Em assembleia geral realizada no último dia 22, os funcionários das áreas de saúde e administrativo da SAP aprovaram as pautas de reivindicações para a campanha salarial 2012. Foi um dia inteiro de debates na sede do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo – SIFUSPESP – e resultou na aprovação de 12 itens da pauta financeira e mais 18 itens da pauta de condições de trabalho.
Um dos destaques da pauta é o pedido de aposentadoria especial para todos os servidores que atuam no sistema prisional paulista, e não apenas para os agentes (ASPs e AEVPs), como é hoje. “Os riscos enfrentados pelos profissionais de saúde são os mesmos enfrentados pelos agentes de segurança. O profissional de saúde desempenha seu trabalho em constante interação com os sentenciados”, justifica o texto.
No quesito “condições de trabalho”, os funcionários exigem mais respeito e tratamento igualitário em relação aos agentes de segurança. “Outra reivindicação aprovada é o pagamento de RTP para os motoristas. São muitas as vezes em que eles extrapolam o limite diário da carga horária, e não são recompensados nem financeiramente e nem em forma de folgas. Assim, achamos que seja uma questão de justiça a extensão do RTP também para esses profissionais”, comenta João Rinaldo Machado, presidente do SIFUSPESP.
Confira, a seguir: a pauta na íntegra:
PAUTA DE REINVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES DA SAÚDE E ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – PROPOSIÇÕES APROVADAS EM ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA NA SEDE DO SIFUSPESP EM 22/06/2012
PAUTA FINANCEIRA:
1- GDAPAS
A – Manutenção do pagamento do GDAPAS nos casos de licença saúde, independentemente do período de afastamento.
B - Incorporação na aposentadoria à razão de 50% de seu valor independentemente do tempo que o recebeu. Ressalte-se que já há, no âmbito da secretaria de saúde e sindsaúde, discussão para revisão do valor do prêmio incentivo, bem como sobre a incorporação integral na aposentadoria.
C – Alteração da data de pagamento, para que seja realizado independentemente do salário como é feito com o prêmio incentivo para os servidores da saúde, não incidindo os mesmos descontos a que o salário está sujeito e não sendo computado para a concessão do auxílio alimentação.
D – Equidade no valor para todos os profissionais de nível universitário, equiparando todos em 10 UBV.
E - Revisão do valor para os profissionais de nível médio, alterando-o para 6 UBV.
2 - Revisão do grau/referência/letra/classificação em razão da reestruturação de cargos proposta pela Lei Complementar 1157/2011,
Correção de falhas na criação dos cargos e rebaixamento na letra. Exemplificativamente, funcionários que já estavam na letra G ao regredir para a letra B tiveram seus salários base reduzidos.
3- Adicional de Local de Exercício
Referências: LC 693/92, alt. 722/93, 1047/08, 1109/10 e 1153/11.
Concessão do adicional a todos os servidores, visto que o mesmo é devido em função de características da Unidade Prisional e não em relação ao cargo ocupado por quem o recebe, conforme classificação no sistema USISP.
Tal adicional é concedido pela "dificuldade de fixação do profissional em virtude do contato direto e permanente com a população carcerária."
Analisando outras concessões:
Na polícia civil LC 689/92 e na polícia militar LC 696/92, se estendem às funções administrativas.
Na Secretaria da Educação LC 687/92, se estende a todo o quadro de apoio escolar e é concedido pelo desempenho de atividade "em unidade escolar localizada em zona rural, ou em zona periférica dos grandes centros urbanos (região de difícil acesso ou com deficiência de transporte coletivo).
4- Alteração do teto para recebimento do auxílio alimentação
Instituído pela lei 7.524/91, alterada pela lei 8.106/92 e 8.320/93,
O teto é de 141 UFESPs, cujo valor atual é de R$ 18,44 (R$ 2.600,04), e atualizado anualmente conforme comunicados da Secretaria da Fazenda.
Proposta: Alteração do teto para 250 UFESPs.(R$ 4.610,00).
5- Substituição
Alteração da legislação LC 1080/08 e 1157/11, onde está previsto o pagamento pró labore de substituição somente se o período for superior a 15 dias para que seja pago em qualquer caso e prazo de substituição, vez que mesmo na situação de substituição por um dia, o substituto assume toda a responsabilidade pela diretoria.
6- Adicional de Periculosidade
Reajuste do adicional para 44 UFESP.
O aumento do adicional incidirá sobre um número reduzido de servidores, onerando de forma reduzida os cofres públicos.
