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O hábito que a Fazenda tem de recorrer das sentenças judiciais que lhe são desfavoráveis há muito tempo passou dos limites. Agora, a Fazenda está recorrendo até de sentenças com as quais oficialmente concorda. Tudo para ganhar tempo e cansar o servidor.

O Departamento Jurídico do SIFUSPESP ganhou recentemente uma causa em favor de um associado do sindicato. Em 2005 o associado foi transferido de unidade e a Administração considerou como falta o período de trânsito legalmente concedido aos servidores públicos. Foram descontados sete dias de serviço e as faltas foram anotadas na ficha funcional do agente de segurança penitenciária.

Em primeira instância, a justiça determinou que a Fazenda pagasse o valor referente aos sete dias descontados (mais juros e correção monetária) e que a Administração regularizasse o cartão de ponto do servidor. A Fazenda recorreu, alegando que o erro já havia sido regularizado.

Diz o acórdão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em relação ao apelo da Fazenda: “O recurso não merece prosperar, eis que a própria Secretaria da Administração Penitenciária, revendo as faltas injustificadas, reconheceu o erro cometido e determinou a regularização da vida funcional e a devolução de 07 dias que fora descontado do holerite do autor”.

E continua: “Os documentos carreados nos autos não são suficientes para demonstrar se as providências foram tomadas e se houve a restituição dos valores descontados, motivo pelo qual se impõe a manutenção da sentença”.

 

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