O governador Tarcísio de Freitas assinou o Decreto 69.325/2025, que altera as regras para o pagamento de precatórios no estado de São Paulo. A nova regulamentação estabelece um sistema de deságios escalonados, beneficiando principalmente credores com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves.
O que é deságio
Deságio de precatórios é o desconto aplicado ao valor de um precatório antes do pagamento integral pelo governo. O deságio é uma forma de compensar o ente público pelo pagamento antecipado
Deságios Progressivos
A principal mudança é a implementação de deságios progressivos para os acordos diretos. Créditos mais antigos terão uma redução de 20%, enquanto os mais recentes podem chegar a 40%. Esse modelo substitui o desconto fixo de 40% que era aplicado anteriormente.
Proteção aos Mais Vulneráveis
Uma das principais reivindicações atendidas pelo decreto é o tratamento diferenciado para credores com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves. Para esses grupos, o deságio será fixo em 20%, independentemente do ano do precatório.
Objetivo da Medida
A medida visa dar maior possibilidade de crédito ao público mais vulnerável, promovendo a cidadania e os direitos humanos. Além disso, busca otimizar o uso dos recursos públicos destinados ao pagamento de precatórios.
Tramitação dos Acordos
As propostas de acordo serão apresentadas à Procuradoria Geral do Estado, que terá 90 dias para examiná-las e se manifestar. Após a aprovação, serão encaminhadas ao órgão competente do tribunal para a efetivação do pagamento.
Tempo Estimado de Pagamento
Estima-se que o pagamento para quem aderir ao acordo pode levar de 1 a 3 anos, considerando o atraso de aproximadamente 13 anos no pagamento de precatórios pelo Estado de São Paulo. Segundo o Coordenador do Departamento Jurídico do SIFUSPESP, Dr. Sérgio Moura, os gargalos na aprovação dos acordos e a falta de procedimentos padronizados e ágeis para o pagamento ainda fazem o tempo de espera ser longo demais. Segundo o Advogado “A mudança é positiva, porém para aqueles que esperam a 5, 10 anos para receberem o que lhes é de direito, ainda é muito tempo”
Percentuais de Desconto
Confira os percentuais de desconto para os credores originários dos precatórios sem preferência:
I - 20% para precatórios até o ano de ordem de 2015, inclusive;
II - 25% para os precatórios dos anos de ordem de 2016 e 2017;
III - 30% para os precatórios dos anos de ordem de 2018 e 2019;
IV - 35% para os precatórios dos anos de ordem de 2020 e 2021;
V - 40% para os precatórios do ano de ordem de 2022 e posteriores.
Para os credores originários dos precatórios com preferência de pagamento, o percentual de desconto será de 20%, independentemente do ano de ordem do precatório, sobre o remanescente do crédito após o pagamento integral da parcela preferencial.