7- Cálculo do Adicional por Tempo de Serviço
Referência: Art. 129 da CE/89.
Cálculo do adicional realizado sobre a retribuição integral do servidor, excluídas as vantagens eventuais, e não só sobre o base, como vem sendo calculado.
Isto diminuiria também a demanda de ações judiciais. Inclusive já havia sido acordado na mesa de negociação com o sindsaúde a incorporação da gratificação executiva no cálculo do quinquênio e sexta-parte.
8- Auxiliares de Enfermagem
Referência: LC 1157/11.
Possibilidade para os ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem que possuem o curso técnico passarem a receber o valor correspondente ao cargo de técnico em enfermagem. Visto que os cargos de auxiliar serão extintos na vacância.
9- Aposentadoria especial para todos os servidores
Os riscos enfrentados pelos profissionais de saúde são os mesmos enfrentados pelos agentes de segurança. O profissional de saúde desempenha seu trabalho em constante interação com os sentenciados.
A redação original do art. 40 da Constituição Federal já previu que lei complementar poderia estabelecer exceções ao cumprimento de tempo mínimo para aposentadoria dos servidores públicos, no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas.
A presente proposição visa dar tratamento isonômico aos servidores públicos nessas condições.
10 – Consulta de saúde para servidores de 30 horas
Possibilidade de saída antecipada ou entrada com atraso para realização de consultas médicas sem prejuízo do salário e sem necessidade de compensação de horário, com os mesmos critérios utilizados para os servidores que laboram 40 horas.
11 – Gratificação (GESS) para os oficiais administrativos
O oficial administrativo que trabalha no setor de saúde da SAP recebia o GEA, com a reestruturação da lei 1080/2010 perdeu o GEA e não há um valor que o substitua. Proposta: extensão do GESS (gratificação especial de suporte à saúde) que o agente de segurança penitenciário recebe quando trabalha no setor de saúde da unidade prisional.
12 – Gratificação Especial de Superlotação
Nos mesmos moldes da solicitação elaborada pelos funcionários da equipe de segurança, pleiteamos tal gratificação, pois as consequências da superlotação se estendem a todos os servidores, especialmente aos da saúde. O valor reivindicado é de 100 UFESP (atualmente o valor é de R$ 1.844,00). No ano de 2008 o Governo Estadual realizou uma audiência pública para anunciar a construção de 49 presídios até o final do ano de 2010. Nestes 04 anos pós anúncio 8 unidades foram construídas num total de 15% do previsto. Não nos convém ater ao mérito das dificuldades elencadas pelo Governador, mas sim no descumprimento daquilo que fora anunciado com grande pompa e alarde.
As últimas estatísticas mostram que seria necessária a construção de um presídio com capacidade para mais de 700 presos por mês para comportar as demandas das prisões que ocorrem em números crescentes no Estado. Temos que considerar também que existe um grande clamor social pelo endurecimento das penas e pelo aumento na prática das prisões como forma de combate à violência. A superlotação nos presídios fere a constituição federal, o código penal, a lei de execuções penais, a carta mínima da ONU no tocante aos direitos humanos, assim como todos os acordos e convenções internacionais. O presídio superlotado é desumano para o preso e para os funcionários. Na realidade, o GES será um benefício para a família do funcionário do sistema prisional, pois o trabalhador continuará com o serviço precarizado, mas é fundamental que nesta alta carga de estresse, distúrbios psicológicos e desesperança por melhores condições de trabalho, que os familiares dos funcionários tenham condições, inclusive financeiras de dar apoio, suporte e assistência (psicológicas e outras que o caso exigir) aos funcionários do sistema prisional paulista.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
1- Reestruturação do padrão de lotação das unidades prisionais.
O aumento do número de pessoas presas e encaminhadas às unidades prisionais tem sido cada vez maior, não há, porém, correspondente reestruturação no número de funcionários para atender tal demanda provocando sobrecarga de trabalho com todas as consequências disto.
2- Regulamentação do cumprimento da carga horária em plantões
O trabalho dentro de uma unidade prisional é atípico, existem vários fatores associados, o estresse (instabilidade, insegurança), responsabilidade (emissão de laudos e pareceres) e mobilidade (muitas unidades são localizadas fora do perímetro urbano ou mesmo da cidade de residência do servidor). A flexibilização da carga horária torna possível que o técnico a realize em período distinto de 06 a 12 horas diárias.
