O SIFUSPESP protocolou nesta terça-feira, 06/12, uma petição em caráter de urgência junto à Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego(MTE), em Brasília, para pedir o cancelamento imediato do ato administrativo que excluiu a categoria dos Agentes de Segurança Penitenciária(ASPs) da representatividade do SIFUSPESP.
Além de solicitar a nulidade do ato administrativo, o processo também alega que a decisão infringiu o devido processo legal, em desacordo com portarias e decisões do próprio MTE.
O ato administrativo adotado pelo Secretário de Relações do Trabalho do MTE, Carlos Cavalcante de Lacerda, favoreceu o SINDASP-SP. A entidade busca, com a decisão, tirar os ASPs da carta do SIFUSPESP para ter acesso a mais de R$20 milhões em contribuições do imposto sindical. Isso porque o SIFUSPESP sempre foi contra o repasse da contribuição obrigatória retirada direto do salário do trabalhador para os sindicatos.
Na ação, o SIFUSPESP também solicita o cancelamento do registro sindical do SINDASP-SP, e apresenta documentos e decisões judiciais que comprovam a fraude cometida pelo SINDASP-SP quando de sua fundação e ao longo de toda a sua história, marcada pela falta de representatividade e pela ojeriza desenvolvida pelos servidores prisionais devido à insistência da entidade em conseguir o dinheiro do imposto sindical.
Entenda o caso
O ato administrativo que excluiu a categoria dos Agentes de Segurança Penitenciária(ASPs) da representatividade do SIFUSPESP, publicado na última quarta-feira, 30/11, no Diário Oficial da União, foi adotado unilateralmente pelo MTE em desacordo com parecer do Coordenador de Informações Sindicais da pasta, Luciano Rocha dos Santos, que em 18/08 havia proposto a realização de uma mediação entre as partes, que jamais foi feita.
No documento protocolado hoje, o SIFUSPESP reforça a informação de que não foi comunicado sobre qualquer audiência de conciliação, reiterando que a decisão adotada pela Secretaria de Relações do Trabalho do MTE desrespeita diversos artigos presentes na portaria nº 326/2013 do próprio Ministério do Trabalho e Emprego.
Estes artigos garantem ao SIFUSPESP o direito de ser notificado oficialmente pelo MTE sobre a reunião conciliação, com antecedência mínima de 15 dias, e que o Secretário de Relações do Trabalho do MTE somente poderá tomar uma decisão caso as tentativas de conciliação sejam encerradas sem acordo entre as partes.
Até o momento, o SIFUSPESP não foi comunicado sobre a audiência e, portanto, sequer houve qualquer tentativa de acordo com a entidade em litígio, no caso, o SINDASP-SP.
Nomeação de aliado de Paulinho da Força para cargo no MTE coincide com favorecimento ao SINDASP
A decisão do Ministério do Trabalho e Emprego coincide com a nomeação de Carlos Cavalcante de Lacerda para a Secretaria de Relações do Trabalho da pasta, ocorrida em julho. Lacerda é o 1º vice-presidente do Solidariedade(SD) no Amazonas, partido comandado pelo deputado federal Paulinho da Força. Paulinho é o maior aliado político do presidente do SINDASP-SP, Daniel Grandolfo.
As fraudes cometidas pelo SINDASP-SP
Além de questionar a legalidade do ato administrativo que retirou os ASPs de sua carta sindical, o SIFUSPESP também pediu ao Ministério do Trabalho e Emprego que cancele o registro do SINDASP-SP.
A solicitação tem como base fraudes cometidas pelo SINDASP-SP, que se apossou do registro e tentou se passar pelo Sindicato dos Agentes de Segurança e Funcionários da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, sindicato que nunca exerceu qualquer tipo de atividade sindical desde sua fundação, em 1988.
Pesa a favor do SIFUSPESP o fato de o sindicato ter sido fundado antes do Sindicato dos Agentes de Segurança e Funcionários da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo (09/11/1981 ante 06/10/1988), além de sua oficialização e consequente registro sindical como LEGÍTIMO REPRESENTANTE DOS AGENTES DE SEGURANÇA PRISIONAL ter sido feita anteriormente junto ao MTE(30/04/1990 ante 30/01/1991).
Por ser pioneiro na atividade sindical dos servidores prisionais, o SIFUSPESP teria inclusive o direito de pedir a impugnação da existência do SINDASP-SP com base na Instrução Normativa MTPS nº 9/1990. O pedido foi feito e aceito pelo MTE.
O SIFUSPESP também alega total falta de representatividade da entidade comandada por Daniel Grandolfo, que jamais teve associados e permaneceu, durante 22 anos, sem qualquer atividade sindical. Esse argumento serviu de base para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) negar ao SINDASP o acesso ao imposto sindical quando essa inatividade foi rompida na tentativa de abocanhar o imposto sindical.
O ato administrativo do MTE abre caminho para o SINDASP-SP abocanhar mais de R$3 milhões por ano do bolso do trabalhador do sistema prisional, a partir de 2015, com esse desconto retroagindo outros cinco anos, podendo chegar a R$24 milhões até 2017.