Atenção, servidores: mudanças nas regras cotidianas em relação à atenção dada aos Travestis e Transexuais no sistema penitenciário foram publicadas no Diário Oficial de 31 de janeiro, e já estão em vigor. O decreto foi feito de acordo com o painel de especialista da ONU, e visa disponibilizar um serviço diferenciado a essa classe de presos.
Considerando as resoluções da II Conferência Estadual de Políticas para populações de lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT) realizada em 2011 e o Decreto Estadual 55.588/2010, que dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo, foram criados sete artigos sobre o tema que entraram em vigor nesta sexta.
Um dos pontos principais da resolução é que o preso (a) terá poder de escolher o nome pelo qual será identificado na unidade prisional. A adoção deste prenome social poderá ser feita em qualquer momento, por meio de solicitação verbal a um funcionário ou por solicitação formal escrita.
Outra novidade é que as pessoas que passaram por procedimento cirúrgico de transgenitalização poderão ser incluídas em Unidades Prisionais do sexo correspondente a partir da regulamentação do nome no registro civil.
De acordo com a resolução, os travestis e transexuais poderão usar roupas intimas de acordo com o seu gênero, feminino ou masculino, além de terem o direito de usar cabelo na altura dos ombros, no caso das femininas. Poderão ser criadas celas especiais, conforme a viabilidade da unidade.
Em relação às visitas, caso o (a) visitante tenha feito a cirurgia de transgenitalização, deverá ser identificado(a) e revistado(a) por servidor do mesmo sexo. Além disso, o setor de saúde da unidade prisional tomará as providências para garantir atenção à saúde e cuidado dos(as) presos(as) transexuais e travestis, conforme as suas necessidades.
Outra medida tomada será que a EAP estará encarregada de realizar para os servidores atividades formativas, presenciais ou à distância, além de campanhas educativas sobre a temática diversidade e orientação sexual e identidade de gênero.