Por intermédio do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, um agente de segurança penitenciária conseguiu judicialmente o direito de transferência de unidade através da remoção por união de cônjuge para o município de Marabá, local mais próximo de sua residência. A determinação judicial foi publicada nessa semana.
Casado com uma professora municipal de Presidente Venceslau, o ASP que trabalhava no CDP Pinheiros I teve seu pedido de remoção negado pela SAP antes de recorrer à justiça.
O juiz concedeu a remoção para a cidade mais próxima de onde a esposa do agente reside, Presidente Venceslau, pois as duas penitenciárias do município estão com todas as vagas preenchidas, sendo assim, transferi-lo para a cidade mais próxima seria a melhor opção.
Esta remoção por união de cônjuge é mais uma vitória que os advogados do sindicato conquistam em favor de um de seus filiados.
Confira abaixo o que é necessário para um servidor realizar o pedido de remoção por união de cônjuges:
O QUE PRECISA FAZER
O primeiro passo é fazer a solicitação administrativamente. Caso a SAP negue, o servidor precisa contratar advogado para dar entrada em ação judicial.
Os filiados do SIFUSPESP têm direito a procurar o Departamento Jurídico do sindicato e solicitar a ação. Basta comparecer à regional mais próxima no dia de atendimento jurídico, levando os seguintes documentos:
- Cópia do processo de união da SAP;
- Cópia do RG e CPF de ambos;
- Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de união estável;
- Cópia do último holerite do cônjuge;
- Cópia do comprovante de endereço;
- Cópias dos três últimos holerites.