Em segunda instância, o Departamento Jurídico do SIFUSPESP conseguiu um mandado de segurança para a remoção, por união de cônjuge, de um ASP. A esposa do agente é funcionária pública municipal. A família reside no município de Bauru, mas o ASP trabalhava em Guarulhos.
O caso é bastante comum no universo do sistema prisional paulista. Com base na Constituição Estadual, o servidor pediu sua remoção por meio administrativo e a Secretaria da Administração Penitenciária negou, como de praxe. A negativa foi justificada pelo fato de que, pelo entendimento do Estado, a remoção nestes casos só pode ocorrer se o cônjuge for também servidor público estadual.
A justificativa do Estado foi demolida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgaram o caso. Para eles, a citada lei “não faz distinção da esfera do servidor, se estadual, municipal ou federal”. E mais: “A inscrição na LPT (...) não tem prioridade quando o motivo for união de cônjuges”.
O trabalho desempenhado pelos advogados do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo – SIFUSPESP – no caso foi exemplar. Eles provaram, por exemplo, que havia vaga nas unidades prisionais da região de Bauru e, portanto, o pleito do associado do sindicato atendia plenamente aos requisitos impostos pela lei.
“Temos conquistado significativas vitórias jurídicas a favor dos associados e da categoria. Como a SAP e o Governo do Estado insistem nessa política de negar os direitos do servidor, resta a nós, do sindicato, buscar a garantia desses direitos da melhor forma possível, através da nossa equipe de competentes advogados que atendem em todas as regiões do Estado”, lembra João Alfredo de Oliveira, secretário-geral do SIFUSPESP.