Direito do servidor público, a transferência por união de cônjuge é um dos procedimentos mais difíceis de ser obtido administrativamente junto à SAP. Basicamente, só se consegue via judicial. O Departamento Jurídico do SIFUSPESP tem vários processos do tipo em andamento, e na semana passada obteve mais uma vitória.
Através do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, um agente de segurança penitenciária conseguiu judicialmente a remoção por união de cônjuge para o município de Avaré – o local mais próximo de onde reside sua esposa, uma funcionária pública municipal. Como de praxe (infelizmente), o ASP teve seu pedido de remoção negado pela SAP antes de recorrer à justiça.
O TJ-SP fundamentou sua decisão em favor do servidor na Constituição Estadual, que “não estabeleceu o desarrazoado requisito de ambos serem servidores estaduais, limitando-se a conferir o direito desde que haja vaga e de que não prejudique o serviço público”. E ainda: “o objetivo da norma é propiciar a proximidade entre servidores casados entre si, de forma que é perfeitamente possível que a remoção se dê nos casos em que o local de trabalho do servidor e a residência do cônjuge estejam fixados em comarcas contíguas ou próximas”.
O TJ, portanto, julgou procedente o pedido do ASP e determinou que o Estado o transferisse para qualquer uma das cinco unidades prisionais indicadas pelo servidor público. “Mais uma vez, foi feita justiça. O servidor tem direito a ser transferido em razão de união de cônjuge, como prevê a Constituição Estadual, mas o Estado age como se não tivesse que atender à lei. O Departamento Jurídico do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo vem conseguindo vitórias consecutivas sobre este assunto, mas o que desejamos é que o Estado reconheça de uma vez por todas os direitos dos trabalhadores e os conceda administrativamente, sem ter que recorrer à justiça”, comenta João Alfredo Oliveira, secretário-geral do SIFUSPESP.