Os novos filiados do SIFUSPESP não terão mais que cumprir a carência de seis meses para poderem utilizar o Departamento Jurídico para causas fazendárias – relativas a sexta-parte, quinquênios, abonos, gratificações, insalubridade, etc. A direção do sindicato resolveu abonar o período de carência para os novos filiados.
Desta forma, quem se filiar ao SIFUSPESP poderá, a partir do primeiro desconto da mensalidade, usufruir dos serviços do Departamento Jurídico em qualquer uma das 11 sedes regionais e no ponto de apoio de Presidente Prudente. Mas atenção: esse abono é válido somente para ações ditas fazendárias, ou seja, nas quais o servidor pleiteia recebimento de pecúnia.
Fica mantida a carência de seis meses para acompanhamento de processos administrativos e sindicâncias.
Conheça, a seguir, alguns tipos de ações fazendárias que podem ser feitas pelo Departamento Jurídico do SIFUSPESP para seus associados sem carência:
- SEXTA-PARTE - SOMENTE PARA OS ADMITIDOS SOB A LEI 500/74 – PERÍODOS ANTERIORES A 23/11/2011
- RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE - VENCIMENTOS INTEGRAIS
- RECÁLCULO DOS QÜINQÜÊNIOS - VENCIMENTOS INTEGRAIS
- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ATRASADO
- REPOSIÇÃO DA INSALUBRIDADE (TRANSFERÊNCIA/NOMEAÇÃO CARGO DE CHEFIA)
- ABONO DE PERMANÊNCIA (todos que completaram o tempo para aposentadoria)
- GEA - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - todos que se enquadram
- ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - todos com exceção quem recebe o RETP
- RESTITUIÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - QUANDO JÁ FOI CONVERTIDO EM ACIDENTE DE TRABALHO
- CONVERSÃO DE LICENÇA SAÚDE EM LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO
- REPOSIÇÃO URV
- INCORPORAÇÃO DO ALE (Lei nº1.109/2010) (APOSENTADOS)
- INTEGRALIDADE / PARIDADE
- APOSENTADORIA (para funcionário que já solicitou a aposentadoria há mais de 90 dias)
- APOSENTADORIA ESPECIAL - 25 ANOS TRABALHO INSALUBRE
- REMOÇÃO POR UNIÃO DE CÔNJUGE