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O governador Tarcísio de Freitas assinou o Decreto 69.325/2025, que altera as regras para o pagamento de precatórios no estado de São Paulo. A nova regulamentação estabelece um sistema de deságios escalonados, beneficiando principalmente credores com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves.

O que é deságio

Deságio de precatórios é o desconto aplicado ao valor de um precatório antes do pagamento integral pelo governo. O deságio é uma forma de compensar o ente público pelo pagamento antecipado

Deságios Progressivos

A principal mudança é a implementação de deságios progressivos para os acordos diretos. Créditos mais antigos terão uma redução de 20%, enquanto os mais recentes podem chegar a 40%. Esse modelo substitui o desconto fixo de 40% que era aplicado anteriormente.

Proteção aos Mais Vulneráveis

Uma das principais reivindicações atendidas pelo decreto é o tratamento diferenciado para credores com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves. Para esses grupos, o deságio será fixo em 20%, independentemente do ano do precatório.

Objetivo da Medida

A medida visa dar maior possibilidade de crédito ao público mais vulnerável, promovendo a cidadania e os direitos humanos. Além disso, busca otimizar o uso dos recursos públicos destinados ao pagamento de precatórios.

Tramitação dos Acordos

As propostas de acordo serão apresentadas à Procuradoria Geral do Estado, que terá 90 dias para examiná-las e se manifestar. Após a aprovação, serão encaminhadas ao órgão competente do tribunal para a efetivação do pagamento.

Tempo Estimado de Pagamento

Estima-se que o pagamento para quem aderir ao acordo pode levar de 1 a 3 anos, considerando o atraso de aproximadamente 13 anos no pagamento de precatórios pelo Estado de São Paulo. Segundo o Coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Dr. Sérgio Moura, os gargalos na aprovação dos acordos e a falta de procedimentos padronizados e ágeis para o pagamento ainda fazem o tempo de espera ser longo demais. Segundo o Advogado “A mudança é positiva, porém para aqueles que esperam a 5, 10 anos para receberem o que lhes é de direito, ainda é muito tempo” 

Percentuais de Desconto

Confira os percentuais de desconto para os credores originários dos precatórios sem preferência:

I - 20% para precatórios até o ano de ordem de 2015, inclusive;

II - 25% para os precatórios dos anos de ordem de 2016 e 2017;

III - 30% para os precatórios dos anos de ordem de 2018 e 2019;

IV - 35% para os precatórios dos anos de ordem de 2020 e 2021;

V - 40% para os precatórios do ano de ordem de 2022 e posteriores.

Para os credores originários dos precatórios com preferência de pagamento, o percentual de desconto será de 20%, independentemente do ano de ordem do precatório, sobre o remanescente do crédito após o pagamento integral da parcela preferencial.

 

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