Imposto sindical deverá ser devolvido até 14 de Março.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através de seu presidente, o Exmo Dr. Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia determinou que a Fazenda tem 30 dias para executar a devolução do imposto sindical descontado em virtude de um mandado de segurança impetrado pelo Sindasp em 2015.
Na época, aquela entidade alegou falsamente ser o único representante sindical dos Agentes Penitenciários, no intuito de arrecadar um dia de salário de cada ASP.
A manobra combatida desde o início pelo SIFUSPESP resultou em descontos nos anos de 2015 e 2017. No ano de 2016 o desconto foi efetuado e devolvido em agosto devido a intervenção do SIFUSPESP junto ao TJ.
Porém em 2017 devido ao recurso do Sindasp ao STJ, o desconto ocorreu e só foi cessado novamente devido a intervenção do SIFUSPESP.
No processo o TJ reconhece o SIFUSPESP como a entidade mais antiga e portanto a única que faz jus a reivindicar a representação exclusiva perante ao ministério do trabalho.
Quase dez anos depois finalmente será feita a justiça e os valores devolvidos aos agora Policiais Penais que exerciam a função de ASP entre 2015 e 2017. Os valore ressarcidos serão referente à agosto de 2015 e abril de 2017.
Os valores serão corrigidos e a devolução deve ocorrer até dia 14 de março deste ano.
A decisão é fruto da petição feita pelo Coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP Dr.Sérgio Moura em 08 de dezembro do ano passado.
O SIFUSPESP sempre foi contra o Imposto Sindical ou qualquer contribuição que não seja decidida democraticamente pela categoria. Um sindicato é uma organização dos trabalhadores e para os trabalhadores construída pela contribuição voluntária e decidida democraticamente em assembleia, pois somente assim garantimos a independência necessária para enfrentar os desmandos da administração e lutar por direitos.
Abaixo a reprodução da decisão: