Segundo a nova lei que regula o adicional de insalubridade, os servidores públicos estaduais que recebem o adicional em grau máximo (na SAP, isso é válido para os ASPs e AEVPs; há ainda dois outros níveis de valores da insalubridade) deveriam receber os seguintes valores:
jan/2010 - R$ 408,00
Jan/2011 – R$ 432,00
Mar/2011 – R$ 436,00
Jan/2012 – R$ 497,00
A lei é explícita quanto aos valores. E com base nisso, o Sindicato dos Funcionários do Estado de São Paulo - SIFUSPESP – alerta à categoria que há uma diferença que não foi paga de janeiro de 2010 a novembro de 2010 – período em que a insalubridade estava “congelada”.
Nesses 11 meses os servidores que recebem o valor máximo da insalubridade, ,por exemplo, receberam R$ 372, e a lei determina que deveriam receber R$ 408. A diferença é de R$ 36,00, e mais um sexto para o servidor que percebe a sexta-parte, ou seja, R$ 42 (R$ 36 + R$ 6). Como o artigo 3 da Lei 1179/2012 prevê a retroatividade da lei a 1º de janeiro de 2010, o Estado deve pagar a diferença de R$ 396 a estes servidores, ou R$ 462,00 para quem além do grau máximo de insalubridade recebe a sexta-parte. A expectativa é de que essa diferença seja paga em folha suplementar, ou no holerite correspondente ao mês de julho.
“Estamos entrando em contato com a Secretaria da Gestão Pública e Secretaria da Fazenda para obtermos essa informação (de quando o pagamento será feito) o mais rápido possível. Nossa expectativa é de que saia em folha suplementar. Afinal, a lei foi proposta pelo próprio Governo, o que significa um reconhecimento da dívida”, esclarece o diretor do SIFUSPESP Gilberto Machado.
(ATENÇÃO: Matéria republicada com correções em 05/07/12)