3- Alteração na denominação e hierarquização das diretorias relacionadas à saúde
Reestruturação das diretorias relacionadas à saúde, passando a existir duas diretorias distintas com status de Centro. “Centro de Reintegração e Cidadania” e “Centro de Atendimento à Saúde. O estado de São Paulo está entre os estados credenciados a receber recursos provenientes da referida portaria; as equipes têm por objetivo desenvolver ações de prevenção, promoção e tratamento de agravos à saúde. O trabalho dos diretores de saúde nas unidades prisionais é de grande responsabilidade. Com a superlotação das unidades, somada à carência de profissionais de saúde, muitos diretores dos núcleos de saúde permanecem 24 horas à disposição da unidade. Ademais, na prática, já são setores distintos e respondem a coordenadorias diferentes na estrutura da SAP. A relevância desse setor e as várias atribuições que tem na unidade prisional, associadas às especificidades que envolvem as ações de proteção, prevenção e tratamento dos agravos de saúde, bem como, a complexidade de articulação regional com as secretarias municipais para a realização de atendimentos de média e alta complexidade, justificam tal alteração. A diretoria do “Centro de Atendimento à Saúde", deverá ser obrigatoriamente ocupada por servidores com cargo e formação em nível superior na área da saúde.
4- Contratação urgente de profissionais para completar o quadro funcional das unidades
Não é possível realizar um bom trabalho com uma equipe defasada. A falta de funcionários tem sobrecarregado os que ainda continuam trabalhando. Isto tem provocado doenças ocupacionais, desânimo e desmotivação. Além do que, provoca séria animosidade entre os sentenciados interferindo na segurança.
5 – Revisão do número de profissionais de serviço social e psicologia nas unidades prisionais
O número de profissionais lotados e em efetivo exercício nas unidades prisionais é muito inferior ao determinado pela legislação em saúde que determina uma equipe para cada grupo de 500 presos. Ainda que a SAP obedecesse tal determinação, o quadro estaria defasado, posto que os profissionais psicólogos e assistentes sociais realizam um papel triplo nas unidades prisionais, atuando nas ações de reintegração social, de saúde e ainda como peritos atendendo a demandas oriundas da VEC. É necessária urgente reestruturação nesse quadro, vez que os salários pagos não são atrativos para a contratação de novos profissionais, bem como o número de profissionais não atende à demanda. A reestruturação deve atender às necessidades da unidade prisional, considerando-se inclusive que, no caso da psicologia, o profissional que faz acolhimento em saúde ou reintegração social não pode realizar perícia (exames criminológicos) sob pena de incorrer em falta ética e ter seu registro profissional cassado, conforme a Resolução CFP 12/2011.
6 - Revisão da classificação de valor para os plantões extras
Reclassificação do local dos plantões extras para "área de peculiaridade C". Conforme o PLC nº 17/12 enviado à ALESP, que altera o valor dos plantões extras, foi proposto que:
... “das propostas contidas na minuta de lei complementar destacam-se: identificação de unidades localizadas em áreas consideradas a peculiaridade decorrente de localização e acesso, denominadas local “A”, “B” e “C” e, diferenciação nos percentuais aplicados sobre o valor da Unidade Básica de Valor, de que tratam o artigo 33, da Lei Complementar nº 1080 de 17 de dezembro de 2008, em decorrência desta identificação.
Assim,
Unidades identificadas Coeficiente Valor (para médicos e dentistas):
Local “A” 7,854 R$ 785,40
Local “B” 9,4248 R$ 942,48
Local “C” 11,3097 R$ 1.130,97”
Os ambulatórios de saúde nas unidades da SAP encaixam-se no perfil de local "C" conforme a legislação:
§ 2º - As unidades de saúde a que se refere este artigo serão identificadas por área, consideradas as peculiaridades decorrentes da localização, condições ambientais e acesso, na seguinte conformidade:
“C” - áreas de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades das próprias atividades.
Parágrafo único - A identificação das unidades por área das Autarquias, a que se refere o “caput” do artigo 1º desta lei complementar.
7- Reforma nos ambulatórios de saúde das unidades prisionais
O local deve ser bem equipado, limpo e a área física adequada para a sua função. Os ambulatórios de saúde das unidades necessitam de reformas (em alguns casos, serem construídos), pois algumas unidades contam apenas com uma única sala para realizar todos os procedimentos. Dar atendimento digno de saúde aos presos custodiados é um dever e responsabilidade do estado.
