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Clique aqui e confira a reportagem com a entrevista de João Rinaldo Machado.

 

Desde 2009, quem entra em unidade prisional portando um aparelho de telefone celular está cometendo crime. Agora, espera-se que a partir de 2013 o preso que usa aparelho celular também seja enquadrado como criminoso, podendo ter sua pena aumentada no período de três meses a um ano. Isso é o que pretende um grupo de juristas que está, a mando da presidência do Senado, propondo as alterações do Código Penal.

Para os servidores do sistema prisional, a iniciativa traz alívio. Em entrevista à Rádio Jovem Pan, na tarde de ontem, o presidente do SIFUSPESP João Rinaldo Machado explicou que desde 2009 o sindicato alerta para o fato de que apenas as pessoas que levam o celular para as prisões serem punidas, enquanto o preso sofria apenas sanção administrativa ao usar o equipamento. Assim, muitos crimes foram executados por ordem de pessoas que estão presas e deveriam, portanto, estarem impedidas de cometer novos crimes.

A proposta de lei prevê acréscimo de 3 meses a um ano para o preso que for flagrado ao celular de dentro da prisão. A proposta também endurece a pena para quem leva o aparelho para dentro da prisão: agora serão três anos de reclusão.

Os juristas que discutem as mudanças no Código Penal devem apresentar essa proposta ao Congresso neste dia 25. Eles lembram que o Código vigente é de 1940 e não contem a tipificação de condutas delituosas com tecnologias modernas.

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