do Alto.

 

 

Aprovados no Programa de Desenvolvimento Técnico para Intervenção Rápida:

Comunicado EAP - 120, de 28-2-2014

A Diretora da Escola de Administração Penitenciária “Dr.

Luiz Camargo Wolfmann”, por meio do Centro de Formação e

Aperfeiçoamento de ASP torna pública a relação dos Agentes

de Segurança Penitenciária e Agentes de Escolta e Vigilância

Penitenciária que obtiveram frequência e aproveitamento no

Programa de Desenvolvimento Técnico para Intervenção Rápida

– Módulo II “Técnicas Operacionais”, realizado no período

de 22-01 a 13-02-2014, turma 24, na cidade de Presidente

Venceslau.

(confira a relação na página 14 do caderno 1)

 

 

Classificação de servidora:

Resoluções, de 28-2-2014

CLASSIFICADOS:

a partir de 3-2-2014, no Hospital de Custódia e Tratamento

Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima” de Franco da Rocha,

da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, o cargo

de Auxiliar de Serviços Gerais, do SQC-III, provido por MARIA

APARECIDA DE MAGALHÃES, RG 23.006.010-9, transferido do

Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria da

Administração Penitenciária, nos termos do Decreto 60.074 de

17 publicado em 18-1-2014. (Of. 352/2014 – HCTP FR)

 

 

Elogio a servidor do Hospital de Custódia de Taubaté:

HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO

PSIQUIÁTRICO DR. ARNALDO AMADO FERREIRA

- TAUBATÉ

Portaria do Diretor Técnico III, de 28-2-2014

Elogiando, com base na alínea D, inciso II, do artigo 6º

do Decreto 42.224 de 16, publicado no DOE de 17-09-1997,

alterado pelo Decreto 45.507 de 04, publicado no DOE de 05-12-

2000, por um eficiente e zeloso trabalho de vigilância realizado

no dia 22-02-2014, neste Hospital de Custódia e Tratamento

Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira”, o servidor RICARDO

DE CASTRO SANTOS, RG. 29.456.680-6, Agente de Escolta e

Vigilância Penitenciária de Nível III, do SQC-III-QSAP.

 

 

Transferência de servidor da Coremetro:

Portaria do Coordenador, de 28-2-2014

Transferindo, nos termos do art 16-A, inc. II da LC n

959/2004, acrescentado pela LC n 1.060/2008, por interesse

do serviço penitenciário, o Cargo Provido pelo servidor conforme

segue:

Do Centro de Detenção Provisória de Mauá

Para Penitenciária “ASP Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros

GILMAR BASTOS DA SILVA, RG 19.725.912-1, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP.

 

 

Transferências da CRC:

Portarias do Coordenador, de 28-2-2014

Transferindo:

Nos termos dos artigos 54 e 55 da LC 180/78, os cargos

providos pelos servidores abaixo:

Do Centro de Ressocialização “Pref. João Missaglia” de

Mogi Mirim,

Para a Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa

Branca,

VANESSA SANTA ROSA, RG 46.261.803-1, Oficial Administrativo,

do SQC-III-QSAP

Da Penitenciária Feminina de Campinas

Para o Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto,

ANA CELIA PITA RIBAS GATO ARRUDA, RG 29.870.784-6,

Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP

Da Penitenciária II de Guarei,

Para a Penitenciaria “Nelson Vieira” de Guarei,

MARLENE MOURA DOS SANTOS, RG 16.907.056, Agente

Tecnico de Assistencia a Saude (Assistente Social), do SQC-IIIQSAP

Nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC 959/2004, acrescentado

pela LC 1060/2008, por interesse do serviço penitenciário,

os cargos providos pelos servidores abaixo:

Da Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó,

Para a Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto” de

Sorocaba,

JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA, RG 24.225.373-8, ASP de

classe III, do SQC-III-QSAP

Para o Centro de Detenção Provisória de Sorocaba,

SANDRO AURÉLIO DE SOUZA CAMPOS, RG 27.002.985-01,

ASP de classe III, do SQC-III-QSAP

Para a Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio",

de Itirapina

Do Centro de Detenção Provisória de Jundiaí

HELDER FABIO MIGUEL, RG 32.279.727-5, ASP de classe I,

do SQC-III-QSAP

Do Centro de Detenção Provisória de Campinas

ROBERTO LUIZ GAMA BARUEL JUNIOR, RG 33.770.245-7,

ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

Portaria do Coordenador, de 28-2-2014

Transferindo, nos termos do art. 16-A, inc. II, da LC

959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, por interesse do

serviço penitenciário, os cargos providos pelos servidores abaixo:

Para a Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter” de

Hortolândia,

Do Centro de Detenção Provisória de Campinas

CRISTIANE TESCH MIGUEL DE SOUZA, RG 17.251.633-X,

ASP de classe III, do SQC-III-QSAP

VERA LUCIA FERNANDES CRISTOVAO, RG 23.013.514-6,

ASP de classe II, do SQC-III-QSAP

Para o Centro de Detenção Provisória de Campinas

Da Penitenciária Feminina de Campinas

LIDIANE MARIA DA SILVA GONÇALVES, Rg. 48.628.047-0 ,

ASP de classe I, do SQC-III-QSAP.

 

 

Transferências da Croeste:

Portaria do Coordenador, de 28-2-2014

Transferindo, nos termos do artigo 16-A, inciso II, da Lei

Complementar 959/04, acrescentado pela Lei Complementar

1060, de 23-09-2008, por interesse do Serviço Penitenciário o

cargo provido pelo funcionário, classificado na unidade prisional,

conforme abaixo especificado:-

Da Penitenciária de Tupi Paulista

Para o Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido

Santana” de Caiuá

ANDRE CIRINEU COLOMBO, RG 13.977.277, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe III, do SQC-III-QSAP;

RODRIGO ALVES TEIXEIRA, RG 27.987.910-6, Agente de

Segurança Penitenciária de Classe IV, do SQC-III-QSAP;

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