Há também a necessidade de salas destinadas exclusivamente ao atendimento técnico de psicólogos e assistentes sociais, considerando-se salas para atendimento individual e grupal, conforme preconizado na PI 1777/2003, revogada pela Portaria 2048/2009, a qual determina a metragem e necessidade desses espaços de atendimento.
8- Notes para as diretorias de Saúde e Reintegração
A comunicação é uma das ferramentas de trabalho mais importantes, sem ela não se pode obter resultados positivos. Necessitamos economizar tempo e papeis; com o notes, essas diretorias terão acesso direto às coordenadorias, (saúde e reintegração), às diretorias regionais e às outras unidades, facilitando assim a comunicação.
9 - Pactuação referente à revista de funcionários
Há situações de constrangimento e humilhação, além de falta de higiene. Necessário pactuar-se a garantia de segurança com o devido respeito e humanização de práticas.
10 - Mudança na nomenclatura de cargos
Os eletricistas, encanadores, telefonistas e outros profissionais foram classificados como serviços gerais, a função, porém, continua sendo de eletricista, encanador, etc.
Quanto aos motoristas, mudar a nomenclatura de oficial operacional, para agente operacional penitenciário.
11 - Maior integração e respeito aos profissionais de saúde pela equipe de segurança – normatização das práticas
Nas unidades prisionais o trabalho em equipe é fundamental, no entanto, vemos um descaso com o trabalho da equipe de saúde e o enaltecimento do trabalho no setor de segurança, tanto por parte dos profissionais de segurança, quanto pela própria gestão. Assim, propõe-se a normatização e padronização nas seguintes ações:
- transferências e trânsito: sejam informadas as equipes de saúde com antecedência para o encerramento dos prontuários, (quando transferência), para preparação das medicações e relatório médico (no caso do trânsito) e outros procedimentos que os profissionais de saúde julguem necessários. Que seja condicionado o recebimento do preso ao recebimento do prontuário de saúde o que já ocorre com o prontuário penitenciário (nas transferências).
12 - Solicitação à SAP e CRSC de informações sobre o projeto para pagamento aos servidores que atendem a demanda de outras unidades prisionais em relação às avaliações para progressão pena (exames criminológicos)
Nota-se considerável aumento nos pedidos de realização de exames criminológicos por parte dos juízes das VECs, porém devido à falta de profissionais técnicos para o cumprimento de tais solicitações, tem sido necessário que tais profissionais se desloquem de suas unidade/cidades para cobrir lacunas recebendo apenas diárias (que são meras ajuda de custo e não pagamento pelos serviços prestados), o que tem acarretado um acúmulo de serviço/jornada aos técnicos, pois além de cuidarem de suas responsabilidades em seu local de trabalho são responsáveis também pelo trabalho acumulado nas outras unidades.
13 - Aprimoramento Profissional
Oferta de cursos de atualização permanente e pertinentes a cada área considerando-se como fator de progressão, reclassificação profissional e carreira. Incentivo e apoio financeiro para a realização de cursos de pós graduação.
14 – Investimento nos serviços de saúde das unidades prisionais e combate à sua precarização
Reverter urgentemente a falta de médicos e dentistas nas unidades prisionais. Com salários cada vez mais defasados é impossível manter o profissional na unidade exigindo que cumpra apenas o horário sem condições e equipamentos de trabalho. Isso sobrecarrega os demais membros da equipe e precariza a oferta de serviços.
15 – Obrigatoriedade das escoltas
Os problemas de escolta estão atingindo os pavilhões hospitalares ou setores de enfermagem, pois é ali que o preso vai cobrar o profissional da saúde, acarretando mais uma sobrecarga nesse profissional.
16 – Revisão da nomenclatura dos cargos da área de saúde
Com o advento da Lei 1157/2011, a denominação dos cargos de vários profissionais de saúde foi alterada. O que se vê é um descontentamento geral em relação a isso, provocando a desvalorização desses profissionais. É urgente a revisão da referida lei no que tange aos cargos de psicólogos e assistentes sociais, bem como outros profissionais de saúde que foram acolhidos no chamado cargo largo (agente técnico de assistência à saúde), para que se mantenha a especificidade de cada profissão.
17 - Criação da diretoria de Reintegração Social nos CDPs
Atualmente há vários CDPs que agrupam também presos de regime semi- aberto e estes necessitam de projetos e programas de reintegração para o trabalho externo e retorno à liberdade, além de necessidades relacionadas aos presos provisórios.
18 – RTP para motoristas
Os motoristas suportam horas extraordinárias de trabalho sem a devida contraprestração pecuniária e sequer a possibilidade de compensação dessas horas.